Detalhe do processo

0010863-77.2015.5.15.0056

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Andradina
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010863-77.2015.5.15.0056 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ceae33 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto Garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de conta judicial vinculada ao presente feito, com valor não sacado, o qual foi originalmente realizado para pagamento dos honorários prévios do perito médico YOSHIKAZU NAKASE. Apesar da expedição do alvará de ID 6a97d9c, não houve o respectivo saque pelo perito. Expeça-se, pois, alvará judicial para transferência do numerário para conta bancária informada pelo profissional e constante dos registros das unidades ou no SIGEO, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como efetuar o saneamento da conta judicial. Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 27 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO

Réu PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAS DO NASCIMENTO

OAB: 301603/SP

MONICA PAMPLONA MARIANO

OAB: 276713/SP

KATIA ELISABETE HERMANSON

OAB: 91253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATOrd 0010863-77.2015.5.15.0056 AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO RÉU: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ceae33 proferido nos autos. DESPACHO Em observância ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 61, de 07 de outubro de 2024 e da Ordem de Serviço CR 13/2024, foi providenciado o desarquivamento do presente feito, que figurou no sistema do projeto Garimpo entre processos com depósitos judiciais não sacados. A consulta aos dados do referido sistema apontou a existência de conta judicial vinculada ao presente feito, com valor não sacado, o qual foi originalmente realizado para pagamento dos honorários prévios do perito médico YOSHIKAZU NAKASE. Apesar da expedição do alvará de ID 6a97d9c, não houve o respectivo saque pelo perito. Expeça-se, pois, alvará judicial para transferência do numerário para conta bancária informada pelo profissional e constante dos registros das unidades ou no SIGEO, atualizado até a data do efetivo cumprimento. Cumpridas as providências acima, a Secretaria deverá lançar as movimentações pertinentes no sistema do Projeto Garimpo, bem como efetuar o saneamento da conta judicial. Após as devidas comprovações e não existindo qualquer providência a ser cumprida, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANDRADINA/SP, 27 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DA SILVA CARNEIRO