Detalhe do processo

0010792-04.2025.5.15.0128

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010792-04.2025.5.15.0128 AUTOR: VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563aae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que cumpra as obrigações de fazer, conforme sentença: "(...) condenando a Reclamada na obrigação de fazer de proceder ao fornecimento o PPP ao Reclamante nos termos do § 4º do art. 58 da Lei 8.213/1991 e §8º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, devidamente preenchido com as condições de trabalho existentes à época e verificadas no laudo pericial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para providências cabíveis e expedição de certidão judicial substitutiva ao PPP; expressamente autorizada a assinatura retroativa à data da dispensa;". Em relação às obrigações de pagar, diante do depósito recursal Id 0352638, liberem-se os valores a quem de direito: R$ 750,00 ao patrono do autor e R$ 2.800,00 ao perito. Intime-se o patrono do reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Caso não sejam apresentados os dados bancários no prazo acima, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Informados, providencie a secretaria a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA

Autor VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS

Autor YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO AUGUSTO GOUVEA SILVA

OAB: 213014/MG

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO

OAB: 114469/SP

SILAS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR

OAB: 154942/MG

JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR

OAB: 108317/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010792-04.2025.5.15.0128 AUTOR: VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563aae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que cumpra as obrigações de fazer, conforme sentença: "(...) condenando a Reclamada na obrigação de fazer de proceder ao fornecimento o PPP ao Reclamante nos termos do § 4º do art. 58 da Lei 8.213/1991 e §8º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, devidamente preenchido com as condições de trabalho existentes à época e verificadas no laudo pericial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para providências cabíveis e expedição de certidão judicial substitutiva ao PPP; expressamente autorizada a assinatura retroativa à data da dispensa;". Em relação às obrigações de pagar, diante do depósito recursal Id 0352638, liberem-se os valores a quem de direito: R$ 750,00 ao patrono do autor e R$ 2.800,00 ao perito. Intime-se o patrono do reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Caso não sejam apresentados os dados bancários no prazo acima, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Informados, providencie a secretaria a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010792-04.2025.5.15.0128 AUTOR: VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563aae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que cumpra as obrigações de fazer, conforme sentença: "(...) condenando a Reclamada na obrigação de fazer de proceder ao fornecimento o PPP ao Reclamante nos termos do § 4º do art. 58 da Lei 8.213/1991 e §8º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, devidamente preenchido com as condições de trabalho existentes à época e verificadas no laudo pericial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para providências cabíveis e expedição de certidão judicial substitutiva ao PPP; expressamente autorizada a assinatura retroativa à data da dispensa;". Em relação às obrigações de pagar, diante do depósito recursal Id 0352638, liberem-se os valores a quem de direito: R$ 750,00 ao patrono do autor e R$ 2.800,00 ao perito. Intime-se o patrono do reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Caso não sejam apresentados os dados bancários no prazo acima, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Informados, providencie a secretaria a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA