0010857-61.2023.5.15.0033
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Bauru
- Classe
- AçãO DE CUMPRIMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ACum 0010857-61.2023.5.15.0033 AUTOR: SIND EMPREG EMPR IM ASS ED RES COM INST B R F CAB EL MR RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY
Autor ROSANA PATRICIA DOS SANTOS
Autor SIND EMPREG EMPR IM ASS ED RES COM INST B R F CAB EL MR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MARCONATTO MODELLI
OAB: 423085/SP
NIVALDO APARECIDO MEDEIRO
OAB: 113996/SP
LORENZO MARINO DOMINGUES
OAB: 475638/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ACum 0010857-61.2023.5.15.0033 AUTOR: SIND EMPREG EMPR IM ASS ED RES COM INST B R F CAB EL MR RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU PROCESSO: ACum 0010857-61.2023.5.15.0033 AUTOR: SIND EMPREG EMPR IM ASS ED RES COM INST B R F CAB EL MR RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN VALLEY Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Ciência às partes acerca do laudo pericial para manifestação, inclusive sobre os honorários, no prazo de 08 (oito) dias úteis, com prazo em dobro se ente público. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. . Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREG EMPR IM ASS ED RES COM INST B R F CAB EL MR