0010863-77.2015.5.15.0056
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Andradina
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010863-77.2015.5.15.0056 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ceae33 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto Garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de conta judicial vinculada ao presente feito, com valor não sacado, o qual foi originalmente realizado para pagamento dos honorários prévios do perito médico YOSHIKAZU NAKASE. Apesar da expedição do alvará de ID 6a97d9c, não houve o respectivo saque pelo perito. Expeça-se, pois, alvará judicial para transferência do numerário para conta bancária informada pelo profissional e constante dos registros das unidades ou no SIGEO, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como efetuar o saneamento da conta judicial. Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 27 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO
Réu PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIAS DO NASCIMENTO
OAB: 301603/SP
MONICA PAMPLONA MARIANO
OAB: 276713/SP
KATIA ELISABETE HERMANSON
OAB: 91253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010863-77.2015.5.15.0056 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ceae33 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto Garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de conta judicial vinculada ao presente feito, com valor não sacado, o qual foi originalmente realizado para pagamento dos honorários prévios do perito médico YOSHIKAZU NAKASE. Apesar da expedição do alvará de ID 6a97d9c, não houve o respectivo saque pelo perito. Expeça-se, pois, alvará judicial para transferência do numerário para conta bancária informada pelo profissional e constante dos registros das unidades ou no SIGEO, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como efetuar o saneamento da conta judicial. Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 27 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO