Detalhe do processo

0010839-26.2026.5.15.0133

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010839-26.2026.5.15.0133 AUTOR: JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO RÉU: KWM ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e0d27 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Vistos etc. A reclamada peticionou (Id 98ff208) requerendo a expedição de ofício à empresa INTERMED para que colacione aos autos o prontuário médico-ocupacional integral da reclamante, alegando resistência em fornecer os dados sem ordem judicial face à LGPD. O requerimento é pertinente e necessário à instrução probatória, pois em demandas de natureza acidentária, o histórico clínico ocupacional mantido por prestadoras de serviço de saúde é documento vital para o trabalho do perito judicial, permitindo a análise da cronologia de queixas e exames de aptidão. Ressalte-se que o art. 11, II, 'd', da Lei 13.709/2018, autoriza o tratamento de dados sensíveis para o exercício regular de direitos em processo judicial, não havendo conflito com a proteção de dados na hipótese. Ante o exposto, defiro o pedido da ré. Expeça-se ofício com urgência à INTERMED, para que, no prazo de 10 dias, apresente diretamente nos autos toda a documentação médico-ocupacional referente à reclamante JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO – CPF 220.502.358-60, especialmente: a) ASO admissional; b) ASOs periódicos; c) ASO de retorno ao trabalho, se existente; d) ASO demissional; e) ficha clínica ocupacional; f) prontuário médico ocupacional; g) exames complementares realizados ou registrados; h) anamnese ocupacional; i) registros de queixas clínicas; j) eventuais encaminhamentos, restrições, recomendações ou observações médicas; k) documentos vinculados ao PCMSO relacionados à Reclamante; l) quaisquer outros documentos médicos ou ocupacionais referentes à reclamante. Cópia desta decisão, com assinatura eletrônica desta Magistrada, vale como ofício, para a finalidade supramencionada Em razão da natureza sensível dos dados, determino que a referida documentação seja mantida sob sigilo processual, com acesso restrito às partes, advogados, ao perito judicial e aos assistentes técnicos indicados. Vindo os documentos, dê-se imediata ciência ao perito médico para que os considere na elaboração do laudo. Intime-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular ACO Intimado(s) / Citado(s) - KWM ILUMINACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO

Réu KWM ILUMINACAO LTDA

Autor ROGERIO CRESPILHO BOSCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAIS BIANCA DE OLIVEIRA BASSO

OAB: 254327/SP

JAMES SILVA ZAGATO

OAB: 274635/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010839-26.2026.5.15.0133 AUTOR: JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO RÉU: KWM ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e0d27 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Vistos etc. A reclamada peticionou (Id 98ff208) requerendo a expedição de ofício à empresa INTERMED para que colacione aos autos o prontuário médico-ocupacional integral da reclamante, alegando resistência em fornecer os dados sem ordem judicial face à LGPD. O requerimento é pertinente e necessário à instrução probatória, pois em demandas de natureza acidentária, o histórico clínico ocupacional mantido por prestadoras de serviço de saúde é documento vital para o trabalho do perito judicial, permitindo a análise da cronologia de queixas e exames de aptidão. Ressalte-se que o art. 11, II, 'd', da Lei 13.709/2018, autoriza o tratamento de dados sensíveis para o exercício regular de direitos em processo judicial, não havendo conflito com a proteção de dados na hipótese. Ante o exposto, defiro o pedido da ré. Expeça-se ofício com urgência à INTERMED, para que, no prazo de 10 dias, apresente diretamente nos autos toda a documentação médico-ocupacional referente à reclamante JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO – CPF 220.502.358-60, especialmente: a) ASO admissional; b) ASOs periódicos; c) ASO de retorno ao trabalho, se existente; d) ASO demissional; e) ficha clínica ocupacional; f) prontuário médico ocupacional; g) exames complementares realizados ou registrados; h) anamnese ocupacional; i) registros de queixas clínicas; j) eventuais encaminhamentos, restrições, recomendações ou observações médicas; k) documentos vinculados ao PCMSO relacionados à Reclamante; l) quaisquer outros documentos médicos ou ocupacionais referentes à reclamante. Cópia desta decisão, com assinatura eletrônica desta Magistrada, vale como ofício, para a finalidade supramencionada Em razão da natureza sensível dos dados, determino que a referida documentação seja mantida sob sigilo processual, com acesso restrito às partes, advogados, ao perito judicial e aos assistentes técnicos indicados. Vindo os documentos, dê-se imediata ciência ao perito médico para que os considere na elaboração do laudo. Intime-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular ACO Intimado(s) / Citado(s) - KWM ILUMINACAO LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010839-26.2026.5.15.0133 AUTOR: JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO RÉU: KWM ILUMINACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e0d27 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Vistos etc. A reclamada peticionou (Id 98ff208) requerendo a expedição de ofício à empresa INTERMED para que colacione aos autos o prontuário médico-ocupacional integral da reclamante, alegando resistência em fornecer os dados sem ordem judicial face à LGPD. O requerimento é pertinente e necessário à instrução probatória, pois em demandas de natureza acidentária, o histórico clínico ocupacional mantido por prestadoras de serviço de saúde é documento vital para o trabalho do perito judicial, permitindo a análise da cronologia de queixas e exames de aptidão. Ressalte-se que o art. 11, II, 'd', da Lei 13.709/2018, autoriza o tratamento de dados sensíveis para o exercício regular de direitos em processo judicial, não havendo conflito com a proteção de dados na hipótese. Ante o exposto, defiro o pedido da ré. Expeça-se ofício com urgência à INTERMED, para que, no prazo de 10 dias, apresente diretamente nos autos toda a documentação médico-ocupacional referente à reclamante JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO – CPF 220.502.358-60, especialmente: a) ASO admissional; b) ASOs periódicos; c) ASO de retorno ao trabalho, se existente; d) ASO demissional; e) ficha clínica ocupacional; f) prontuário médico ocupacional; g) exames complementares realizados ou registrados; h) anamnese ocupacional; i) registros de queixas clínicas; j) eventuais encaminhamentos, restrições, recomendações ou observações médicas; k) documentos vinculados ao PCMSO relacionados à Reclamante; l) quaisquer outros documentos médicos ou ocupacionais referentes à reclamante. Cópia desta decisão, com assinatura eletrônica desta Magistrada, vale como ofício, para a finalidade supramencionada Em razão da natureza sensível dos dados, determino que a referida documentação seja mantida sob sigilo processual, com acesso restrito às partes, advogados, ao perito judicial e aos assistentes técnicos indicados. Vindo os documentos, dê-se imediata ciência ao perito médico para que os considere na elaboração do laudo. Intime-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 30 de julho de 2026. SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular ACO Intimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA GIOVANA FIGUEREDO