Detalhe do processo

0010792-90.2023.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010792-90.2023.5.15.0122 AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79a1f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, bem como a frustrada tentativa conciliatória, designe-se perícia contábil para a correta apuração do crédito exequendo, a ser realizada pelo Sr. LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: observar os valores anteriormente liberados ao polo ativo, em data anterior à sua nomeação, promovendo o respectivo abatimento do montante apurado, a fim de evitar duplicidade de pagamento;informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 16/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 28/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 13/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS

Autor CLAYTON ODAIR ORASMO

Autor FABIO ROMERO FIGUEIREDO

Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO

Réu VILLARES METALS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LELIO EDUARDO GUIMARAES

OAB: 249048/SP

EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA

OAB: 234634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010792-90.2023.5.15.0122 AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79a1f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, bem como a frustrada tentativa conciliatória, designe-se perícia contábil para a correta apuração do crédito exequendo, a ser realizada pelo Sr. LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: observar os valores anteriormente liberados ao polo ativo, em data anterior à sua nomeação, promovendo o respectivo abatimento do montante apurado, a fim de evitar duplicidade de pagamento;informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 16/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 28/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 13/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS

04/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010792-90.2023.5.15.0122 AUTOR: ANDRE LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: VILLARES METALS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f79a1f8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, bem como a frustrada tentativa conciliatória, designe-se perícia contábil para a correta apuração do crédito exequendo, a ser realizada pelo Sr. LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO, CPF: 027.013.378-01, que deverá, impreterivelmente: observar os valores anteriormente liberados ao polo ativo, em data anterior à sua nomeação, promovendo o respectivo abatimento do montante apurado, a fim de evitar duplicidade de pagamento;informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 16/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 28/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 13/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 23/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 02 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VILLARES METALS SA