0010828-18.2021.5.15.0021
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010828-18.2021.5.15.0021 EXEQUENTE: ALESSANDRO LAGUILO EXECUTADO: NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dffab9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID 5070352. Em primeiro ponto, há a necessidade de fixação do valor da execução. Com a juntada do laudo pericial retificado, intimem-se as partes, nos termos do despacho de ID f356bc8, para indicação de erros materiais, no prazo de 8 (oito) dias. Atentem-se as partes de que, uma vez homologados os cálculos, caberá impugnação unicamente às alterações introduzidas por decisões superiores. Decorrito o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações e liberação de valores. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ISCAR DO BRASIL COMERCIAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRO LAGUILO
Autor ISABEL NUNES DA SILVA
Réu ISCAR DO BRASIL COMERCIAL LTDA
Réu NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURELIO MOREIRA JUNIOR
OAB: 197126/SP
MARIANA RESENDE AREIAS
OAB: 315380/SP
VERA LUCIA DA SILVA
OAB: 372549/SP
ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA
OAB: 244097/SP
PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER
OAB: 234843/SP
PAULO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
OAB: 265160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010828-18.2021.5.15.0021 EXEQUENTE: ALESSANDRO LAGUILO EXECUTADO: NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dffab9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID 5070352. Em primeiro ponto, há a necessidade de fixação do valor da execução. Com a juntada do laudo pericial retificado, intimem-se as partes, nos termos do despacho de ID f356bc8, para indicação de erros materiais, no prazo de 8 (oito) dias. Atentem-se as partes de que, uma vez homologados os cálculos, caberá impugnação unicamente às alterações introduzidas por decisões superiores. Decorrito o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações e liberação de valores. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - ISCAR DO BRASIL COMERCIAL LTDA
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010828-18.2021.5.15.0021 EXEQUENTE: ALESSANDRO LAGUILO EXECUTADO: NOVENTA GRAUS SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dffab9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID 5070352. Em primeiro ponto, há a necessidade de fixação do valor da execução. Com a juntada do laudo pericial retificado, intimem-se as partes, nos termos do despacho de ID f356bc8, para indicação de erros materiais, no prazo de 8 (oito) dias. Atentem-se as partes de que, uma vez homologados os cálculos, caberá impugnação unicamente às alterações introduzidas por decisões superiores. Decorrito o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberações e liberação de valores. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LAGUILO