0010786-26.2026.5.15.0107
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010786-26.2026.5.15.0107 AUTOR: FLAVIO LIMA SILVA RÉU: CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa373b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Vistos etc. Tal ato processual deve ser precedido da petição (id 7bc7df9). No que se refere ao substabelecimento sem reserva de poderes, para que as futuras intimações sejam realizadas em nome dos advogados nele indicados, observa-se que, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 5º, do PROVIMENTO GP-VPJ-CR nº 05/2012, incumbe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar. Ao advogado substabelecente para esclarecer, ainda, se o substabelecimento alcança os demais advogados constantes do instrumento de mandato id 605524d. Considerando a manifestação do perito médico nomeado, de que a perícia demanda exame presencial da parte autora, defere-se a expedição de carta precatória para a realização da perícia médica, em razão do atual domicílio do reclamante. Prejudicada está a nomeação do perito médico nestes autos. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA
Autor FLAVIO LIMA SILVA
Autor JOAO JOSE GERALDES SOLER
Autor LUIZ ANTONIO ARANTES GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BALDAN NETO
OAB: 334541/SP
ADEMIR ANTONIO MORELLO
OAB: 225152/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010786-26.2026.5.15.0107 AUTOR: FLAVIO LIMA SILVA RÉU: CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa373b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Vistos etc. Tal ato processual deve ser precedido da petição (id 7bc7df9). No que se refere ao substabelecimento sem reserva de poderes, para que as futuras intimações sejam realizadas em nome dos advogados nele indicados, observa-se que, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 5º, do PROVIMENTO GP-VPJ-CR nº 05/2012, incumbe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar. Ao advogado substabelecente para esclarecer, ainda, se o substabelecimento alcança os demais advogados constantes do instrumento de mandato id 605524d. Considerando a manifestação do perito médico nomeado, de que a perícia demanda exame presencial da parte autora, defere-se a expedição de carta precatória para a realização da perícia médica, em razão do atual domicílio do reclamante. Prejudicada está a nomeação do perito médico nestes autos. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010786-26.2026.5.15.0107 AUTOR: FLAVIO LIMA SILVA RÉU: CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa373b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Vistos etc. Tal ato processual deve ser precedido da petição (id 7bc7df9). No que se refere ao substabelecimento sem reserva de poderes, para que as futuras intimações sejam realizadas em nome dos advogados nele indicados, observa-se que, nos termos do art. 6º, §§ 4º e 5º, do PROVIMENTO GP-VPJ-CR nº 05/2012, incumbe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação para cada parte nos processos em que pretenda atuar. Ao advogado substabelecente para esclarecer, ainda, se o substabelecimento alcança os demais advogados constantes do instrumento de mandato id 605524d. Considerando a manifestação do perito médico nomeado, de que a perícia demanda exame presencial da parte autora, defere-se a expedição de carta precatória para a realização da perícia médica, em razão do atual domicílio do reclamante. Prejudicada está a nomeação do perito médico nestes autos. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LIMA SILVA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010786-26.2026.5.15.0107 AUTOR: FLAVIO LIMA SILVA RÉU: CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c610 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a realização da perícia médica por carta precatória, sob o fundamento de que passou a residir em outro Estado (id a56411c). Ao perito médico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há viabilidade técnica de realização do exame na modalidade remota ou se o exame presencial é imprescindível à adequada elaboração do laudo. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LIMA SILVA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010786-26.2026.5.15.0107 AUTOR: FLAVIO LIMA SILVA RÉU: CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 178c610 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA DESPACHO Vistos etc. O reclamante requer a realização da perícia médica por carta precatória, sob o fundamento de que passou a residir em outro Estado (id a56411c). Ao perito médico para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se há viabilidade técnica de realização do exame na modalidade remota ou se o exame presencial é imprescindível à adequada elaboração do laudo. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA