0010825-22.2025.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010825-22.2025.5.15.0151 AUTOR: ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193bde4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico do juízo o expert JOÃO GABRIEL VELLOSO FEITOSA. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 28/08/2025. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.000,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco Itau, Agência 8008, CC 32103-9, CPF 363.506.508-08), com comprovação nos autos. Concede-se às partes prazo até 04/09/2026 para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. No mesmo prazo, independentemente de intimação, deverão tomar ciência da data, hora e local da diligência. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito prazo até 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos até 16/10/2026. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial nem serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de alvará para retirada, pelo reclamante ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS, CPF 799.102.898-49, de prontuários/documentos médicos em locais onde tenha sido atendido. A cópia poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras." Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: I - FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora; II - Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício); III - laudos periciais produzidos; IV - CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante; V - Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. Designo audiência de instrução para o dia 27/10/2026 às 15h00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015 Senha de acesso: 547609 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão.Aplicação dos arts. 455, caput, e §§ 1º e 2º do CPC e art. 8º do Capítulo NOT da CNC. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Conforme a Ordem de Serviço nº 02/2024 deste Eg. Tribunal, as partes deverão acessar o vídeo institucional exibido na sala de espera da plataforma Zoom, com as orientações para ingresso na sala de audiências, atentando para a adequada renomeação das partes, a fim de garantir identificação padronizada, nos seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome Por ocasião do início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. As partes e os advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE. O acesso também poderá ocorrer diretamente no site deste Tribunal, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Ressalta-se que orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessadas nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região, no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS
Autor IRINEU DE FREITAS BRANCO JUNIOR
Autor LUIZ PEDRO BASILIO
Réu MUNICIPIO DE ARARAQUARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO TITA
OAB: 399414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010825-22.2025.5.15.0151 AUTOR: ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193bde4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Para a apuração de doença ocupacional ou danos alegados na petição inicial e o nexo de causalidade com o trabalho, nomeio como perito médico do juízo o expert JOÃO GABRIEL VELLOSO FEITOSA. O perito deverá informar nos autos a data, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 28/08/2025. O perito ficará ciente de sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo em seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.000,00, diretamente na conta do perito nomeado (Banco Itau, Agência 8008, CC 32103-9, CPF 363.506.508-08), com comprovação nos autos. Concede-se às partes prazo até 04/09/2026 para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. No mesmo prazo, independentemente de intimação, deverão tomar ciência da data, hora e local da diligência. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito prazo até 02/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial até 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de quesitos suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos até 16/10/2026. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial nem serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. A cópia deste despacho, assinada eletronicamente, terá valor de alvará para retirada, pelo reclamante ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS, CPF 799.102.898-49, de prontuários/documentos médicos em locais onde tenha sido atendido. A cópia poderá ser impressa e encaminhada pela própria parte. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAPnº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. *A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaD ocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras." Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: I - FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora; II - Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício); III - laudos periciais produzidos; IV - CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante; V - Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. Designo audiência de instrução para o dia 27/10/2026 às 15h00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015 Senha de acesso: 547609 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, dadas as restrições sanitárias do momento, evitando o contato pessoal, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão.Aplicação dos arts. 455, caput, e §§ 1º e 2º do CPC e art. 8º do Capítulo NOT da CNC. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Conforme a Ordem de Serviço nº 02/2024 deste Eg. Tribunal, as partes deverão acessar o vídeo institucional exibido na sala de espera da plataforma Zoom, com as orientações para ingresso na sala de audiências, atentando para a adequada renomeação das partes, a fim de garantir identificação padronizada, nos seguintes parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome Por ocasião do início da audiência deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. As partes e os advogados deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer aguardando o início da sessão no ambiente da sala de espera. Registre-se que eventuais atrasos no início da audiência poderão ocorrer, em razão de ainda estar em curso audiência anterior. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE. O acesso também poderá ocorrer diretamente no site deste Tribunal, pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Contatos com esta Unidade devem ser feitos SOMENTE se, caso ultrapassado o horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Ressalta-se que orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessadas nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15a Região, no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANIBALDO FERREIRA DE MORAIS