0010815-77.2025.5.15.0118
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010815-77.2025.5.15.0118 AUTOR: WILLIAM PINHEIRO DE TOLEDO RÉU: CARGILL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d1c14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Por um equívoco, o perito nomeado em audiência para fazer a perícia ergonômica, WILSON ROBERTO MARTANI, não possui tal especialidade. Portanto, cancele-se a perícia e risque-se as manifestações de indicação da data da perícia para que não causem tumulto processual. Nomeio em substituição o Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A. - agência 0001 -Conta 442429353 - CPF 47029223861 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 29/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 16/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 01/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. APÓS A FINALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIME-SE A PERITA MÉDICA PARA QUE RETIFIQUE OU RATIFIQUE O LAUDO MÉDICO. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARGILL ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARGILL ALIMENTOS LTDA
Autor MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD
Autor WILLIAM PINHEIRO DE TOLEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO
OAB: 147633-D/SP
IBOTI OLIVEIRA BARCELOS JUNIOR
OAB: 65382/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010815-77.2025.5.15.0118 AUTOR: WILLIAM PINHEIRO DE TOLEDO RÉU: CARGILL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d1c14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Por um equívoco, o perito nomeado em audiência para fazer a perícia ergonômica, WILSON ROBERTO MARTANI, não possui tal especialidade. Portanto, cancele-se a perícia e risque-se as manifestações de indicação da data da perícia para que não causem tumulto processual. Nomeio em substituição o Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A. - agência 0001 -Conta 442429353 - CPF 47029223861 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 29/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 16/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 01/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. APÓS A FINALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIME-SE A PERITA MÉDICA PARA QUE RETIFIQUE OU RATIFIQUE O LAUDO MÉDICO. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARGILL ALIMENTOS LTDA
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010815-77.2025.5.15.0118 AUTOR: WILLIAM PINHEIRO DE TOLEDO RÉU: CARGILL ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d1c14 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem. Por um equívoco, o perito nomeado em audiência para fazer a perícia ergonômica, WILSON ROBERTO MARTANI, não possui tal especialidade. Portanto, cancele-se a perícia e risque-se as manifestações de indicação da data da perícia para que não causem tumulto processual. Nomeio em substituição o Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA Dados bancários: NU PAGAMENTOS S.A. - agência 0001 -Conta 442429353 - CPF 47029223861 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 29/10/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 16/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 01/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. APÓS A FINALIZAÇÃO DA PERÍCIA, INTIME-SE A PERITA MÉDICA PARA QUE RETIFIQUE OU RATIFIQUE O LAUDO MÉDICO. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM PINHEIRO DE TOLEDO