0010791-38.2025.5.15.0057
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010791-38.2025.5.15.0057 AUTOR: ANNE LIMA FIDELLIS RÉU: CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3d10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Acolho a justificativa de ausência na perícia médica apresentada pela autora. Determino que a perita VERIDIANA GIMENES GOMES designe nova data para realização do ato pericial. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026. Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de informação de agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 01/10/2026. C) Manifestação das Partes: de 08 a 15/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder de 22 a 29/10/2026, do qual o perito fica ciente desde já. Excepcionalmente, caso a perita não cumpra os prazos e se o laudo não for anexado ao processo até o início do prazo para manifestação, a Secretaria deverá intimar as partes, independentemente de requerimento. Permanecem válidas demais orientações e cominações descritas no despacho Id. 2273ba4. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE LIMA FIDELLIS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANNE LIMA FIDELLIS
Réu CONSORCIO GESTAO SP
Réu CONSORCIO MBP GESTAO INTEGRADA
Réu CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO
Autor VERIDIANA GIMENES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILMARA LINO RODRIGUES
OAB: 264048/SP
TAYNA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
OAB: 467340/SP
KLEBER DEL RIO
OAB: 203799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010791-38.2025.5.15.0057 AUTOR: ANNE LIMA FIDELLIS RÉU: CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3d10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Acolho a justificativa de ausência na perícia médica apresentada pela autora. Determino que a perita VERIDIANA GIMENES GOMES designe nova data para realização do ato pericial. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026. Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de informação de agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 01/10/2026. C) Manifestação das Partes: de 08 a 15/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder de 22 a 29/10/2026, do qual o perito fica ciente desde já. Excepcionalmente, caso a perita não cumpra os prazos e se o laudo não for anexado ao processo até o início do prazo para manifestação, a Secretaria deverá intimar as partes, independentemente de requerimento. Permanecem válidas demais orientações e cominações descritas no despacho Id. 2273ba4. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE LIMA FIDELLIS
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010791-38.2025.5.15.0057 AUTOR: ANNE LIMA FIDELLIS RÉU: CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3d10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Acolho a justificativa de ausência na perícia médica apresentada pela autora. Determino que a perita VERIDIANA GIMENES GOMES designe nova data para realização do ato pericial. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026. Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de informação de agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 01/10/2026. C) Manifestação das Partes: de 08 a 15/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder de 22 a 29/10/2026, do qual o perito fica ciente desde já. Excepcionalmente, caso a perita não cumpra os prazos e se o laudo não for anexado ao processo até o início do prazo para manifestação, a Secretaria deverá intimar as partes, independentemente de requerimento. Permanecem válidas demais orientações e cominações descritas no despacho Id. 2273ba4. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO - CONSORCIO MBP GESTAO INTEGRADA - CONSORCIO GESTAO SP