0010853-22.2025.5.15.0108
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010853-22.2025.5.15.0108 AUTOR: CAMILA SILVA BARRETO RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32df97f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO id:ef36963 e id:1163484: Vistos. id:1eea912:Diante da informação de encerramento das atividades e desativação do local de trabalho onde a reclamante prestava serviços, resta impossibilitada a realização da perícia técnica in loco. Assim, determino que a perícia seja realizada de forma indireta, a cargo do senhor Antonio José de Sousa Neto. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 15/09/2026, a data da diligência pericial, bem como o local que será realizada a perícia indireta. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Para a consecução dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá se valer de dados documentais encartados aos autos (como PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos similares de outros processos envolvendo a reclamada ou estabelecimento análogo), além de oitiva de testemunhas ou vistorias em locais com características semelhantes, se julgar necessário. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. No prazo de 10 dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Fica designada como data limite para a entrega do laudo pelo Sr. perito, diretamente nos autos, o dia 27/11/2026. Na data de 30/11/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo pericial e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 05/02/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO
Autor CAMILA SILVA BARRETO
Réu DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)01/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS ALVES LEMOS HERCULANO
OAB: 360328/SP
MARCIA MARTINS MIGUEL
OAB: 109676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010853-22.2025.5.15.0108 AUTOR: CAMILA SILVA BARRETO RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32df97f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO id:ef36963 e id:1163484: Vistos. id:1eea912:Diante da informação de encerramento das atividades e desativação do local de trabalho onde a reclamante prestava serviços, resta impossibilitada a realização da perícia técnica in loco. Assim, determino que a perícia seja realizada de forma indireta, a cargo do senhor Antonio José de Sousa Neto. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 15/09/2026, a data da diligência pericial, bem como o local que será realizada a perícia indireta. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Para a consecução dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá se valer de dados documentais encartados aos autos (como PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos similares de outros processos envolvendo a reclamada ou estabelecimento análogo), além de oitiva de testemunhas ou vistorias em locais com características semelhantes, se julgar necessário. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. No prazo de 10 dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Fica designada como data limite para a entrega do laudo pelo Sr. perito, diretamente nos autos, o dia 27/11/2026. Na data de 30/11/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo pericial e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 05/02/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010853-22.2025.5.15.0108 AUTOR: CAMILA SILVA BARRETO RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32df97f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DESPACHO id:ef36963 e id:1163484: Vistos. id:1eea912:Diante da informação de encerramento das atividades e desativação do local de trabalho onde a reclamante prestava serviços, resta impossibilitada a realização da perícia técnica in loco. Assim, determino que a perícia seja realizada de forma indireta, a cargo do senhor Antonio José de Sousa Neto. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 15/09/2026, a data da diligência pericial, bem como o local que será realizada a perícia indireta. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Para a consecução dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá se valer de dados documentais encartados aos autos (como PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos similares de outros processos envolvendo a reclamada ou estabelecimento análogo), além de oitiva de testemunhas ou vistorias em locais com características semelhantes, se julgar necessário. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 ao perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. No prazo de 10 dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e, querendo, quesitos. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Fica designada como data limite para a entrega do laudo pelo Sr. perito, diretamente nos autos, o dia 27/11/2026. Na data de 30/11/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo pericial e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 05/02/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Com a finalização da perícia, estará encerrada a instrução processual, ocasião em que as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se as partes e o Sr. perito. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA SILVA BARRETO