0010849-03.2025.5.15.0102
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010849-03.2025.5.15.0102 AUTOR: MARIANA DE ALVARENGA RIBEIRO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9a942 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Conquanto o atestado apresentado pela autora para justificar sua ausência à perícia médica seja de data posterior à diligência, acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica, pela derradeira vez, sob pena de preclusão em caso de nova ausência da reclamante. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo até 30/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 01/10/2026 a 13/10/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 14/10/2026 a 29/10/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE ALVARENGA RIBEIRO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor HEIDY ARIMA
Autor MARIANA DE ALVARENGA RIBEIRO
Autor MAURICIO TANABE
Réu VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSALIA MESSIAS PALAZZO
OAB: 385910/SP
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA
OAB: 206189/SP
DANIEL GIAMPA TICIANELI
OAB: 149672/SP
GERALDO BARALDI JUNIOR
OAB: 95246/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010849-03.2025.5.15.0102 AUTOR: MARIANA DE ALVARENGA RIBEIRO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9a942 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Conquanto o atestado apresentado pela autora para justificar sua ausência à perícia médica seja de data posterior à diligência, acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica, pela derradeira vez, sob pena de preclusão em caso de nova ausência da reclamante. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo até 30/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 01/10/2026 a 13/10/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 14/10/2026 a 29/10/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE ALVARENGA RIBEIRO
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010849-03.2025.5.15.0102 AUTOR: MARIANA DE ALVARENGA RIBEIRO RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9a942 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ DESPACHO Conquanto o atestado apresentado pela autora para justificar sua ausência à perícia médica seja de data posterior à diligência, acolho, excepcionalmente, a fim de evitar futura arguição de nulidade. Prossiga-se com o reagendamento da prova pericial médica, pela derradeira vez, sob pena de preclusão em caso de nova ausência da reclamante. Intime-se o Perito médico para, em até 10 dias, informar nos autos o reagendamento da prova técnica, via protocolo “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", observando a antecedência mínima de 10 dias para realização do ato. Noticiado o reagendamento, intimem-se as partes. O perito deverá apresentar o laudo até 30/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 01/10/2026 a 13/10/2026; O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 14/10/2026 a 29/10/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de agosto de 2026 ANDREIA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA