0010796-75.2024.5.15.0031
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010796-75.2024.5.15.0031 AUTOR: NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA RÉU: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f822695 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Ante a expressa concordância das partes, manifestada no Id 0344af5 (reclamante ) e Id aa38ba2 (reclamada), homologo o laudo pericial retificado de Id 8cbcbc0/Id de0bce1, parte integrante desta decisão. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 15.885,19, atualizado até 31/5/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei n.º 7.713/88. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante têm sua exigibilidade suspensa, conforme sentença. Planilha de cálculos com os valores atualizados juntada aos autos sob Id a40543e. CITE-SE A RECLAMADA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A, CNPJ: 03.497.792/0001-40, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id a40543e, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá a reclamada proceder da seguinte forma: O crédito líquido da reclamante e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na já conta informada pela parte autora na manifestação de Id b7783e9. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Considerando o tema 68 IRR do C. TST, os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Favorecido: NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA, CPF: 442.214.498-70 Empregador: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A, CNPJ: 03.497.792/0001-40 PIS/NIT n.º 166.53670.37-7 CTPS n.º 4422144, série n.º 9870-SP Data de admissão: 13/07/2023 Data de demissão: 02/03/2024 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. AVARÉ/SP, 13 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular CACF Intimado(s) / Citado(s) - NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Autor NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA
Autor RENAN SANTOS GAMA
Réu RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A
Autor RODRIGO CARTONI ZAGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA DRUMMOND FREITAS
OAB: 243278/SP
ISMENIA EVELISE OLIVEIRA DE CASTRO
OAB: 223753/SP
BRUNA FONSECA UCHOA
OAB: 402019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010796-75.2024.5.15.0031 AUTOR: NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA RÉU: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f822695 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Ante a expressa concordância das partes, manifestada no Id 0344af5 (reclamante ) e Id aa38ba2 (reclamada), homologo o laudo pericial retificado de Id 8cbcbc0/Id de0bce1, parte integrante desta decisão. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 15.885,19, atualizado até 31/5/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei n.º 7.713/88. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante têm sua exigibilidade suspensa, conforme sentença. Planilha de cálculos com os valores atualizados juntada aos autos sob Id a40543e. CITE-SE A RECLAMADA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A, CNPJ: 03.497.792/0001-40, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id a40543e, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá a reclamada proceder da seguinte forma: O crédito líquido da reclamante e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na já conta informada pela parte autora na manifestação de Id b7783e9. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Considerando o tema 68 IRR do C. TST, os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Favorecido: NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA, CPF: 442.214.498-70 Empregador: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A, CNPJ: 03.497.792/0001-40 PIS/NIT n.º 166.53670.37-7 CTPS n.º 4422144, série n.º 9870-SP Data de admissão: 13/07/2023 Data de demissão: 02/03/2024 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. AVARÉ/SP, 13 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular CACF Intimado(s) / Citado(s) - NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010796-75.2024.5.15.0031 AUTOR: NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA RÉU: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f822695 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, a cargo da reclamada. Ante a expressa concordância das partes, manifestada no Id 0344af5 (reclamante ) e Id aa38ba2 (reclamada), homologo o laudo pericial retificado de Id 8cbcbc0/Id de0bce1, parte integrante desta decisão. Fixo o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido da reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 15.885,19, atualizado até 31/5/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei n.º 7.713/88. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante têm sua exigibilidade suspensa, conforme sentença. Planilha de cálculos com os valores atualizados juntada aos autos sob Id a40543e. CITE-SE A RECLAMADA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A, CNPJ: 03.497.792/0001-40, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de Id a40543e, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá a reclamada proceder da seguinte forma: O crédito líquido da reclamante e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na já conta informada pela parte autora na manifestação de Id b7783e9. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Considerando o tema 68 IRR do C. TST, os valores do FGTS deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Favorecido: NOEMI THALIA DA SILVA PEREIRA, CPF: 442.214.498-70 Empregador: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A, CNPJ: 03.497.792/0001-40 PIS/NIT n.º 166.53670.37-7 CTPS n.º 4422144, série n.º 9870-SP Data de admissão: 13/07/2023 Data de demissão: 02/03/2024 Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Desnecessária a intimação da UNIÃO, ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ciência às partes. AVARÉ/SP, 13 de agosto de 2026. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular CACF Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A