Detalhe do processo

0010824-06.2026.5.15.0150

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010824-06.2026.5.15.0150 AUTOR: GABRIEL GUSTAVO GASPARETTO ROSATI RÉU: MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0b9ba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio MARCELO LUÍS DIAS PIRES. O reclamado já apresentou defesa e documentos. Para réplica, concede-se ao reclamante o prazo até o dia 07/08/2026. No prazo acima, a partes deverão indicar seus quesitos e assistente técnicos, documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo até 30/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 08/10/2026 a 15/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GUSTAVO GASPARETTO ROSATI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL GUSTAVO GASPARETTO ROSATI

Autor MARCELO LUIS DIAS PIRES

Réu MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMADEU GERAIGIRE NETO

OAB: 277152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010824-06.2026.5.15.0150 AUTOR: GABRIEL GUSTAVO GASPARETTO ROSATI RÉU: MUNICIPIO DE LUIS ANTONIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef0b9ba proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - ARARAQUARA DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pelo reclamante, nomeio MARCELO LUÍS DIAS PIRES. O reclamado já apresentou defesa e documentos. Para réplica, concede-se ao reclamante o prazo até o dia 07/08/2026. No prazo acima, a partes deverão indicar seus quesitos e assistente técnicos, documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. Ainda, nesse prazo, deverão informar o local exato para realização da perícia. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 21/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. No mesmo prazo, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$1.000,00, diretamente na conta a ser informada pelo perito, com comprovação nos autos. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo até 30/09/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 26/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 01/10/2026 a 07/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 08/10/2026 a 15/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 31 de julho de 2026 ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GUSTAVO GASPARETTO ROSATI