Detalhe do processo

0010784-33.2026.5.15.0050

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010784-33.2026.5.15.0050 AUTOR: ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PANORAMA Fica V. Sa. notificada acerca do teor da ata da audiência realizada em 04/08/2026, conforme a seguir: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - Presidente Prudente, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho CLAUDIO ISSAO YONEMOTO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010784-33.2026.5.15.0050, supramencionada. Às 10:18, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada MUNICIPIO DE PANORAMA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PATRICIA CRISTINA CHAGAS GARCIA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LINCOLN FERNANDO BOCCHI, OAB 231235/SP. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Defiro, em parte o requerimento da parte autora e considero justificada a sua ausência. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Concede-se à reclamada até o dia 18/08/2026 para apresentação de defesa, sob pena de confissão. Em razão da natureza da pretensão, verifica-se que é imprescindível o fracionamento da audiência para a produção de prova pericial. Nomeio para o encargo, como Perito(a) do Juízo, o(a) Sr(a). MAURO YOSHITANI JUNIOR (e-mail: mauroyoshitani@yahoo.com.br). ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 1) Para possibilitar eventual correspondência eletrônica, as partes informam seus endereços eletrônicos: 1.1) pelo(a) reclamante: eliazar-161@hotmail.com 1.2) pelo(a) reclamado(a): lincolnbocchi@hotmail.com QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS: 2.1) Concede-se às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão. 2.2) Nos dez dias subsequentes o(a) reclamante poderá apresentar réplica à contestação. LOCAL DA PERÍCIA. Sede da reclamada: RUA Alfredo Poletti, 1220, PANORAMA/SP Data e hora serão informados pelo perito no prazo de 15 dias. As partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de intimação. LAUDO PERICIAL: 4.1) O(A) Sr.(a) Perito deverá informar a data da perícia no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente no processo eletrônico (PJe). 4.2) O laudo pericial deverá ser anexado ao processo até o dia 05/10/2026. 4.3) Atente o(a) Sr(a) Perito(a) para o prazo que lhe foi assinalado para apresentação de eventuais esclarecimentos complementares. 4.4) Sendo necessário durante a diligência, o(a) Sr(a). Perito(a), deverá identificar cada pessoa (nome e CPF) que participou da diligência, servindo-se preferencialmente de empregado da mesma função que o(a) reclamante para acompanhar a diligência. 4.5) Os quesitos das partes deverão ser integralmente transcritos no laudo, de modo a evitar maiores dificuldades na sua análise. PRAZOS DAS PARTES: 5.1) As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. 5.2) O parecer de assistentes técnicos deverá ser apresentado pelas partes no mesmo prazo assinado para o Perito para a entrega do laudo, sob pena de desentranhamento (Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único). 5.3) As partes terão prazo comum até o dia 16/10/2026, para se manifestarem sobre o laudo e honorários periciais, apresentando, caso queiram, o rol de quesitos complementares, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 6) O(A) Sr(a) Perito(a) deverá apresentar os esclarecimentos complementares até o dia 26/10/2026. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Caso queiram se manifestar sobre os eventuais esclarecimentos do(a) senhor(a) Perito(a), as partes poderão fazê-lo por meio de petição a ser anexada aos autos até a data da próxima audiência. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA: 8) A parte reclamada manifesta interesse na produção de provas em audiência TELEPRESENCIAL. Por conseguinte, para instrução do feito, apresentação de razões finais, e última tentativa de acordo, designo audiência de instrução HÍBRIDA para o dia 04 de novembro de 2026, às 14h00min, ocasião em que as partes devem comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 8.1) A reclamada se compromete a trazer suas testemunhas independentemente de notificação, nos termos dos arts. 455, § 2º, do CPC e 852-H, § 2º, da CLT. 8.2) O ingresso na sala de audiências virtual ocorrerá por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15-jus.br.zoom.us/j/87527564652?pwd=d3YrZ2diWXk5UjgzbmVkNExteWVMQT09 INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9.1) As partes ficam desde logo cientes de que os prazos fluirão independentemente de notificação para a prática de cada ato processual. QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA TÉCNICA: Além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos: 1) Descreva detalhadamente o ambiente e as atividades do(a) reclamante. 2) Sendo a hipótese de pedido de insalubridade, havia exposição a agentes nocivos? Quais? 3) A caracterização da insalubridade se dá, no caso dos autos, por avaliação quantitativa ou qualitativa? 4) Foram fornecidos EPIs? Quais? 5) Os EPIs possuíam certificado de aprovação? 6) Qual o prazo de eficácia dos EPIs? 7) Houve substituição regular dos EPIs? 8) O fornecimento dos EPIs eliminou ou neutralizar o(s) agente(s) insalubre(s)? 9) O(A) reclamante faz jus ao adicional de insalubridade? Em caso positivo, em que grau? Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Cientes as partes, intime-se o perito e o reclamante, por seu advogado. Nada mais." . Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA

Autor MAURO YOSHITANI JUNIOR

Réu MUNICIPIO DE PANORAMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 466959/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE PROCESSO: ATOrd 0010784-33.2026.5.15.0050 AUTOR: ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PANORAMA Fica V. Sa. notificada acerca do teor da ata da audiência realizada em 04/08/2026, conforme a seguir: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 4 de agosto de 2026, na sala de sessões da MM. CON1 - Presidente Prudente, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz do Trabalho CLAUDIO ISSAO YONEMOTO, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0010784-33.2026.5.15.0050, supramencionada. Às 10:18, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada MUNICIPIO DE PANORAMA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) PATRICIA CRISTINA CHAGAS GARCIA, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). LINCOLN FERNANDO BOCCHI, OAB 231235/SP. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Defiro, em parte o requerimento da parte autora e considero justificada a sua ausência. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Concede-se à reclamada até o dia 18/08/2026 para apresentação de defesa, sob pena de confissão. Em razão da natureza da pretensão, verifica-se que é imprescindível o fracionamento da audiência para a produção de prova pericial. Nomeio para o encargo, como Perito(a) do Juízo, o(a) Sr(a). MAURO YOSHITANI JUNIOR (e-mail: mauroyoshitani@yahoo.com.br). ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS ADVOGADOS DAS PARTES 1) Para possibilitar eventual correspondência eletrônica, as partes informam seus endereços eletrônicos: 1.1) pelo(a) reclamante: eliazar-161@hotmail.com 1.2) pelo(a) reclamado(a): lincolnbocchi@hotmail.com QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS: 2.1) Concede-se às partes o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de rol de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão. 2.2) Nos dez dias subsequentes o(a) reclamante poderá apresentar réplica à contestação. LOCAL DA PERÍCIA. Sede da reclamada: RUA Alfredo Poletti, 1220, PANORAMA/SP Data e hora serão informados pelo perito no prazo de 15 dias. As partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de intimação. LAUDO PERICIAL: 4.1) O(A) Sr.(a) Perito deverá informar a data da perícia no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente no processo eletrônico (PJe). 4.2) O laudo pericial deverá ser anexado ao processo até o dia 05/10/2026. 4.3) Atente o(a) Sr(a) Perito(a) para o prazo que lhe foi assinalado para apresentação de eventuais esclarecimentos complementares. 4.4) Sendo necessário durante a diligência, o(a) Sr(a). Perito(a), deverá identificar cada pessoa (nome e CPF) que participou da diligência, servindo-se preferencialmente de empregado da mesma função que o(a) reclamante para acompanhar a diligência. 4.5) Os quesitos das partes deverão ser integralmente transcritos no laudo, de modo a evitar maiores dificuldades na sua análise. PRAZOS DAS PARTES: 5.1) As partes devem cientificar os respectivos assistentes técnicos da data da perícia. 5.2) O parecer de assistentes técnicos deverá ser apresentado pelas partes no mesmo prazo assinado para o Perito para a entrega do laudo, sob pena de desentranhamento (Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único). 5.3) As partes terão prazo comum até o dia 16/10/2026, para se manifestarem sobre o laudo e honorários periciais, apresentando, caso queiram, o rol de quesitos complementares, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 6) O(A) Sr(a) Perito(a) deverá apresentar os esclarecimentos complementares até o dia 26/10/2026. MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Caso queiram se manifestar sobre os eventuais esclarecimentos do(a) senhor(a) Perito(a), as partes poderão fazê-lo por meio de petição a ser anexada aos autos até a data da próxima audiência. AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA: 8) A parte reclamada manifesta interesse na produção de provas em audiência TELEPRESENCIAL. Por conseguinte, para instrução do feito, apresentação de razões finais, e última tentativa de acordo, designo audiência de instrução HÍBRIDA para o dia 04 de novembro de 2026, às 14h00min, ocasião em que as partes devem comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 8.1) A reclamada se compromete a trazer suas testemunhas independentemente de notificação, nos termos dos arts. 455, § 2º, do CPC e 852-H, § 2º, da CLT. 8.2) O ingresso na sala de audiências virtual ocorrerá por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15-jus.br.zoom.us/j/87527564652?pwd=d3YrZ2diWXk5UjgzbmVkNExteWVMQT09 INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9.1) As partes ficam desde logo cientes de que os prazos fluirão independentemente de notificação para a prática de cada ato processual. QUESITOS DO JUÍZO PARA A PERÍCIA TÉCNICA: Além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos: 1) Descreva detalhadamente o ambiente e as atividades do(a) reclamante. 2) Sendo a hipótese de pedido de insalubridade, havia exposição a agentes nocivos? Quais? 3) A caracterização da insalubridade se dá, no caso dos autos, por avaliação quantitativa ou qualitativa? 4) Foram fornecidos EPIs? Quais? 5) Os EPIs possuíam certificado de aprovação? 6) Qual o prazo de eficácia dos EPIs? 7) Houve substituição regular dos EPIs? 8) O fornecimento dos EPIs eliminou ou neutralizar o(s) agente(s) insalubre(s)? 9) O(A) reclamante faz jus ao adicional de insalubridade? Em caso positivo, em que grau? Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Cientes as partes, intime-se o perito e o reclamante, por seu advogado. Nada mais." . Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA COUTINHO SIMOES DA SILVA