Detalhe do processo

0010850-53.2026.5.15.0069

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010850-53.2026.5.15.0069 AUTOR: JESSICA PONTES RIBEIRO DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE IPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3bbff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Para dirimir a controvérsia relativa ao grau de insalubridade, determina-se a realização de perícia no local de trabalho da Reclamante. 1. Da Nomeação do Perito e Encargos das Partes Nomeia-se para o encargo o Engenheiro Dr. Edson Santos de Jesus (Telefone: (13) 99755-9187 | E-mail: peritoedson.esj@gmail.com). No prazo comum de 05 (cinco) dias, as partes deverão: Parte Autora: Indicar o local exato onde a perícia deverá ser realizada. Em caso de zona rural, ambas as partes deverão fornecer informações detalhadas ou croqui para facilitar o acesso do perito.Ambas as Partes: Apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, se houver. 2. Quesitos do Juízo Há agente insalubre ou perigoso nas atividades desenvolvidas pelo reclamante? Justifique.Qual é o fundamento legal ou normativo nas NRs ou na CLT?Foram fornecidos EPIs certificados ou EPCs capazes de eliminar o risco/insalubridade, ou de reduzi-los aos níveis de tolerância? Justifique.A exposição abrange todo o período laborado? Especifique. 3. Do Acompanhamento da Diligência Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanhar as diligências no local de trabalho do reclamante, em respeito aos princípios da ampla defesa, publicidade e transparência da prova (art. 466, § 2º, do CPC / antigo art. 431-A). Cabe às partes comunicar diretamente seus respectivos assistentes técnicos. 4. Cronograma de Atos (Prazos Preclusivos) Os atos subsequentes correrão independentemente de nova notificação, competindo às partes a consulta direta ao sistema PJe: Até 10/08/2026: O perito deverá informar nos autos a data e o horário da diligência, com antecedência mínima de 10 dias. Atenção: As partes não serão notificadas deste agendamento. Toda comunicação com o perito ocorrerá estritamente via PJe.Até 22/09/2026: Apresentação do laudo pericial pelo perito no processo.Até 06/10/2026: Manifestação e eventuais impugnações das partes sobre o laudo.Até 20/10/2026: Prestação de esclarecimentos pelo perito sobre as impugnações.Até 03/11/2026: Prazo final para as partes se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito. 5. Honorários Prévios e Próximos Atos Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, cuja liberação ao profissional ocorrerá após o cumprimento integral de seus prazos. Por fim, designe-se audiência de instrução em prosseguimento, intimando-se as partes com as cominações de praxe. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PONTES RIBEIRO DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON SANTOS DE JESUS

Autor JESSICA PONTES RIBEIRO DE LIMA

Réu MUNICIPIO DE IPORANGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA

OAB: 220799/SP

MARCIO FRANCA DA MOTTA

OAB: 322096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010850-53.2026.5.15.0069 AUTOR: JESSICA PONTES RIBEIRO DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE IPORANGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3bbff proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO DESPACHO Para dirimir a controvérsia relativa ao grau de insalubridade, determina-se a realização de perícia no local de trabalho da Reclamante. 1. Da Nomeação do Perito e Encargos das Partes Nomeia-se para o encargo o Engenheiro Dr. Edson Santos de Jesus (Telefone: (13) 99755-9187 | E-mail: peritoedson.esj@gmail.com). No prazo comum de 05 (cinco) dias, as partes deverão: Parte Autora: Indicar o local exato onde a perícia deverá ser realizada. Em caso de zona rural, ambas as partes deverão fornecer informações detalhadas ou croqui para facilitar o acesso do perito.Ambas as Partes: Apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, se houver. 2. Quesitos do Juízo Há agente insalubre ou perigoso nas atividades desenvolvidas pelo reclamante? Justifique.Qual é o fundamento legal ou normativo nas NRs ou na CLT?Foram fornecidos EPIs certificados ou EPCs capazes de eliminar o risco/insalubridade, ou de reduzi-los aos níveis de tolerância? Justifique.A exposição abrange todo o período laborado? Especifique. 3. Do Acompanhamento da Diligência Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanhar as diligências no local de trabalho do reclamante, em respeito aos princípios da ampla defesa, publicidade e transparência da prova (art. 466, § 2º, do CPC / antigo art. 431-A). Cabe às partes comunicar diretamente seus respectivos assistentes técnicos. 4. Cronograma de Atos (Prazos Preclusivos) Os atos subsequentes correrão independentemente de nova notificação, competindo às partes a consulta direta ao sistema PJe: Até 10/08/2026: O perito deverá informar nos autos a data e o horário da diligência, com antecedência mínima de 10 dias. Atenção: As partes não serão notificadas deste agendamento. Toda comunicação com o perito ocorrerá estritamente via PJe.Até 22/09/2026: Apresentação do laudo pericial pelo perito no processo.Até 06/10/2026: Manifestação e eventuais impugnações das partes sobre o laudo.Até 20/10/2026: Prestação de esclarecimentos pelo perito sobre as impugnações.Até 03/11/2026: Prazo final para as partes se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito. 5. Honorários Prévios e Próximos Atos Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito de R$ 800,00 a título de honorários periciais prévios, cuja liberação ao profissional ocorrerá após o cumprimento integral de seus prazos. Por fim, designe-se audiência de instrução em prosseguimento, intimando-se as partes com as cominações de praxe. Intimem-se. SOROCABA/SP, 22 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PONTES RIBEIRO DE LIMA