Detalhe do processo

0010811-76.2025.5.15.0106

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Classe
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RORSum 0010811-76.2025.5.15.0106 RECORRENTE: TECNOSONDA S A RECORRIDO: ANA CRISTINA DAVID INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7148a62 proferida nos autos. RORSum 0010811-76.2025.5.15.0106 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TECNOSONDA S A MARIA MONIKA THEODORO DELLI (BA43136) Recorrido: Advogado(s): ANA CRISTINA DAVID FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA (SP210633) RECURSO DE: TECNOSONDA S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id d384f57; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 5cfeb21). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c3f3a14: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id c3f3a14: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b6b9807 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 1b55d44 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 92737b2 : R$ 1.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Com relação ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas (Súmula 126 do Eg. TST), decidiu em conformidade com a Súmula 448, II, do Eg. TST. STF. Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE EFEITO CASCATA SOBRE AS DEMAIS CONDENAÇÕES AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ESPECÍFICO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DAVID
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANA CRISTINA DAVID

Autor TECNOSONDA S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA

OAB: 210633/SP

MARIA MONIKA THEODORO DELLI

OAB: 43136/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RORSum 0010811-76.2025.5.15.0106 RECORRENTE: TECNOSONDA S A RECORRIDO: ANA CRISTINA DAVID INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7148a62 proferida nos autos. RORSum 0010811-76.2025.5.15.0106 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TECNOSONDA S A MARIA MONIKA THEODORO DELLI (BA43136) Recorrido: Advogado(s): ANA CRISTINA DAVID FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA (SP210633) RECURSO DE: TECNOSONDA S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id d384f57; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 5cfeb21). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c3f3a14: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id c3f3a14: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b6b9807 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 1b55d44 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 92737b2 : R$ 1.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Com relação ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas (Súmula 126 do Eg. TST), decidiu em conformidade com a Súmula 448, II, do Eg. TST. STF. Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE EFEITO CASCATA SOBRE AS DEMAIS CONDENAÇÕES AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ESPECÍFICO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DAVID

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RORSum 0010811-76.2025.5.15.0106 RECORRENTE: TECNOSONDA S A RECORRIDO: ANA CRISTINA DAVID INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7148a62 proferida nos autos. RORSum 0010811-76.2025.5.15.0106 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TECNOSONDA S A MARIA MONIKA THEODORO DELLI (BA43136) Recorrido: Advogado(s): ANA CRISTINA DAVID FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA (SP210633) RECURSO DE: TECNOSONDA S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/03/2026 - Id d384f57; recurso apresentado em 16/03/2026 - Id 5cfeb21). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c3f3a14: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id c3f3a14: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b6b9807 : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 1b55d44 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 92737b2 : R$ 1.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Com relação ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas (Súmula 126 do Eg. TST), decidiu em conformidade com a Súmula 448, II, do Eg. TST. STF. Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, (tampouco em divergência dos verbetes colacionados), conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE EFEITO CASCATA SOBRE AS DEMAIS CONDENAÇÕES AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ESPECÍFICO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - TECNOSONDA S A