0010858-16.2025.5.15.0085
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010858-16.2025.5.15.0085 AUTOR: GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE RÉU: INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53f5a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, devidamente intimada no ID a4c86c3 verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAILA COSMETICOS LTDA. - INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE
Réu INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Réu MAILA COSMETICOS LTDA.
Autor PAULO HENRIQUE BORTOLOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010858-16.2025.5.15.0085 AUTOR: GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE RÉU: INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53f5a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, devidamente intimada no ID a4c86c3 verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAILA COSMETICOS LTDA. - INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010858-16.2025.5.15.0085 AUTOR: GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE RÉU: INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53f5a5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada INSTITUTO EMPREGA SALTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, devidamente intimada no ID a4c86c3 verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). PAULO HENRIQUE BORTOLOTO, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE