Detalhe do processo

0010829-36.2026.5.15.0115

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010829-36.2026.5.15.0115 AUTOR: CRISLAINE DE LIMA ESTECH RÉU: MUNICIPIO DE CAIABU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eda0a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Tendo em vista o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, nomeando-se Perito(a) o(a) Sr.(a) EVANDRO GABAO CAMPANARI. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, o local em que a perícia deverá ser realizada. DOS PRAZOS PARA DESIGNAÇÃO DE DATA DA PERÍCIA, ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 21/08/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 04/12/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 18/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA As partes requerem que, no mesmo prazo concedido para manifestação/impugnação ao laudo pericial, mesmo que o impugnem, dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as (dizendo o que exatamente pretendem comprovar com a prova requerida), ficando cientes de que, no silêncio, será encerrada a instrução processual. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE DE LIMA ESTECH
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISLAINE DE LIMA ESTECH

Réu MUNICIPIO DE CAIABU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORAH ROCHA RODRIGUES ZOLA

OAB: 117205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010829-36.2026.5.15.0115 AUTOR: CRISLAINE DE LIMA ESTECH RÉU: MUNICIPIO DE CAIABU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eda0a3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Tendo em vista o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, nomeando-se Perito(a) o(a) Sr.(a) EVANDRO GABAO CAMPANARI. A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? As partes deverão informar, no prazo de 05 dias, o local em que a perícia deverá ser realizada. DOS PRAZOS PARA DESIGNAÇÃO DE DATA DA PERÍCIA, ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 21/08/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 04/12/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 18/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA As partes requerem que, no mesmo prazo concedido para manifestação/impugnação ao laudo pericial, mesmo que o impugnem, dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as (dizendo o que exatamente pretendem comprovar com a prova requerida), ficando cientes de que, no silêncio, será encerrada a instrução processual. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE DE LIMA ESTECH