Detalhe do processo

0010853-91.2026.5.15.0106

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010853-91.2026.5.15.0106 AUTOR: FELIPE FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O perito reagendou a perícia para o dia 3/7/2026, 14h30, por não ter conseguido localizar o exato endereço da realização da perícia na data designada em audiência (ID. 62b5660). As partes não foram intimadas da redesignação, conforme manifestações de ID. 62aa399 e ID. 4f35805). O perito informou que a perícia foi realizada sem a presença do reclamante e de outros representantes ou patronos da reclamada, somente acompanhado pelo representante da reclamada, o técnico Kauan e que não houve prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, informando que o laudo encontrava-se em fase de conclusão (ID. 3daf94b). O perito apresentou o laudo em 17/7/2026 (ID. 05f320d). O reclamante diante das informações acima requer a nulidade da perícia e nova designação, com a devida intimação das partes (ID. 4f35805). A reclamada impugnou o laudo e apresentou quesitos suplementares, requerendo a reabertura dos prazos (ID. 43fb5b7 e ID. 5f50a56). Tendo em vista que as partes não foram intimadas da diligência pericial e para afastar alegações futuras de cerceamento de defesa, declaro prejudicada a perícia efetivada e determino a realização de nova perícia, conforme abaixo: A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S. A. - Fazenda São Francisco Estrada São Carlos à Ribeirão Preto, Km 245 , Trevo de Água Vermelha a Distrito Santa Eudoxia, CNPJ: 00.831.373/0016-90, Insc. Est.: 637.249.230.118 São Carlos - SP. CEP 13560-970. LOCALIZAÇÃO: https://Www.google.com/maps/place/21%C2%B044'25.9% 225+47%C2%B047'45 .6%22W/0-21.6671358,-47.8569921,112/data=!l4m4!3mM3!8m2!3d- 21.740527!4d-47.7959987?hl=pt-BR&entry=ttu Portanto, o perito deverá informar nos autos novo dia e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 28/8/2026. Para realização do novo trabalho pericial e entrega do novo laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 8/9/2026 a 28/9/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 4/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia e hora da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o novo laudo pericial no prazo de 30/09/2026 a 6/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 7/10/2026 a 16/10/2026. Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR CIARLO RAYMUNDO

Autor FELIPE FRANCO DA SILVA

Réu LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA FRANCISCO DA SILVA

OAB: 422698/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010853-91.2026.5.15.0106 AUTOR: FELIPE FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O perito reagendou a perícia para o dia 3/7/2026, 14h30, por não ter conseguido localizar o exato endereço da realização da perícia na data designada em audiência (ID. 62b5660). As partes não foram intimadas da redesignação, conforme manifestações de ID. 62aa399 e ID. 4f35805). O perito informou que a perícia foi realizada sem a presença do reclamante e de outros representantes ou patronos da reclamada, somente acompanhado pelo representante da reclamada, o técnico Kauan e que não houve prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, informando que o laudo encontrava-se em fase de conclusão (ID. 3daf94b). O perito apresentou o laudo em 17/7/2026 (ID. 05f320d). O reclamante diante das informações acima requer a nulidade da perícia e nova designação, com a devida intimação das partes (ID. 4f35805). A reclamada impugnou o laudo e apresentou quesitos suplementares, requerendo a reabertura dos prazos (ID. 43fb5b7 e ID. 5f50a56). Tendo em vista que as partes não foram intimadas da diligência pericial e para afastar alegações futuras de cerceamento de defesa, declaro prejudicada a perícia efetivada e determino a realização de nova perícia, conforme abaixo: A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S. A. - Fazenda São Francisco Estrada São Carlos à Ribeirão Preto, Km 245 , Trevo de Água Vermelha a Distrito Santa Eudoxia, CNPJ: 00.831.373/0016-90, Insc. Est.: 637.249.230.118 São Carlos - SP. CEP 13560-970. LOCALIZAÇÃO: https://Www.google.com/maps/place/21%C2%B044'25.9% 225+47%C2%B047'45 .6%22W/0-21.6671358,-47.8569921,112/data=!l4m4!3mM3!8m2!3d- 21.740527!4d-47.7959987?hl=pt-BR&entry=ttu Portanto, o perito deverá informar nos autos novo dia e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 28/8/2026. Para realização do novo trabalho pericial e entrega do novo laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 8/9/2026 a 28/9/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 4/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia e hora da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o novo laudo pericial no prazo de 30/09/2026 a 6/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 7/10/2026 a 16/10/2026. Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010853-91.2026.5.15.0106 AUTOR: FELIPE FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O perito reagendou a perícia para o dia 3/7/2026, 14h30, por não ter conseguido localizar o exato endereço da realização da perícia na data designada em audiência (ID. 62b5660). As partes não foram intimadas da redesignação, conforme manifestações de ID. 62aa399 e ID. 4f35805). O perito informou que a perícia foi realizada sem a presença do reclamante e de outros representantes ou patronos da reclamada, somente acompanhado pelo representante da reclamada, o técnico Kauan e que não houve prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, informando que o laudo encontrava-se em fase de conclusão (ID. 3daf94b). O perito apresentou o laudo em 17/7/2026 (ID. 05f320d). O reclamante diante das informações acima requer a nulidade da perícia e nova designação, com a devida intimação das partes (ID. 4f35805). A reclamada impugnou o laudo e apresentou quesitos suplementares, requerendo a reabertura dos prazos (ID. 43fb5b7 e ID. 5f50a56). Tendo em vista que as partes não foram intimadas da diligência pericial e para afastar alegações futuras de cerceamento de defesa, declaro prejudicada a perícia efetivada e determino a realização de nova perícia, conforme abaixo: A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S. A. - Fazenda São Francisco Estrada São Carlos à Ribeirão Preto, Km 245 , Trevo de Água Vermelha a Distrito Santa Eudoxia, CNPJ: 00.831.373/0016-90, Insc. Est.: 637.249.230.118 São Carlos - SP. CEP 13560-970. LOCALIZAÇÃO: https://Www.google.com/maps/place/21%C2%B044'25.9% 225+47%C2%B047'45 .6%22W/0-21.6671358,-47.8569921,112/data=!l4m4!3mM3!8m2!3d- 21.740527!4d-47.7959987?hl=pt-BR&entry=ttu Portanto, o perito deverá informar nos autos novo dia e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 28/8/2026. Para realização do novo trabalho pericial e entrega do novo laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 8/9/2026 a 28/9/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 4/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia e hora da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o novo laudo pericial no prazo de 30/09/2026 a 6/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 7/10/2026 a 16/10/2026. Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FRANCO DA SILVA