Detalhe do processo

0010856-69.2026.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-69.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIA MARIA SILVINO COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b404b38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Excepcionalmente acolho requerimento da autora pelos motivos expostos na Petição disponibilizada em Sistema em 19/08/2026 (Id e29baa8). Para realização da perícia médica determino ao Perito do Juízo, Dr. MARCELO TEIXEIRA CASTIGLIA que, até o dia 02/10/2026, informe aos autos a nova data da realização do exame técnico, bem como os dados de sua conta bancária, caso uma das partes queira espontaneamente realizar o pagamento dos honorários prévios. Deverá o Perito Médico apresentar o Laudo e depois os Esclarecimentos Complementares observando todos os comandos e prazos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para Perícia. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR10/2023, deverá o Perito acima nomeado, em até cinco dias corridos, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Atente-se o Perito que entre a data do Peticionamento acima e a data que será agendada para realização do exame técnico deverá existir prazo de no mínimo cinco dias úteis. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de acompanhar o prazo fixado para o Perito e de consultar o processo para tomar ciência da data que será por ele informada para realização da prova técnica. Ficam mantidos os prazos já fixados anteriormente para manifestação das partes sobre Laudo Pericial e sobre os Esclarecimentos Complementares. Fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA MARIA SILVINO COSTA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR

Réu CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS

Autor JULIA MARIA SILVINO COSTA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ESBER SANT ANNA

OAB: 191564/SP

JANAINA BOTACINI LUCIO

OAB: 306815/SP

JULIANA FAZIO TREVISAN LEMOS

OAB: 228647/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-69.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIA MARIA SILVINO COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b404b38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Excepcionalmente acolho requerimento da autora pelos motivos expostos na Petição disponibilizada em Sistema em 19/08/2026 (Id e29baa8). Para realização da perícia médica determino ao Perito do Juízo, Dr. MARCELO TEIXEIRA CASTIGLIA que, até o dia 02/10/2026, informe aos autos a nova data da realização do exame técnico, bem como os dados de sua conta bancária, caso uma das partes queira espontaneamente realizar o pagamento dos honorários prévios. Deverá o Perito Médico apresentar o Laudo e depois os Esclarecimentos Complementares observando todos os comandos e prazos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para Perícia. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR10/2023, deverá o Perito acima nomeado, em até cinco dias corridos, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Atente-se o Perito que entre a data do Peticionamento acima e a data que será agendada para realização do exame técnico deverá existir prazo de no mínimo cinco dias úteis. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de acompanhar o prazo fixado para o Perito e de consultar o processo para tomar ciência da data que será por ele informada para realização da prova técnica. Ficam mantidos os prazos já fixados anteriormente para manifestação das partes sobre Laudo Pericial e sobre os Esclarecimentos Complementares. Fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA MARIA SILVINO COSTA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-69.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIA MARIA SILVINO COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b404b38 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Excepcionalmente acolho requerimento da autora pelos motivos expostos na Petição disponibilizada em Sistema em 19/08/2026 (Id e29baa8). Para realização da perícia médica determino ao Perito do Juízo, Dr. MARCELO TEIXEIRA CASTIGLIA que, até o dia 02/10/2026, informe aos autos a nova data da realização do exame técnico, bem como os dados de sua conta bancária, caso uma das partes queira espontaneamente realizar o pagamento dos honorários prévios. Deverá o Perito Médico apresentar o Laudo e depois os Esclarecimentos Complementares observando todos os comandos e prazos contidos na Ata de Audiência em que foram adotados procedimentos para encaminhamento do processo para Perícia. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR10/2023, deverá o Perito acima nomeado, em até cinco dias corridos, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Atente-se o Perito que entre a data do Peticionamento acima e a data que será agendada para realização do exame técnico deverá existir prazo de no mínimo cinco dias úteis. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de acompanhar o prazo fixado para o Perito e de consultar o processo para tomar ciência da data que será por ele informada para realização da prova técnica. Ficam mantidos os prazos já fixados anteriormente para manifestação das partes sobre Laudo Pericial e sobre os Esclarecimentos Complementares. Fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-69.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIA MARIA SILVINO COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ec7fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Id 7de42e8 - O Perito do Juízo atestou o não comparecimento da parte autora à perícia médica que havia sido agendada, em situação que sujeita o autor a cominação prevista em Ata de Audiências. Relativamente a solicitação do Perito para que seja arbitrado valor, a expensa do autor, destinado a lhe recompor despesas que contraiu para locação de espaço destinado a realização do exame médico, nada a deferir. Infelizmente, incidentes envolvendo a ausência das partes nas Perícias, bem como em audiências, são inerentes aos riscos do ofício e da rotina diária enfrentada por advogados, juízes, peritos, assistentes técnicos e os demais que prestam serviços ao Poder Judiciário. Não vislumbro, portanto, possibilidade de atribuir ao autor a obrigação de pagamento de despesas contraídas pelo Perito com a locação de espaço destinado à realização do exame técnico, sobretudo em razão desta Justiça Especializada abrigar ações que têm como parte empregados hipossuficientes, na grande maioria dos casos, contemplados com os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que os isenta do pagamento de despesas geradas no curso do processo. Ciência ao Perito. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-69.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIA MARIA SILVINO COSTA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ec7fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Id 7de42e8 - O Perito do Juízo atestou o não comparecimento da parte autora à perícia médica que havia sido agendada, em situação que sujeita o autor a cominação prevista em Ata de Audiências. Relativamente a solicitação do Perito para que seja arbitrado valor, a expensa do autor, destinado a lhe recompor despesas que contraiu para locação de espaço destinado a realização do exame médico, nada a deferir. Infelizmente, incidentes envolvendo a ausência das partes nas Perícias, bem como em audiências, são inerentes aos riscos do ofício e da rotina diária enfrentada por advogados, juízes, peritos, assistentes técnicos e os demais que prestam serviços ao Poder Judiciário. Não vislumbro, portanto, possibilidade de atribuir ao autor a obrigação de pagamento de despesas contraídas pelo Perito com a locação de espaço destinado à realização do exame técnico, sobretudo em razão desta Justiça Especializada abrigar ações que têm como parte empregados hipossuficientes, na grande maioria dos casos, contemplados com os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que os isenta do pagamento de despesas geradas no curso do processo. Ciência ao Perito. Prossiga-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA MARIA SILVINO COSTA