Detalhe do processo

0010814-50.2016.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010814-50.2016.5.15.0137 AUTOR: ALEXSANDRO RICARDO DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA METALURGICA PRADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45795f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Serve o presente despacho como autorização expressa ao reclamante ou seus patronos para comunicação direta com a reclamada, para o fim acima. Defiro a liberação do valor incontroverso ao reclamante e para pagamento dos honorários advocatícios. Procedam-se as transferências para a conta autorizada, via SISCONDJ. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). KATIA REGINA NEVES TOBIAS. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026. A Sra Perita deverá deduzir os valores liberados. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de julho de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA METALURGICA PRADA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXSANDRO RICARDO DE OLIVEIRA

Réu COMPANHIA METALURGICA PRADA

Autor KATIA REGINA NEVES TOBIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMIL APARECIDO MILANI

OAB: 166549/SP

DANIEL DE LUCCA E CASTRO

OAB: 137169/SP

OSVALDO KEN KUSANO

OAB: 256200/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010814-50.2016.5.15.0137 AUTOR: ALEXSANDRO RICARDO DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA METALURGICA PRADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45795f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Serve o presente despacho como autorização expressa ao reclamante ou seus patronos para comunicação direta com a reclamada, para o fim acima. Defiro a liberação do valor incontroverso ao reclamante e para pagamento dos honorários advocatícios. Procedam-se as transferências para a conta autorizada, via SISCONDJ. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). KATIA REGINA NEVES TOBIAS. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026. A Sra Perita deverá deduzir os valores liberados. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de julho de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA METALURGICA PRADA

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010814-50.2016.5.15.0137 AUTOR: ALEXSANDRO RICARDO DE OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA METALURGICA PRADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e45795f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Para as devidas anotações em CTPS, nos termos da sentença, as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente dentro do prazo de 30 dias, a fim de que se entregue a carteira profissional à reclamada. Feita a comunicação acima mediante documento que comprove a data de entrega da CTPS, a reclamada deverá proceder à anotação, nos termos e prazo fixados na sentença (sujeitando-se à penalidade pecuniária porventura cominada), devolvendo o documento diretamente ao(à) obreiro(a). Serve o presente despacho como autorização expressa ao reclamante ou seus patronos para comunicação direta com a reclamada, para o fim acima. Defiro a liberação do valor incontroverso ao reclamante e para pagamento dos honorários advocatícios. Procedam-se as transferências para a conta autorizada, via SISCONDJ. PERÍCIA CONTÁBIL Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). KATIA REGINA NEVES TOBIAS. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 15/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 25/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 09/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 19/10/2026. A Sra Perita deverá deduzir os valores liberados. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de julho de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO RICARDO DE OLIVEIRA