Detalhe do processo

0010802-28.2018.5.15.0117

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010802-28.2018.5.15.0117 AUTOR: SILVIA DIAS DE SOUSA RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e1d80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO Decorridos os prazos sem impugnações, ao laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme ID 8e3151d, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, arbitrados em R$ 800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. A execução encontra-se garantida. Decorrido prazo, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, devendo a reclamada informar seus dados bancários, em 05 dias, para eventuais devoluções de remanescentes. Comprovados os pagamentos e recolhimentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2026. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular SDP Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DIAS DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA

Autor SILVIA DIAS DE SOUSA

Réu USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERA LÚCIA MARTINS GUEDES

OAB: 157174/SP

GISELLE RUSTIGUEL

OAB: 289745/SP

IGOR MAUAD ROCHA

OAB: 268069/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010802-28.2018.5.15.0117 AUTOR: SILVIA DIAS DE SOUSA RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e1d80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO Decorridos os prazos sem impugnações, ao laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme ID 8e3151d, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, arbitrados em R$ 800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. A execução encontra-se garantida. Decorrido prazo, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, devendo a reclamada informar seus dados bancários, em 05 dias, para eventuais devoluções de remanescentes. Comprovados os pagamentos e recolhimentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2026. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular SDP Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA DIAS DE SOUSA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010802-28.2018.5.15.0117 AUTOR: SILVIA DIAS DE SOUSA RÉU: USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e1d80 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA DECISÃO Decorridos os prazos sem impugnações, ao laudo pericial e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO o laudo apresentado pelo(a) Perito(a), conforme ID 8e3151d, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, arbitrados em R$ 800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. A execução encontra-se garantida. Decorrido prazo, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, devendo a reclamada informar seus dados bancários, em 05 dias, para eventuais devoluções de remanescentes. Comprovados os pagamentos e recolhimentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2026. RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Titular SDP Intimado(s) / Citado(s) - USINA ALTA MOGIANA S/A-ACUCAR E ALCOOL