0010820-12.2026.5.15.0071
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010820-12.2026.5.15.0071 AUTOR: NATAN MAYCON DOS REIS ANTONIO RÉU: EXPERT CLIMATIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d970829 proferido nos autos. DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeado o perito indicado no item I.1, e DESIGNA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data indicada no item I.6, observados os dados, os prazos e os regramentos fixados neste despacho, observando-se os termos do Comunicado CR nº 10/2023. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA Todos os campos variáveis deste despacho estão reunidos neste item; os demais são de redação fixa e a eles remetem. 1. Perito nomeado: WILSON BERTIN JUNIOR. 2. Objeto da perícia: PERICULOSIDADE 3. Local da diligência: NA SEDE DA RECLAMADA 4. Dados bancários do perito: Wilson Bertin Junior - CPF: 318.859.308-28 - Banco do Brasil (001) - Ag. 6839 - 6361-4 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 10.08.2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO até 17.08.2026: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 05.10.2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 20.10.2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 04.11.2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos até a data fixada no item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 600,00 , a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado à parte reclamante e a seu advogado o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO l por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/08/2027 11:00. Ela será realizada de forma telepresencial (online). A. Como acessar a audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). Link Direto: Acesse a sala virtual através do seguinte endereço eletrônico: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/5326391733?pwd=Qjc4RFBXWjZNbVd1bG5wNldjR3dWZz09 ID da reunião: 5326391733 Senha de acesso: 959215 B. Consulta à pauta de audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site:https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI C. Orientações importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua participação na audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. Tenha uma boa conexão de internet. Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento. Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): Pelo computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". Seu computador deve ter webcam. Pelo celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em:https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre testemunhas: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A testemunha deve acessar a audiência de ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. 4. Orientações aos Advogados: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, o horário, os links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC. Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada — indicando o nome da empresa, se houver mais de uma — e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. Solicita-se o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências específicas: A empresa reclamada pode ser substituída por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à pauta de audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAN MAYCON DOS REIS ANTONIO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu EXPERT CLIMATIZACAO LTDA
Autor NATAN MAYCON DOS REIS ANTONIO
Autor WILSON BERTIN JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALINE DE CASSIA MARINELI MASCARINI MOREIRA
OAB: 259359/SP
FERNANDO ORMASTRONI NUNES
OAB: 265316/SP
LUCAS TORRIANI BARBOSA
OAB: 420293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010820-12.2026.5.15.0071 AUTOR: NATAN MAYCON DOS REIS ANTONIO RÉU: EXPERT CLIMATIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d970829 proferido nos autos. DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeado o perito indicado no item I.1, e DESIGNA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data indicada no item I.6, observados os dados, os prazos e os regramentos fixados neste despacho, observando-se os termos do Comunicado CR nº 10/2023. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA Todos os campos variáveis deste despacho estão reunidos neste item; os demais são de redação fixa e a eles remetem. 1. Perito nomeado: WILSON BERTIN JUNIOR. 2. Objeto da perícia: PERICULOSIDADE 3. Local da diligência: NA SEDE DA RECLAMADA 4. Dados bancários do perito: Wilson Bertin Junior - CPF: 318.859.308-28 - Banco do Brasil (001) - Ag. 6839 - 6361-4 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 10.08.2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO até 17.08.2026: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 05.10.2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 20.10.2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 04.11.2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos até a data fixada no item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 600,00 , a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado à parte reclamante e a seu advogado o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO l por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/08/2027 11:00. Ela será realizada de forma telepresencial (online). A. Como acessar a audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). Link Direto: Acesse a sala virtual através do seguinte endereço eletrônico: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/5326391733?pwd=Qjc4RFBXWjZNbVd1bG5wNldjR3dWZz09 ID da reunião: 5326391733 Senha de acesso: 959215 B. Consulta à pauta de audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site:https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI C. Orientações importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua participação na audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. Tenha uma boa conexão de internet. Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento. Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): Pelo computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". Seu computador deve ter webcam. Pelo celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em:https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre testemunhas: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A testemunha deve acessar a audiência de ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. 4. Orientações aos Advogados: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, o horário, os links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC. Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada — indicando o nome da empresa, se houver mais de uma — e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. Solicita-se o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências específicas: A empresa reclamada pode ser substituída por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à pauta de audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATAN MAYCON DOS REIS ANTONIO
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATSum 0010820-12.2026.5.15.0071 AUTOR: NATAN MAYCON DOS REIS ANTONIO RÉU: EXPERT CLIMATIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d970829 proferido nos autos. DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeado o perito indicado no item I.1, e DESIGNA-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data indicada no item I.6, observados os dados, os prazos e os regramentos fixados neste despacho, observando-se os termos do Comunicado CR nº 10/2023. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA Todos os campos variáveis deste despacho estão reunidos neste item; os demais são de redação fixa e a eles remetem. 1. Perito nomeado: WILSON BERTIN JUNIOR. 2. Objeto da perícia: PERICULOSIDADE 3. Local da diligência: NA SEDE DA RECLAMADA 4. Dados bancários do perito: Wilson Bertin Junior - CPF: 318.859.308-28 - Banco do Brasil (001) - Ag. 6839 - 6361-4 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 10.08.2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO até 17.08.2026: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 05.10.2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 20.10.2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 04.11.2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos até a data fixada no item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 600,00 , a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado à parte reclamante e a seu advogado o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Designa-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO l por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 26/08/2027 11:00. Ela será realizada de forma telepresencial (online). A. Como acessar a audiência: (acesso por qualquer computador ou celular compatível com a plataforma Zoom). Link Direto: Acesse a sala virtual através do seguinte endereço eletrônico: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/5326391733?pwd=Qjc4RFBXWjZNbVd1bG5wNldjR3dWZz09 ID da reunião: 5326391733 Senha de acesso: 959215 B. Consulta à pauta de audiências: Você pode consultar a pauta completa de audiências no site:https://pauta.trt15.jus.br Para encontrar sua audiência, use as seguintes informações: Jurisdição: Piracicaba Local: CON1 - Piracicaba Sala: LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI C. Orientações importantes: Para garantir o bom andamento dos trabalhos, por favor, leia atentamente as próximas orientações. Elas contêm informações cruciais sobre sua participação, uso da plataforma e conduta durante a audiência. 1. Sua participação na audiência: Presença Obrigatória: As partes devem comparecer para depoimentos pessoais. A ausência pode gerar a pena de confissão (ser considerado culpado sobre os fatos). Identificação: Ao entrar na sala virtual, identifique-se da seguinte forma: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA E SEU NOME Se possível, informe se é PARTE, ADVOGADO ou TESTEMUNHA. Local Adequado: Esteja em um local isolado e sem outras pessoas próximas, garantindo privacidade. Tenha uma boa conexão de internet. Evite participar de veículos em movimento ou caminhando, pois isso não é um ambiente adequado. A desobediência pode levar à confissão, arquivamento do processo ou, no caso de testemunhas, o não comparecimento. Câmera e Áudio: Habilite sua câmera e áudio ao entrar no ambiente virtual para que a interação seja como em uma audiência presencial. Microfone: Mantenha o microfone desligado e ligue-o somente quando for falar, para evitar ruídos. Sala de Espera: No horário marcado, acesse o link e aguarde na "Sala de Espera". Você será chamado(a) para a sala de audiência virtual. Identificação Visual: Para sua segurança e do processo, apresente um documento de identidade com foto na tela do seu equipamento. Atrasos: Pode haver atrasos, pois há mais de um processo na pauta do dia. 2. Acesso à sala virtual (Plataforma ZOOM): Pelo computador: O link dá acesso direto ao ambiente virtual, sem precisar baixar programas. Ao acessar o link, se aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". Em seguida, clique em "Iniciar a reunião" e, se novamente aparecer a opção de instalação, clique em "Cancelar". Depois, clique em "Ingresse em seu navegador". Seu computador deve ter webcam. Pelo celular: O link (disponibilizado no item 1 das orientações completas) direcionará você para instalar o aplicativo (se for o primeiro acesso), que é autoexplicativo. Após instalar o aplicativo, clique no link novamente para ser direcionado(a) ao ambiente virtual e aguardar a audiência. Dificuldades: Se precisar de ajuda para acessar a plataforma ZOOM, consulte os manuais e vídeos do tribunal em:https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 3. Sobre testemunhas: Se for levar testemunhas, imprima este documento e peça que elas assinem, confirmando que estão cientes. Este ato vale como intimação. Se as testemunhas não forem intimadas, elas só serão ouvidas se comparecerem espontaneamente. As partes devem levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A testemunha deve acessar a audiência de ambiente físico privado, sem contato externo com advogados ou partes durante a audiência. 4. Orientações aos Advogados: Informe seus clientes e testemunhas sobre a data, o horário, os links de acesso e todas as instruções desta audiência, responsabilidade com a qual concordam nos termos dos arts. 6º e 190 do CPC. Peça aos seus clientes que se identifiquem corretamente ao entrar na sala virtual, informando se são reclamante ou reclamada — indicando o nome da empresa, se houver mais de uma — e o número da OAB do advogado, para facilitar a identificação. Solicita-se o empenho de advogados e partes para que conversem antes da audiência e busquem uma conciliação. 5. Providências específicas: A empresa reclamada pode ser substituída por preposto que tenha conhecimento dos fatos. 6. Consulta à pauta de audiências: Você pode consultar as pautas de audiências no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo linkhttps://jte.csjt.jus.br/ ou pelo aplicativo JTe, disponível para smartphones (Android e IOS) nas lojas Google Play e App Store. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPERT CLIMATIZACAO LTDA