0010844-83.2025.5.15.0068
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010844-83.2025.5.15.0068 AUTOR: THIAGO DE SOUZA PEREIRA RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d9d27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina (SP), nos termos e limites da fundamentação, decide: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO LIRA BARBOSA, para condenar EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. a pagar-lhe as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos; e b) indenização por danos morais. Deverá a reclamada comprovar nos autos o FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta ação, acrescido da indenização de 40%, fornecendo ao autor as guias para seu levantamento, sob pena de execução pelos valores equivalentes. Providenciará a reclamada, ainda, o lançamento no "e-Social" das informações referentes ao "Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP” do reclamante, relativamente aos fatores insalutíferos a que estava exposto o empregado por ocasião de seu labor (consoante constatado em laudo pericial), comprovando nos autos seu procedimento, sob pena de multa diária. As partes arcarão com os honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$10.000,00 (dez mil reais). Advirto as partes de que serão considerados protelatórios os embargos de declaração opostos com o objetivo de revisão da sentença, ou reanálise das provas dos autos, visto que tal peça processual não se destina a tanto. Intimem-se. Nada mais. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Autor THIAGO DE SOUZA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA REGINA BALSANINI FADEL
OAB: 187709/SP
PAULO FABIANO DE OLIVEIRA
OAB: 128221/SP
LUDMILA PASQUINI FONTANA
OAB: 338218/SP
ANA CAROLINA PARRA LOBO
OAB: 263323/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010844-83.2025.5.15.0068 AUTOR: THIAGO DE SOUZA PEREIRA RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d9d27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina (SP), nos termos e limites da fundamentação, decide: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO LIRA BARBOSA, para condenar EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. a pagar-lhe as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos; e b) indenização por danos morais. Deverá a reclamada comprovar nos autos o FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta ação, acrescido da indenização de 40%, fornecendo ao autor as guias para seu levantamento, sob pena de execução pelos valores equivalentes. Providenciará a reclamada, ainda, o lançamento no "e-Social" das informações referentes ao "Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP” do reclamante, relativamente aos fatores insalutíferos a que estava exposto o empregado por ocasião de seu labor (consoante constatado em laudo pericial), comprovando nos autos seu procedimento, sob pena de multa diária. As partes arcarão com os honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$10.000,00 (dez mil reais). Advirto as partes de que serão considerados protelatórios os embargos de declaração opostos com o objetivo de revisão da sentença, ou reanálise das provas dos autos, visto que tal peça processual não se destina a tanto. Intimem-se. Nada mais. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010844-83.2025.5.15.0068 AUTOR: THIAGO DE SOUZA PEREIRA RÉU: EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d9d27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina (SP), nos termos e limites da fundamentação, decide: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO LIRA BARBOSA, para condenar EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. a pagar-lhe as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade e reflexos; e b) indenização por danos morais. Deverá a reclamada comprovar nos autos o FGTS incidente sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta ação, acrescido da indenização de 40%, fornecendo ao autor as guias para seu levantamento, sob pena de execução pelos valores equivalentes. Providenciará a reclamada, ainda, o lançamento no "e-Social" das informações referentes ao "Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP” do reclamante, relativamente aos fatores insalutíferos a que estava exposto o empregado por ocasião de seu labor (consoante constatado em laudo pericial), comprovando nos autos seu procedimento, sob pena de multa diária. As partes arcarão com os honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora, recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$10.000,00 (dez mil reais). Advirto as partes de que serão considerados protelatórios os embargos de declaração opostos com o objetivo de revisão da sentença, ou reanálise das provas dos autos, visto que tal peça processual não se destina a tanto. Intimem-se. Nada mais. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA PEREIRA