0010853-91.2026.5.15.0106
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010853-91.2026.5.15.0106 AUTOR: FELIPE FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O perito reagendou a perícia para o dia 3/7/2026, 14h30, por não ter conseguido localizar o exato endereço da realização da perícia na data designada em audiência (ID. 62b5660). As partes não foram intimadas da redesignação, conforme manifestações de ID. 62aa399 e ID. 4f35805). O perito informou que a perícia foi realizada sem a presença do reclamante e de outros representantes ou patronos da reclamada, somente acompanhado pelo representante da reclamada, o técnico Kauan e que não houve prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, informando que o laudo encontrava-se em fase de conclusão (ID. 3daf94b). O perito apresentou o laudo em 17/7/2026 (ID. 05f320d). O reclamante diante das informações acima requer a nulidade da perícia e nova designação, com a devida intimação das partes (ID. 4f35805). A reclamada impugnou o laudo e apresentou quesitos suplementares, requerendo a reabertura dos prazos (ID. 43fb5b7 e ID. 5f50a56). Tendo em vista que as partes não foram intimadas da diligência pericial e para afastar alegações futuras de cerceamento de defesa, declaro prejudicada a perícia efetivada e determino a realização de nova perícia, conforme abaixo: A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S. A. - Fazenda São Francisco Estrada São Carlos à Ribeirão Preto, Km 245 , Trevo de Água Vermelha a Distrito Santa Eudoxia, CNPJ: 00.831.373/0016-90, Insc. Est.: 637.249.230.118 São Carlos - SP. CEP 13560-970. LOCALIZAÇÃO: https://Www.google.com/maps/place/21%C2%B044'25.9% 225+47%C2%B047'45 .6%22W/0-21.6671358,-47.8569921,112/data=!l4m4!3mM3!8m2!3d- 21.740527!4d-47.7959987?hl=pt-BR&entry=ttu Portanto, o perito deverá informar nos autos novo dia e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 28/8/2026. Para realização do novo trabalho pericial e entrega do novo laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 8/9/2026 a 28/9/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 4/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia e hora da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o novo laudo pericial no prazo de 30/09/2026 a 6/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 7/10/2026 a 16/10/2026. Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARTHUR CIARLO RAYMUNDO
Autor FELIPE FRANCO DA SILVA
Réu LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA FRANCISCO DA SILVA
OAB: 422698/SP
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010853-91.2026.5.15.0106 AUTOR: FELIPE FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O perito reagendou a perícia para o dia 3/7/2026, 14h30, por não ter conseguido localizar o exato endereço da realização da perícia na data designada em audiência (ID. 62b5660). As partes não foram intimadas da redesignação, conforme manifestações de ID. 62aa399 e ID. 4f35805). O perito informou que a perícia foi realizada sem a presença do reclamante e de outros representantes ou patronos da reclamada, somente acompanhado pelo representante da reclamada, o técnico Kauan e que não houve prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, informando que o laudo encontrava-se em fase de conclusão (ID. 3daf94b). O perito apresentou o laudo em 17/7/2026 (ID. 05f320d). O reclamante diante das informações acima requer a nulidade da perícia e nova designação, com a devida intimação das partes (ID. 4f35805). A reclamada impugnou o laudo e apresentou quesitos suplementares, requerendo a reabertura dos prazos (ID. 43fb5b7 e ID. 5f50a56). Tendo em vista que as partes não foram intimadas da diligência pericial e para afastar alegações futuras de cerceamento de defesa, declaro prejudicada a perícia efetivada e determino a realização de nova perícia, conforme abaixo: A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S. A. - Fazenda São Francisco Estrada São Carlos à Ribeirão Preto, Km 245 , Trevo de Água Vermelha a Distrito Santa Eudoxia, CNPJ: 00.831.373/0016-90, Insc. Est.: 637.249.230.118 São Carlos - SP. CEP 13560-970. LOCALIZAÇÃO: https://Www.google.com/maps/place/21%C2%B044'25.9% 225+47%C2%B047'45 .6%22W/0-21.6671358,-47.8569921,112/data=!l4m4!3mM3!8m2!3d- 21.740527!4d-47.7959987?hl=pt-BR&entry=ttu Portanto, o perito deverá informar nos autos novo dia e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 28/8/2026. Para realização do novo trabalho pericial e entrega do novo laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 8/9/2026 a 28/9/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 4/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia e hora da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o novo laudo pericial no prazo de 30/09/2026 a 6/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 7/10/2026 a 16/10/2026. Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010853-91.2026.5.15.0106 AUTOR: FELIPE FRANCO DA SILVA RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e98b95b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. O perito reagendou a perícia para o dia 3/7/2026, 14h30, por não ter conseguido localizar o exato endereço da realização da perícia na data designada em audiência (ID. 62b5660). As partes não foram intimadas da redesignação, conforme manifestações de ID. 62aa399 e ID. 4f35805). O perito informou que a perícia foi realizada sem a presença do reclamante e de outros representantes ou patronos da reclamada, somente acompanhado pelo representante da reclamada, o técnico Kauan e que não houve prejuízo ao contraditório e a ampla defesa, informando que o laudo encontrava-se em fase de conclusão (ID. 3daf94b). O perito apresentou o laudo em 17/7/2026 (ID. 05f320d). O reclamante diante das informações acima requer a nulidade da perícia e nova designação, com a devida intimação das partes (ID. 4f35805). A reclamada impugnou o laudo e apresentou quesitos suplementares, requerendo a reabertura dos prazos (ID. 43fb5b7 e ID. 5f50a56). Tendo em vista que as partes não foram intimadas da diligência pericial e para afastar alegações futuras de cerceamento de defesa, declaro prejudicada a perícia efetivada e determino a realização de nova perícia, conforme abaixo: A perícia deverá ser realizada no seguinte endereço: LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S. A. - Fazenda São Francisco Estrada São Carlos à Ribeirão Preto, Km 245 , Trevo de Água Vermelha a Distrito Santa Eudoxia, CNPJ: 00.831.373/0016-90, Insc. Est.: 637.249.230.118 São Carlos - SP. CEP 13560-970. LOCALIZAÇÃO: https://Www.google.com/maps/place/21%C2%B044'25.9% 225+47%C2%B047'45 .6%22W/0-21.6671358,-47.8569921,112/data=!l4m4!3mM3!8m2!3d- 21.740527!4d-47.7959987?hl=pt-BR&entry=ttu Portanto, o perito deverá informar nos autos novo dia e hora da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 28/8/2026. Para realização do novo trabalho pericial e entrega do novo laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 8/9/2026 a 28/9/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 4/9/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia e hora da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o novo laudo pericial no prazo de 30/09/2026 a 6/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 7/10/2026 a 16/10/2026. Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. Intimem-se as partes e o perito. ARARAQUARA/SP, 06 de agosto de 2026 LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FRANCO DA SILVA