0010792-04.2025.5.15.0128
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010792-04.2025.5.15.0128 AUTOR: VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563aae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que cumpra as obrigações de fazer, conforme sentença: "(...) condenando a Reclamada na obrigação de fazer de proceder ao fornecimento o PPP ao Reclamante nos termos do § 4º do art. 58 da Lei 8.213/1991 e §8º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, devidamente preenchido com as condições de trabalho existentes à época e verificadas no laudo pericial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para providências cabíveis e expedição de certidão judicial substitutiva ao PPP; expressamente autorizada a assinatura retroativa à data da dispensa;". Em relação às obrigações de pagar, diante do depósito recursal Id 0352638, liberem-se os valores a quem de direito: R$ 750,00 ao patrono do autor e R$ 2.800,00 ao perito. Intime-se o patrono do reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Caso não sejam apresentados os dados bancários no prazo acima, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Informados, providencie a secretaria a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA
Autor VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS
Autor YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO AUGUSTO GOUVEA SILVA
OAB: 213014/MG
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VALLADÃO
OAB: 114469/SP
SILAS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
OAB: 154942/MG
JOSE RODRIGUES DE QUEIROZ JUNIOR
OAB: 108317/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010792-04.2025.5.15.0128 AUTOR: VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563aae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que cumpra as obrigações de fazer, conforme sentença: "(...) condenando a Reclamada na obrigação de fazer de proceder ao fornecimento o PPP ao Reclamante nos termos do § 4º do art. 58 da Lei 8.213/1991 e §8º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, devidamente preenchido com as condições de trabalho existentes à época e verificadas no laudo pericial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para providências cabíveis e expedição de certidão judicial substitutiva ao PPP; expressamente autorizada a assinatura retroativa à data da dispensa;". Em relação às obrigações de pagar, diante do depósito recursal Id 0352638, liberem-se os valores a quem de direito: R$ 750,00 ao patrono do autor e R$ 2.800,00 ao perito. Intime-se o patrono do reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Caso não sejam apresentados os dados bancários no prazo acima, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Informados, providencie a secretaria a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010792-04.2025.5.15.0128 AUTOR: VALMIRO FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8563aae proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Intime-se a reclamada para que cumpra as obrigações de fazer, conforme sentença: "(...) condenando a Reclamada na obrigação de fazer de proceder ao fornecimento o PPP ao Reclamante nos termos do § 4º do art. 58 da Lei 8.213/1991 e §8º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, devidamente preenchido com as condições de trabalho existentes à época e verificadas no laudo pericial, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, expedição de ofício ao Ministério do Trabalho para providências cabíveis e expedição de certidão judicial substitutiva ao PPP; expressamente autorizada a assinatura retroativa à data da dispensa;". Em relação às obrigações de pagar, diante do depósito recursal Id 0352638, liberem-se os valores a quem de direito: R$ 750,00 ao patrono do autor e R$ 2.800,00 ao perito. Intime-se o patrono do reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Caso não sejam apresentados os dados bancários no prazo acima, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Informados, providencie a secretaria a expedição de alvará em favor do patrono do reclamante. PIRACICABA/SP, 11 de agosto de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA