0010851-81.2022.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010851-81.2022.5.15.0003 AUTOR: VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd85aa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da reclamada, apenas quanto ao adicional das horas do intervalo intrajornada, em consonância com o Acórdão de ID #id:c11e84d. Quanto aos demais tópicos, acolho os esclarecimentos periciais por seus próprios fundamentos. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 24/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 03/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 25/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 07/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular BSLO Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor PEDRO ARMANDO RUPEL
Autor VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA PELLEGRINA
OAB: 26111/SP
RENATA CRISTINA DOS SANTOS CADENGUE
OAB: 224464/SP
ROBERTA CADENGUE BOARETO
OAB: 247317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010851-81.2022.5.15.0003 AUTOR: VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd85aa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da reclamada, apenas quanto ao adicional das horas do intervalo intrajornada, em consonância com o Acórdão de ID #id:c11e84d. Quanto aos demais tópicos, acolho os esclarecimentos periciais por seus próprios fundamentos. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 24/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 03/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 25/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 07/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular BSLO Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010851-81.2022.5.15.0003 AUTOR: VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd85aa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da reclamada, apenas quanto ao adicional das horas do intervalo intrajornada, em consonância com o Acórdão de ID #id:c11e84d. Quanto aos demais tópicos, acolho os esclarecimentos periciais por seus próprios fundamentos. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 24/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 03/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 25/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 07/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular BSLO Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO