Detalhe do processo

0010791-38.2025.5.15.0057

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010791-38.2025.5.15.0057 AUTOR: ANNE LIMA FIDELLIS RÉU: CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3d10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Acolho a justificativa de ausência na perícia médica apresentada pela autora. Determino que a perita VERIDIANA GIMENES GOMES designe nova data para realização do ato pericial. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026. Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de informação de agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 01/10/2026. C) Manifestação das Partes: de 08 a 15/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder de 22 a 29/10/2026, do qual o perito fica ciente desde já. Excepcionalmente, caso a perita não cumpra os prazos e se o laudo não for anexado ao processo até o início do prazo para manifestação, a Secretaria deverá intimar as partes, independentemente de requerimento. Permanecem válidas demais orientações e cominações descritas no despacho Id. 2273ba4. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE LIMA FIDELLIS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANNE LIMA FIDELLIS

Réu CONSORCIO GESTAO SP

Réu CONSORCIO MBP GESTAO INTEGRADA

Réu CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO

Autor VERIDIANA GIMENES GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SILMARA LINO RODRIGUES

OAB: 264048/SP

TAYNA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS

OAB: 467340/SP

KLEBER DEL RIO

OAB: 203799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010791-38.2025.5.15.0057 AUTOR: ANNE LIMA FIDELLIS RÉU: CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3d10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Acolho a justificativa de ausência na perícia médica apresentada pela autora. Determino que a perita VERIDIANA GIMENES GOMES designe nova data para realização do ato pericial. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026. Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de informação de agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 01/10/2026. C) Manifestação das Partes: de 08 a 15/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder de 22 a 29/10/2026, do qual o perito fica ciente desde já. Excepcionalmente, caso a perita não cumpra os prazos e se o laudo não for anexado ao processo até o início do prazo para manifestação, a Secretaria deverá intimar as partes, independentemente de requerimento. Permanecem válidas demais orientações e cominações descritas no despacho Id. 2273ba4. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANNE LIMA FIDELLIS

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010791-38.2025.5.15.0057 AUTOR: ANNE LIMA FIDELLIS RÉU: CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c3d10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Acolho a justificativa de ausência na perícia médica apresentada pela autora. Determino que a perita VERIDIANA GIMENES GOMES designe nova data para realização do ato pericial. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026. Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data de informação de agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 01/10/2026. C) Manifestação das Partes: de 08 a 15/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder de 22 a 29/10/2026, do qual o perito fica ciente desde já. Excepcionalmente, caso a perita não cumpra os prazos e se o laudo não for anexado ao processo até o início do prazo para manifestação, a Secretaria deverá intimar as partes, independentemente de requerimento. Permanecem válidas demais orientações e cominações descritas no despacho Id. 2273ba4. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PRO-ATENDIMENTO - CONSORCIO MBP GESTAO INTEGRADA - CONSORCIO GESTAO SP