0010786-64.2025.5.15.0138
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010786-64.2025.5.15.0138 AUTOR: OSCARY DARLIN GARCIA YANEZ RÉU: ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6be1d proferido nos autos. DESPACHO Id 7c8b9dc. Nada a considerar. Ainda que este Juízo tenha fixado originalmente o período de 24/08/2026 a 03/09/2026 para manifestação sobre a perícia, a entrega antecipada do laudo pericial ensejou a regular e posterior intimação de ambas as partes para impugnação no prazo subsequente de 10 (dez) dias. A expedição de nova intimação válida, dando ciência formal sobre a juntada do laudo já consumado, possui o condão de sobrepor-se ao calendário anteriormente estimado. A nova intimação fixa o termo inicial do prazo específico e efetivo para manifestação, garantindo o pleno contraditório e a ampla defesa, ao mesmo tempo em que rege a preclusão temporal. A inércia da parte diante de intimação específica e posterior acarreta a perda da faculdade processual de praticar o ato. A aceitação do prazo antigo ensejaria insegurança jurídica e violação à celeridade e à duração razoável do processo. Decorrido in albis o decêndio legal referente à última intimação expedida, declaro preclusa a oportunidade de impugnação ao laudo pericial para a parte inerte. Mantenho a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR
Autor OSCARY DARLIN GARCIA YANEZ
Autor PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIA DIAS MARIANO
OAB: 261065/SP
ALESSANDRA GIMENEZ DE CAMPOS
OAB: 378943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010786-64.2025.5.15.0138 AUTOR: OSCARY DARLIN GARCIA YANEZ RÉU: ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6be1d proferido nos autos. DESPACHO Id 7c8b9dc. Nada a considerar. Ainda que este Juízo tenha fixado originalmente o período de 24/08/2026 a 03/09/2026 para manifestação sobre a perícia, a entrega antecipada do laudo pericial ensejou a regular e posterior intimação de ambas as partes para impugnação no prazo subsequente de 10 (dez) dias. A expedição de nova intimação válida, dando ciência formal sobre a juntada do laudo já consumado, possui o condão de sobrepor-se ao calendário anteriormente estimado. A nova intimação fixa o termo inicial do prazo específico e efetivo para manifestação, garantindo o pleno contraditório e a ampla defesa, ao mesmo tempo em que rege a preclusão temporal. A inércia da parte diante de intimação específica e posterior acarreta a perda da faculdade processual de praticar o ato. A aceitação do prazo antigo ensejaria insegurança jurídica e violação à celeridade e à duração razoável do processo. Decorrido in albis o decêndio legal referente à última intimação expedida, declaro preclusa a oportunidade de impugnação ao laudo pericial para a parte inerte. Mantenho a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010786-64.2025.5.15.0138 AUTOR: OSCARY DARLIN GARCIA YANEZ RÉU: ADATEX INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6be1d proferido nos autos. DESPACHO Id 7c8b9dc. Nada a considerar. Ainda que este Juízo tenha fixado originalmente o período de 24/08/2026 a 03/09/2026 para manifestação sobre a perícia, a entrega antecipada do laudo pericial ensejou a regular e posterior intimação de ambas as partes para impugnação no prazo subsequente de 10 (dez) dias. A expedição de nova intimação válida, dando ciência formal sobre a juntada do laudo já consumado, possui o condão de sobrepor-se ao calendário anteriormente estimado. A nova intimação fixa o termo inicial do prazo específico e efetivo para manifestação, garantindo o pleno contraditório e a ampla defesa, ao mesmo tempo em que rege a preclusão temporal. A inércia da parte diante de intimação específica e posterior acarreta a perda da faculdade processual de praticar o ato. A aceitação do prazo antigo ensejaria insegurança jurídica e violação à celeridade e à duração razoável do processo. Decorrido in albis o decêndio legal referente à última intimação expedida, declaro preclusa a oportunidade de impugnação ao laudo pericial para a parte inerte. Mantenho a audiência designada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSCARY DARLIN GARCIA YANEZ