Detalhe do processo

0010843-08.2016.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010843-08.2016.5.15.0006 AUTOR: RODNEI CARVALHO BARBOSA E OUTROS (1) RÉU: TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fc431 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apuração de verbas previdenciárias. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id a7ce7a2 por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor do perito HELIO CELESTINO DA SILVA, CPF: 255.716.918-83, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023., para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo in albis, EXECUTE-SE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ACSC Intimado(s) / Citado(s) - RODNEI CARVALHO BARBOSA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HELIO CELESTINO DA SILVA

Autor RODNEI CARVALHO BARBOSA

Réu TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA

OAB: 210633/SP

MARCO ANTONIO DE MACEDO MARCAL

OAB: 128631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010843-08.2016.5.15.0006 AUTOR: RODNEI CARVALHO BARBOSA E OUTROS (1) RÉU: TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fc431 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apuração de verbas previdenciárias. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id a7ce7a2 por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor do perito HELIO CELESTINO DA SILVA, CPF: 255.716.918-83, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023., para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo in albis, EXECUTE-SE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ACSC Intimado(s) / Citado(s) - RODNEI CARVALHO BARBOSA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010843-08.2016.5.15.0006 AUTOR: RODNEI CARVALHO BARBOSA E OUTROS (1) RÉU: TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01fc431 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de apuração de verbas previdenciárias. Acolho os esclarecimentos prestados pelo (a) perito. HOMOLOGO o laudo pericial de id a7ce7a2 por considerá-lo em conformidade com a sentença e v. Acórdão e para que produzam jurídicos efeitos. Honorários periciais contábeis, que neste ato arbitro no importe de R$2.000,00 em favor do perito HELIO CELESTINO DA SILVA, CPF: 255.716.918-83, a cargo da reclamada, será acrescido ao valor da condenação. Intime-se a União-PGF-PSF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023., para que se manifeste, querendo, no prazo legal. Considerando que o prazo previsto para pagamento do débito fixado em 48 horas (artigo 880, da CLT) é exíguo, e diante de pedidos de dilação comumente apresentados, por medida de celeridade processual e com a finalidade de evitar retrabalho para a Secretaria, decido conceder o prazo improrrogável de 15 dias para tanto, mediante depósito do valor devido, em valores corrigidos e acrescidos de juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Decorrido o prazo in albis, EXECUTE-SE. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ACSC Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA ALMEIDA DE MARILIA LTDA