0010821-24.2025.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Duque de Caxias- Cartório Juizado da Violência Dom.e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Certifico que foi agendado novo exame para dia 20/07/2026, estando o feito aguardando o laudo. Foi informo pelo Hospital, no que concerne ao prazo de elaboração do laudo, o perito, após realização do exame, tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para emissão do laudo pericial, conforme disciplinado no artigo 150, § 1º do Código de Processo Penal.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HENRY FERRARI SANTANA
Réu KARLOS EDUARDO MOREIRA DE MELO
Réu MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS FELIPE ALVARENGA DA SILVA
OAB: 227607/RJ
THIAGO MACHADO DOS SANTOS
OAB: 233037/RJ
JEFFERSON DOS SANTOS GUIMARAES
OAB: 220098/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Certifico que foi agendado novo exame para dia 20/07/2026, estando o feito aguardando o laudo. Foi informo pelo Hospital, no que concerne ao prazo de elaboração do laudo, o perito, após realização do exame, tem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para emissão do laudo pericial, conforme disciplinado no artigo 150, § 1º do Código de Processo Penal.