Detalhe do processo

0010811-13.2024.5.15.0009

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010811-13.2024.5.15.0009 AUTOR: DONIZETI LUIZ FERREIRA RÉU: GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da24678 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebidos os autos do E.TRT. Nos termos do v. acórdão, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade. Nomeio para o encargo o perito FELIPE GOMES BARROS (e-mail: fgbarros@icloud.com), o qual deverá visitar o ambiente de trabalho, constatando e relatando as condições em que as atividades eram exercidas, informando e apontando as condições de trabalho, treinamento e orientação sobre riscos operacionais e outras relativas às normas de engenharia e segurança do trabalho. Deverá o perito visitar o ambiente de trabalho, podendo portar máquina fotográfica, gravador e filmadora para o fim exclusivo de registro do ambiente de trabalho e EPIs utilizados. Poderá ainda o perito perquirir pessoas no ambiente de trabalho, indicando seus nomes e qualificação, como paradigmas. Fica a parte reclamada intimada no sentido de que o acesso da parte autora acompanhada de seu patrono deve ser admitida, sob pena de responder pelo embaraço quanto a produção da prova, arcando com o custeio da remoção desnecessária de peritos e partes e bem assim, arcando com o ônus da prova não produzida. Caso quaisquer das partes crie obstáculos para a realização da perícia, fica desde já ciente que será aplicada a multa prevista nos parágrafos 1o e 2o do artigo 77, do CPC, sem prejuízo da solicitação de força policial. Somente o perito fica autorizado a fotografar e filmar, bem como gravar a perícia, salvo expressa autorização da reclamada em sentido contrário. De igual forma, somente ao perito cabe a deliberação sobre como a vistoria será conduzida, cabendo a ele, exclusivamente decidir sobre a quem perquirir no ambiente de trabalho. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. LOCAL DA PERÍCIA. A perícia técnica deverá ser realizada na sede da reclamada, local em que o autor exerceu suas funções. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. Autorizo as partes, seus patronos e assistentes técnicos, que deverão ser informados diretamente ao(à) perit(a)o, a acompanharem a realização da perícia técnica. Aos acompanhantes não é permitido o ingresso nas dependências da fábrica portando equipamentos eletrônicos, como gravadores, filmadoras, máquinas fotográficas e telefones celulares. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA PERÍCIA TÉCNICA. Ficam as partes cientes de que, ausente o reclamante no dia e hora designados, a perícia técnica será realizada independentemente de sua presença. FICAM AS PARTES CIENTES DAS DATAS ABAIXO: 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 06/08/2026 a 20/08/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 07/08/2026 a 17/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 26/08/2026 a 26/10/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/10/2026 a 06/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/11/2026 a 24/11/2026. DESIGNO a audiência de Instrução na forma TELEPRESENCIAL para o dia 02/12/2026 às 14:00 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Link de acesso : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6304018548?pwd=RzFZM1kzVjBaY1JCS2JjcmhTbW9LUT09 (ID: 630 401 8548/ Senha de acesso: 823671 ) As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Testemunhas comparecerão independentemente de intimação. As partes poderão apresentar suas manifestações finais acerca da perícia até o dia da audiência de instrução. Intimem-se o perito e as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DONIZETI LUIZ FERREIRA

Autor FELIPE GOMES BARROS

Réu GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ALEX MICHELON

OAB: 225217/SP

SHIRLEY CHRISTINA DE GOUVEA PADILHA

OAB: 245259/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010811-13.2024.5.15.0009 AUTOR: DONIZETI LUIZ FERREIRA RÉU: GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da24678 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebidos os autos do E.TRT. Nos termos do v. acórdão, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade. Nomeio para o encargo o perito FELIPE GOMES BARROS (e-mail: fgbarros@icloud.com), o qual deverá visitar o ambiente de trabalho, constatando e relatando as condições em que as atividades eram exercidas, informando e apontando as condições de trabalho, treinamento e orientação sobre riscos operacionais e outras relativas às normas de engenharia e segurança do trabalho. Deverá o perito visitar o ambiente de trabalho, podendo portar máquina fotográfica, gravador e filmadora para o fim exclusivo de registro do ambiente de trabalho e EPIs utilizados. Poderá ainda o perito perquirir pessoas no ambiente de trabalho, indicando seus nomes e qualificação, como paradigmas. Fica a parte reclamada intimada no sentido de que o acesso da parte autora acompanhada de seu patrono deve ser admitida, sob pena de responder pelo embaraço quanto a produção da prova, arcando com o custeio da remoção desnecessária de peritos e partes e bem assim, arcando com o ônus da prova não produzida. Caso quaisquer das partes crie obstáculos para a realização da perícia, fica desde já ciente que será aplicada a multa prevista nos parágrafos 1o e 2o do artigo 77, do CPC, sem prejuízo da solicitação de força policial. Somente o perito fica autorizado a fotografar e filmar, bem como gravar a perícia, salvo expressa autorização da reclamada em sentido contrário. De igual forma, somente ao perito cabe a deliberação sobre como a vistoria será conduzida, cabendo a ele, exclusivamente decidir sobre a quem perquirir no ambiente de trabalho. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. LOCAL DA PERÍCIA. A perícia técnica deverá ser realizada na sede da reclamada, local em que o autor exerceu suas funções. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. Autorizo as partes, seus patronos e assistentes técnicos, que deverão ser informados diretamente ao(à) perit(a)o, a acompanharem a realização da perícia técnica. Aos acompanhantes não é permitido o ingresso nas dependências da fábrica portando equipamentos eletrônicos, como gravadores, filmadoras, máquinas fotográficas e telefones celulares. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA PERÍCIA TÉCNICA. Ficam as partes cientes de que, ausente o reclamante no dia e hora designados, a perícia técnica será realizada independentemente de sua presença. FICAM AS PARTES CIENTES DAS DATAS ABAIXO: 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 06/08/2026 a 20/08/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 07/08/2026 a 17/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 26/08/2026 a 26/10/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/10/2026 a 06/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/11/2026 a 24/11/2026. DESIGNO a audiência de Instrução na forma TELEPRESENCIAL para o dia 02/12/2026 às 14:00 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Link de acesso : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6304018548?pwd=RzFZM1kzVjBaY1JCS2JjcmhTbW9LUT09 (ID: 630 401 8548/ Senha de acesso: 823671 ) As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Testemunhas comparecerão independentemente de intimação. As partes poderão apresentar suas manifestações finais acerca da perícia até o dia da audiência de instrução. Intimem-se o perito e as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010811-13.2024.5.15.0009 AUTOR: DONIZETI LUIZ FERREIRA RÉU: GRANVALE - LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da24678 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebidos os autos do E.TRT. Nos termos do v. acórdão, determino a realização de perícia técnica para apuração da alegada insalubridade. Nomeio para o encargo o perito FELIPE GOMES BARROS (e-mail: fgbarros@icloud.com), o qual deverá visitar o ambiente de trabalho, constatando e relatando as condições em que as atividades eram exercidas, informando e apontando as condições de trabalho, treinamento e orientação sobre riscos operacionais e outras relativas às normas de engenharia e segurança do trabalho. Deverá o perito visitar o ambiente de trabalho, podendo portar máquina fotográfica, gravador e filmadora para o fim exclusivo de registro do ambiente de trabalho e EPIs utilizados. Poderá ainda o perito perquirir pessoas no ambiente de trabalho, indicando seus nomes e qualificação, como paradigmas. Fica a parte reclamada intimada no sentido de que o acesso da parte autora acompanhada de seu patrono deve ser admitida, sob pena de responder pelo embaraço quanto a produção da prova, arcando com o custeio da remoção desnecessária de peritos e partes e bem assim, arcando com o ônus da prova não produzida. Caso quaisquer das partes crie obstáculos para a realização da perícia, fica desde já ciente que será aplicada a multa prevista nos parágrafos 1o e 2o do artigo 77, do CPC, sem prejuízo da solicitação de força policial. Somente o perito fica autorizado a fotografar e filmar, bem como gravar a perícia, salvo expressa autorização da reclamada em sentido contrário. De igual forma, somente ao perito cabe a deliberação sobre como a vistoria será conduzida, cabendo a ele, exclusivamente decidir sobre a quem perquirir no ambiente de trabalho. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. LOCAL DA PERÍCIA. A perícia técnica deverá ser realizada na sede da reclamada, local em que o autor exerceu suas funções. ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. Autorizo as partes, seus patronos e assistentes técnicos, que deverão ser informados diretamente ao(à) perit(a)o, a acompanharem a realização da perícia técnica. Aos acompanhantes não é permitido o ingresso nas dependências da fábrica portando equipamentos eletrônicos, como gravadores, filmadoras, máquinas fotográficas e telefones celulares. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA PERÍCIA TÉCNICA. Ficam as partes cientes de que, ausente o reclamante no dia e hora designados, a perícia técnica será realizada independentemente de sua presença. FICAM AS PARTES CIENTES DAS DATAS ABAIXO: 1) 10 dias a contar do dia subsequente a esta audiência para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 06/08/2026 a 20/08/2026; 2) 10 dias corridos a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 07/08/2026 a 17/08/2026. O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes, que deverão manter perante seus patronos atualizados seus contatos; 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 26/08/2026 a 26/10/2026; 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 27/10/2026 a 06/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: 09/11/2026 a 24/11/2026. DESIGNO a audiência de Instrução na forma TELEPRESENCIAL para o dia 02/12/2026 às 14:00 horas, mantidas todas as cominações anteriores. Link de acesso : https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6304018548?pwd=RzFZM1kzVjBaY1JCS2JjcmhTbW9LUT09 (ID: 630 401 8548/ Senha de acesso: 823671 ) As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Testemunhas comparecerão independentemente de intimação. As partes poderão apresentar suas manifestações finais acerca da perícia até o dia da audiência de instrução. Intimem-se o perito e as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de agosto de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETI LUIZ FERREIRA