0010795-95.2025.5.15.0115
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010795-95.2025.5.15.0115 AUTOR: TATHIANE YUME SASSAKI RÉU: FUNDACAO HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5f5bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Da manifestação anexada sob id 6b9dd37, e do documento que a instrui, dê-se ciência à parte reclamada. Diante da manifestação do ilustre perito médico no id f84f577, observa-se pela leitura da petição inicial que não há pedido que demande a percepção de adicional de insalubridade e, portanto, mostra-se desnecessária a realização de perícia relativa às condições do ambiente de trabalho. A perícia determinada nestes autos, conforme parâmetros fixados na ata de audiência (id 40aad80), demanda exame focado estritamente no quadro clínico da autora e nas eventuais sequelas funcionais decorrentes do relatado acidente de trabalho, com o devido exame pericial médico para a apuração de eventual redução da capacidade laborativa. Assim sendo, intime-se o ilustre perito para apresentação do laudo médico no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exame clínico presencial da reclamante ainda não tenha ocorrido, fica o expert autorizado a designar nova data, informando-a nos autos no prazo de 05 (cinco) dias para a necessária ciência das partes. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO
Autor SYDNEI ESTRELA BALBO
Autor TATHIANE YUME SASSAKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA FERREIRA DA SILVA
OAB: 387540/SP
ANTONIO FRANZE JUNIOR
OAB: 104127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010795-95.2025.5.15.0115 AUTOR: TATHIANE YUME SASSAKI RÉU: FUNDACAO HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a5f5bb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Da manifestação anexada sob id 6b9dd37, e do documento que a instrui, dê-se ciência à parte reclamada. Diante da manifestação do ilustre perito médico no id f84f577, observa-se pela leitura da petição inicial que não há pedido que demande a percepção de adicional de insalubridade e, portanto, mostra-se desnecessária a realização de perícia relativa às condições do ambiente de trabalho. A perícia determinada nestes autos, conforme parâmetros fixados na ata de audiência (id 40aad80), demanda exame focado estritamente no quadro clínico da autora e nas eventuais sequelas funcionais decorrentes do relatado acidente de trabalho, com o devido exame pericial médico para a apuração de eventual redução da capacidade laborativa. Assim sendo, intime-se o ilustre perito para apresentação do laudo médico no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o exame clínico presencial da reclamante ainda não tenha ocorrido, fica o expert autorizado a designar nova data, informando-a nos autos no prazo de 05 (cinco) dias para a necessária ciência das partes. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO HEMOCENTRO DE RIBEIRAO PRETO