Detalhe do processo

0010859-91.2024.5.15.0034

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010859-91.2024.5.15.0034 AUTOR: DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO RÉU: JOAO ANTONIO LIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ab4de proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 30 (trinta) dias forneça ao reclamante o novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente retificado para contemplar a insalubridade reconhecida, sob pena de multa. O documento deverá ser acompanhado de cópia do laudo pericial e dos respectivos esclarecimentos do expert. Tendo em vista a concordância do reclamante (id. a843d5e) e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID. 9a5252e trazidos pelo reclamado. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. LIBERAÇÃO Por incontroverso, libere(m)-se a quem de direito o valor atualizado do débito deduzido-se do depósito existente nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1800120176013: 1) Libere-se ao(à) reclamante DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 o importe de R$ 361,88; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono(a) da parte reclamante JOAO BATISTA TESSARINI, CPF: 016.180.988-02 R$ 20,04; 3) Libere-se ao(à) perito(a) judicial FRANCISCO LEPRI JUNIOR, CPF: 115.293.118-02 o importe de R$ 1.500,00; 4) Providencie-se o recolhimento dos seguintes valores: a) R$ 150,54, contribuição previdenciária, DARF, código 6092, competência 08/2026; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Oficio ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 1800120176013, para tanto informo o que segue: Nome: DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 PIS: 125.41745.36-4 Data de nascimento: 30/11/1980 Admissão: 06/02/2023 Empregador: JOAO ANTONIO LIAN, CEI: 512384071880 Valor a ser recolhido: R$ 38,91 Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Silente as partes e cumprida a obrigação de fazer, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Para tanto, deverá o reclamado indicar os dados bancários no prazo de 5 dias para fins de restituição do remanescente, oportunamente. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026. CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular LJC Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO LIAN
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO

Autor FRANCISCO LEPRI JUNIOR

Réu JOAO ANTONIO LIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO BATISTA MOREIRA

OAB: 124139/SP

MARCELA MARIO TESSARINI

OAB: 354901/SP

JOAO BATISTA TESSARINI

OAB: 141066/SP

GUSTAVO TESSARINI BUZELI

OAB: 209635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010859-91.2024.5.15.0034 AUTOR: DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO RÉU: JOAO ANTONIO LIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ab4de proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 30 (trinta) dias forneça ao reclamante o novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente retificado para contemplar a insalubridade reconhecida, sob pena de multa. O documento deverá ser acompanhado de cópia do laudo pericial e dos respectivos esclarecimentos do expert. Tendo em vista a concordância do reclamante (id. a843d5e) e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID. 9a5252e trazidos pelo reclamado. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. LIBERAÇÃO Por incontroverso, libere(m)-se a quem de direito o valor atualizado do débito deduzido-se do depósito existente nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1800120176013: 1) Libere-se ao(à) reclamante DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 o importe de R$ 361,88; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono(a) da parte reclamante JOAO BATISTA TESSARINI, CPF: 016.180.988-02 R$ 20,04; 3) Libere-se ao(à) perito(a) judicial FRANCISCO LEPRI JUNIOR, CPF: 115.293.118-02 o importe de R$ 1.500,00; 4) Providencie-se o recolhimento dos seguintes valores: a) R$ 150,54, contribuição previdenciária, DARF, código 6092, competência 08/2026; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Oficio ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 1800120176013, para tanto informo o que segue: Nome: DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 PIS: 125.41745.36-4 Data de nascimento: 30/11/1980 Admissão: 06/02/2023 Empregador: JOAO ANTONIO LIAN, CEI: 512384071880 Valor a ser recolhido: R$ 38,91 Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Silente as partes e cumprida a obrigação de fazer, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Para tanto, deverá o reclamado indicar os dados bancários no prazo de 5 dias para fins de restituição do remanescente, oportunamente. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026. CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular LJC Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANTONIO LIAN

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010859-91.2024.5.15.0034 AUTOR: DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO RÉU: JOAO ANTONIO LIAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ab4de proferida nos autos. DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 30 (trinta) dias forneça ao reclamante o novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), devidamente retificado para contemplar a insalubridade reconhecida, sob pena de multa. O documento deverá ser acompanhado de cópia do laudo pericial e dos respectivos esclarecimentos do expert. Tendo em vista a concordância do reclamante (id. a843d5e) e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID. 9a5252e trazidos pelo reclamado. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. LIBERAÇÃO Por incontroverso, libere(m)-se a quem de direito o valor atualizado do débito deduzido-se do depósito existente nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1800120176013: 1) Libere-se ao(à) reclamante DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 o importe de R$ 361,88; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono(a) da parte reclamante JOAO BATISTA TESSARINI, CPF: 016.180.988-02 R$ 20,04; 3) Libere-se ao(à) perito(a) judicial FRANCISCO LEPRI JUNIOR, CPF: 115.293.118-02 o importe de R$ 1.500,00; 4) Providencie-se o recolhimento dos seguintes valores: a) R$ 150,54, contribuição previdenciária, DARF, código 6092, competência 08/2026; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Oficio ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 1800120176013, para tanto informo o que segue: Nome: DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 PIS: 125.41745.36-4 Data de nascimento: 30/11/1980 Admissão: 06/02/2023 Empregador: JOAO ANTONIO LIAN, CEI: 512384071880 Valor a ser recolhido: R$ 38,91 Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO, CPF: 326.751.038-45 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Silente as partes e cumprida a obrigação de fazer, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Para tanto, deverá o reclamado indicar os dados bancários no prazo de 5 dias para fins de restituição do remanescente, oportunamente. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 05 de agosto de 2026. CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular LJC Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL TEIXEIRA ELEOTERIO