Detalhe do processo

0010809-18.2025.5.15.0006

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010809-18.2025.5.15.0006 AUTOR: RICARDO DOS SANTOS PESSETTI RÉU: CAVAN PRE-MOLDADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce1cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Vistos, etc. A reclamada comprovou o pagamento da execução em Id 968fa3d e seus anexos. Isto posto, DETERMINO, liberem-se os valores ao autor, aos eu i. patrono e ao Sr. Perito médico.. Custas satisfeitas. Recolhimentos previdenciários comprovados. Saldo FGTS depositado diretamente em conta vinculada ao exequente, conforme determinado. Isto posto e considerando que a dispensa do trabalhador se deu sem justa causa, DETERMINO, expeça-se, desde já, alvará competente em favor do exequente para o levantamento destes valores depositados em sua conta vinculada. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ALVARÁ FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: RICARDO DOS SANTOS PESSETTI, CPF: 223.894.188-64PIS nº 20087121942CTPS nº 42319, série nº 186 -SPNome da mãe: LUZIA DOS SANTOS PESSETTIData de Nascimento: 04/08/1981Empregador: CAVAN PRE-MOLDADO S/A, CNPJ: 33.039.181/0001-19 Data de admissão: 06/04/2023Data de saída: 09/10/2024Última Remuneração do Reclamante: R$ 2.854,16Cargo: OFICIAL DE MANUTENCAO CIVIL Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS SANTOS PESSETTI
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CAVAN PRE-MOLDADO S/A

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Autor RICARDO DOS SANTOS PESSETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO JOSE CIGANHA

OAB: 314965/SP

LUCIANA ARDUIN FONSECA

OAB: 143634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010809-18.2025.5.15.0006 AUTOR: RICARDO DOS SANTOS PESSETTI RÉU: CAVAN PRE-MOLDADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce1cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Vistos, etc. A reclamada comprovou o pagamento da execução em Id 968fa3d e seus anexos. Isto posto, DETERMINO, liberem-se os valores ao autor, aos eu i. patrono e ao Sr. Perito médico.. Custas satisfeitas. Recolhimentos previdenciários comprovados. Saldo FGTS depositado diretamente em conta vinculada ao exequente, conforme determinado. Isto posto e considerando que a dispensa do trabalhador se deu sem justa causa, DETERMINO, expeça-se, desde já, alvará competente em favor do exequente para o levantamento destes valores depositados em sua conta vinculada. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ALVARÁ FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: RICARDO DOS SANTOS PESSETTI, CPF: 223.894.188-64PIS nº 20087121942CTPS nº 42319, série nº 186 -SPNome da mãe: LUZIA DOS SANTOS PESSETTIData de Nascimento: 04/08/1981Empregador: CAVAN PRE-MOLDADO S/A, CNPJ: 33.039.181/0001-19 Data de admissão: 06/04/2023Data de saída: 09/10/2024Última Remuneração do Reclamante: R$ 2.854,16Cargo: OFICIAL DE MANUTENCAO CIVIL Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS SANTOS PESSETTI

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010809-18.2025.5.15.0006 AUTOR: RICARDO DOS SANTOS PESSETTI RÉU: CAVAN PRE-MOLDADO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce1cf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Vistos, etc. A reclamada comprovou o pagamento da execução em Id 968fa3d e seus anexos. Isto posto, DETERMINO, liberem-se os valores ao autor, aos eu i. patrono e ao Sr. Perito médico.. Custas satisfeitas. Recolhimentos previdenciários comprovados. Saldo FGTS depositado diretamente em conta vinculada ao exequente, conforme determinado. Isto posto e considerando que a dispensa do trabalhador se deu sem justa causa, DETERMINO, expeça-se, desde já, alvará competente em favor do exequente para o levantamento destes valores depositados em sua conta vinculada. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ALVARÁ FGTS É incontroversa a dispensa imotivada do(a) autor(a), o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art.20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada do(a) autor(a), restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: RICARDO DOS SANTOS PESSETTI, CPF: 223.894.188-64PIS nº 20087121942CTPS nº 42319, série nº 186 -SPNome da mãe: LUZIA DOS SANTOS PESSETTIData de Nascimento: 04/08/1981Empregador: CAVAN PRE-MOLDADO S/A, CNPJ: 33.039.181/0001-19 Data de admissão: 06/04/2023Data de saída: 09/10/2024Última Remuneração do Reclamante: R$ 2.854,16Cargo: OFICIAL DE MANUTENCAO CIVIL Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAVAN PRE-MOLDADO S/A