0010783-41.2022.5.15.0130
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- DAM - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010783-41.2022.5.15.0130 AUTOR: RANGEL DOS SANTOS ROMANIN RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9a944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação oposto por RANGEL DOS SANTOS ROMANIN. O(a) executado(a) se manifestou. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A representação processual é regular, a medida é cabível e tempestiva. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO MÉRITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante alega que a perícia incorreu em equívoco na apuração do adicional de insalubridade por não incluir os DSRs na sua base de cálculo. Sem razão O perito esclarece que, se tratando de horista, a parcela é devida sobre as horas efetivamente trabalhadas. Elucida, ainda, que não houve deferimento expresso na decisão transitada em julgado para inclusão do adicional sobre os DSRs, razão pela qual mantém a metodologia do laudo. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com sentença transitada em julgado. Rejeito. DOS REFLEXOS EM FGTS + 40% O exequente sustenta que a base de cálculo apurada para os reflexos do FGTS está incorreta, pois a perícia não incluiu os reflexos das verbas em décimo terceiro salário, férias usufruídas acrescidas de um terço e aviso prévio indenizado. Analiso O perito demonstra que o título executivo judicial não proferiu determinação expressa para apuração do FGTS sobre os reflexos principais. Por essa razão, o expert manteve a apuração delineada no laudo pericial. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com a sentença transitada em julgado. Rejeito. DOS JUROS DE MORA - ADC 58 O reclamante impugna a atualização monetária e os juros de mora aplicados pelo perito do juízo, aduzindo que a apuração observou erroneamente a taxa SELIC simples. Sem razão O perito elucida que adotou a SELIC disponibilizada pela Receita Federal, entendendo ser o critério adequado e habitualmente determinado para a atualização dos cálculos de liquidação, mantendo a diretriz adotada na conta. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com a sentença transitada em julgado. Rejeito. III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por RANGEL DOS SANTOS ROMANIN, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE . Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução 1 para prosseguimento. Intimem-se. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Autor PAULO DONIZETTI ANTONIO
Réu PIRELLI PNEUS LTDA.
Autor RANGEL DOS SANTOS ROMANIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB: 177270/SP
RENATA SANCHES GUILHERME
OAB: 232686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010783-41.2022.5.15.0130 AUTOR: RANGEL DOS SANTOS ROMANIN RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9a944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação oposto por RANGEL DOS SANTOS ROMANIN. O(a) executado(a) se manifestou. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A representação processual é regular, a medida é cabível e tempestiva. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO MÉRITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante alega que a perícia incorreu em equívoco na apuração do adicional de insalubridade por não incluir os DSRs na sua base de cálculo. Sem razão O perito esclarece que, se tratando de horista, a parcela é devida sobre as horas efetivamente trabalhadas. Elucida, ainda, que não houve deferimento expresso na decisão transitada em julgado para inclusão do adicional sobre os DSRs, razão pela qual mantém a metodologia do laudo. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com sentença transitada em julgado. Rejeito. DOS REFLEXOS EM FGTS + 40% O exequente sustenta que a base de cálculo apurada para os reflexos do FGTS está incorreta, pois a perícia não incluiu os reflexos das verbas em décimo terceiro salário, férias usufruídas acrescidas de um terço e aviso prévio indenizado. Analiso O perito demonstra que o título executivo judicial não proferiu determinação expressa para apuração do FGTS sobre os reflexos principais. Por essa razão, o expert manteve a apuração delineada no laudo pericial. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com a sentença transitada em julgado. Rejeito. DOS JUROS DE MORA - ADC 58 O reclamante impugna a atualização monetária e os juros de mora aplicados pelo perito do juízo, aduzindo que a apuração observou erroneamente a taxa SELIC simples. Sem razão O perito elucida que adotou a SELIC disponibilizada pela Receita Federal, entendendo ser o critério adequado e habitualmente determinado para a atualização dos cálculos de liquidação, mantendo a diretriz adotada na conta. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com a sentença transitada em julgado. Rejeito. III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por RANGEL DOS SANTOS ROMANIN, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE . Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução 1 para prosseguimento. Intimem-se. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATSum 0010783-41.2022.5.15.0130 AUTOR: RANGEL DOS SANTOS ROMANIN RÉU: PIRELLI PNEUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b9a944 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação oposto por RANGEL DOS SANTOS ROMANIN. O(a) executado(a) se manifestou. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE A representação processual é regular, a medida é cabível e tempestiva. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO MÉRITO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante alega que a perícia incorreu em equívoco na apuração do adicional de insalubridade por não incluir os DSRs na sua base de cálculo. Sem razão O perito esclarece que, se tratando de horista, a parcela é devida sobre as horas efetivamente trabalhadas. Elucida, ainda, que não houve deferimento expresso na decisão transitada em julgado para inclusão do adicional sobre os DSRs, razão pela qual mantém a metodologia do laudo. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com sentença transitada em julgado. Rejeito. DOS REFLEXOS EM FGTS + 40% O exequente sustenta que a base de cálculo apurada para os reflexos do FGTS está incorreta, pois a perícia não incluiu os reflexos das verbas em décimo terceiro salário, férias usufruídas acrescidas de um terço e aviso prévio indenizado. Analiso O perito demonstra que o título executivo judicial não proferiu determinação expressa para apuração do FGTS sobre os reflexos principais. Por essa razão, o expert manteve a apuração delineada no laudo pericial. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com a sentença transitada em julgado. Rejeito. DOS JUROS DE MORA - ADC 58 O reclamante impugna a atualização monetária e os juros de mora aplicados pelo perito do juízo, aduzindo que a apuração observou erroneamente a taxa SELIC simples. Sem razão O perito elucida que adotou a SELIC disponibilizada pela Receita Federal, entendendo ser o critério adequado e habitualmente determinado para a atualização dos cálculos de liquidação, mantendo a diretriz adotada na conta. Acolho os esclarecimentos pericias quanto a matéria, eis que consentâneo com a sentença transitada em julgado. Rejeito. III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por RANGEL DOS SANTOS ROMANIN, para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE . Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução 1 para prosseguimento. Intimem-se. NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL DOS SANTOS ROMANIN