Detalhe do processo

0010851-81.2022.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010851-81.2022.5.15.0003 AUTOR: VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd85aa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da reclamada, apenas quanto ao adicional das horas do intervalo intrajornada, em consonância com o Acórdão de ID #id:c11e84d. Quanto aos demais tópicos, acolho os esclarecimentos periciais por seus próprios fundamentos. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 24/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 03/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 25/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 07/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular BSLO Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Autor PEDRO ARMANDO RUPEL

Autor VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA PELLEGRINA

OAB: 26111/SP

RENATA CRISTINA DOS SANTOS CADENGUE

OAB: 224464/SP

ROBERTA CADENGUE BOARETO

OAB: 247317/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010851-81.2022.5.15.0003 AUTOR: VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd85aa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da reclamada, apenas quanto ao adicional das horas do intervalo intrajornada, em consonância com o Acórdão de ID #id:c11e84d. Quanto aos demais tópicos, acolho os esclarecimentos periciais por seus próprios fundamentos. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 24/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 03/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 25/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 07/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular BSLO Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010851-81.2022.5.15.0003 AUTOR: VANDERSON VIEIRA ROQUE PINTO RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd85aa proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Acolho parcialmente a impugnação da reclamada, apenas quanto ao adicional das horas do intervalo intrajornada, em consonância com o Acórdão de ID #id:c11e84d. Quanto aos demais tópicos, acolho os esclarecimentos periciais por seus próprios fundamentos. O(A) o(a) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o laudo pericial retificado até o dia 24/08/2026. Após, as partes poderão manifestar-se sobre as retificações até o dia 03/09/2026, valendo o silêncio, como concordância. Havendo impugnação, o perito deverá prestar esclarecimentos até o dia 25/09/2026. Por fim, as partes poderão se manifestar até o dia 07/10/2026. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem em conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 31 de julho de 2026. PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular BSLO Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO