0010817-54.2018.5.15.0098
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010817-54.2018.5.15.0098 AUTOR: SAARA CAROLLINA SCOLARI RÉU: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c860e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GARÇA DESPACHO Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio a sra. perita Luciana de Oliveira dos Reis para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 27 de julho de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME HENRIQUE BERTASSI BOGALHOS
Autor SAARA CAROLLINA SCOLARI
Réu SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KENIA COVA TRIPOLONE
OAB: 427278/SP
OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA
OAB: 122801/SP
CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK
OAB: 169650/SP
MARTINHO OTTO GERLACK NETO
OAB: 165488/SP
JASMINE REGINE DA SILVA
OAB: 402373/SP
LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 343010/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010817-54.2018.5.15.0098 AUTOR: SAARA CAROLLINA SCOLARI RÉU: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c860e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GARÇA DESPACHO Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio a sra. perita Luciana de Oliveira dos Reis para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 27 de julho de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010817-54.2018.5.15.0098 AUTOR: SAARA CAROLLINA SCOLARI RÉU: SOCIEDADE CULTURAL E EDUCACIONAL DE GARCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c860e7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GARÇA DESPACHO Considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio a sra. perita Luciana de Oliveira dos Reis para a liquidação da sentença, assinalando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a elaboração do Laudo Pericial. Autoriza-se o(a) sr(a). perito(a), caso haja necessidade, a diligenciar diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de obter extratos de conta vinculadas do FGTS em nome do(a) exequente, para fins de elaboração do laudo pericial. Para tanto, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, a ser apresentada diretamente ao responsável pela agência, servirá de autorização para fornecimento dos extratos de conta vinculadas ao FGTS em nome do(a) exequente. Juntamente com o laudo pericial, considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá o(a) i. perito(a) informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Apresentado o laudo pericial, independentemente de nova intimação, deverão as partes se manifestar, inclusive sobre os honorários, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Decorridos os prazos, havendo necessidade, intime-se o perito para esclarecimentos e eventuais retificações em 15 (quinze) dias. BAURU/SP, 27 de julho de 2026 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAARA CAROLLINA SCOLARI