0010804-72.2025.5.15.0110
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010804-72.2025.5.15.0110 AUTOR: ELI DA SILVA COSTA RÉU: UNILEVER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6699c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 60665b0), que constatou a existência de insalubridade em grau médio (20%), fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a cargo da reclamada, sem prejuízo do depósito prévio já realizado. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à perita técnica, na conta bancária informada em ata de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela única do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELI DA SILVA COSTA
Autor FABIANA DE PAULA LARA ALVES RIBEIRO
Réu UNILEVER BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JANAINA MENDONCA BEZERRA
OAB: 284430/SP
ADELITA LADEIA PIZZA
OAB: 268573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010804-72.2025.5.15.0110 AUTOR: ELI DA SILVA COSTA RÉU: UNILEVER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6699c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 60665b0), que constatou a existência de insalubridade em grau médio (20%), fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a cargo da reclamada, sem prejuízo do depósito prévio já realizado. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à perita técnica, na conta bancária informada em ata de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela única do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNILEVER BRASIL LTDA.
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010804-72.2025.5.15.0110 AUTOR: ELI DA SILVA COSTA RÉU: UNILEVER BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6699c1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos etc. Em aditamento à sentença homologatória do acordo. Ante a conclusão do laudo pericial (id 60665b0), que constatou a existência de insalubridade em grau médio (20%), fixam-se os honorários periciais definitivos em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a cargo da reclamada, sem prejuízo do depósito prévio já realizado. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à perita técnica, na conta bancária informada em ata de audiência, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da parcela única do acordo, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Intimem-se as partes e a perita técnica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELI DA SILVA COSTA