Detalhe do processo

0010852-78.2025.5.15.0062

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010852-78.2025.5.15.0062 AUTOR: EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO RÉU: REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a20f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo: a) Acolho a prescrição quinquenal arguida para declarar inexigíveis eventuais parcelas anteriores a 21/04/2020; b) Rejeito as preliminares suscitadas pela reclamada; c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação trabalhista movida por EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO em face de REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os valores, devidamente atualizados, referentes a: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) E REFLEXOS, com exceção do período de 11 meses atestado no laudo pericial; 40 MINUTOS EXTRAS DIÁRIOS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO (APENAS NA SAFRA), COM ADICIONAL DE 50% E NATUREZA INDENIZATÓRIA. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Honorários periciais fixados em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da parte reclamada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que provisoriamente fixo à condenação. Intimem-se. Nada mais. ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO

Autor JOAO ALEXANDRE SANCHEZ PALENCIA ROVEDILHO

Réu REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MIRANDA ROSA

OAB: 230219/SP

LUIS HENRIQUE FERREIRA

OAB: 167006/SP

LIVIA GARGARO ROS

OAB: 362943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010852-78.2025.5.15.0062 AUTOR: EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO RÉU: REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a20f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo: a) Acolho a prescrição quinquenal arguida para declarar inexigíveis eventuais parcelas anteriores a 21/04/2020; b) Rejeito as preliminares suscitadas pela reclamada; c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação trabalhista movida por EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO em face de REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os valores, devidamente atualizados, referentes a: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) E REFLEXOS, com exceção do período de 11 meses atestado no laudo pericial; 40 MINUTOS EXTRAS DIÁRIOS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO (APENAS NA SAFRA), COM ADICIONAL DE 50% E NATUREZA INDENIZATÓRIA. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Honorários periciais fixados em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da parte reclamada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que provisoriamente fixo à condenação. Intimem-se. Nada mais. ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010852-78.2025.5.15.0062 AUTOR: EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO RÉU: REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a20f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo: a) Acolho a prescrição quinquenal arguida para declarar inexigíveis eventuais parcelas anteriores a 21/04/2020; b) Rejeito as preliminares suscitadas pela reclamada; c) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na ação trabalhista movida por EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO em face de REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os valores, devidamente atualizados, referentes a: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) E REFLEXOS, com exceção do período de 11 meses atestado no laudo pericial; 40 MINUTOS EXTRAS DIÁRIOS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO (APENAS NA SAFRA), COM ADICIONAL DE 50% E NATUREZA INDENIZATÓRIA. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Honorários periciais fixados em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a cargo da parte reclamada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, que provisoriamente fixo à condenação. Intimem-se. Nada mais. ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON LUIS ELIAS FRANCISCO