0010781-43.2024.5.15.0052
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010781-43.2024.5.15.0052 AUTOR: ROSELAINE MACHADO QUINTINO RÉU: MUNICIPIO DE GUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4917bd7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na decisão do Acórdão. Laudo pericial apresentado no ID d7ca44f sem oposição das partes. HOMOLOGO o laudo supra por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) LETICIA FERREIRA ALVES, arbitrados em R$3.100,00, para a data dos cálculos, a cargo da(o) Reclamada(o). Dados bancários informados pela perita no ID 56d663f. O ente público deverá efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE MACHADO QUINTINO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABRICIO DESSEN
Autor LETICIA FERREIRA ALVES
Réu MUNICIPIO DE GUARA
Autor ROSELAINE MACHADO QUINTINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE VICENTINI DA CUNHA
OAB: 309740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010781-43.2024.5.15.0052 AUTOR: ROSELAINE MACHADO QUINTINO RÉU: MUNICIPIO DE GUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4917bd7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA DECISÃO Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na decisão do Acórdão. Laudo pericial apresentado no ID d7ca44f sem oposição das partes. HOMOLOGO o laudo supra por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) LETICIA FERREIRA ALVES, arbitrados em R$3.100,00, para a data dos cálculos, a cargo da(o) Reclamada(o). Dados bancários informados pela perita no ID 56d663f. O ente público deverá efetuar o depósito do FGTS diretamente na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Imposto de renda isento, conforme demonstrado nos cálculos. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de julho de 2026. RENATO CESAR TREVISANI Juiz do Trabalho Titular FAHB Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE MACHADO QUINTINO