0010779-83.2026.5.15.0026
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010779-83.2026.5.15.0026 AUTOR: VALDINEI NEVES DOS SANTOS RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1178b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação, Violência no Trabalho DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) DANIEL DA SILVA RUFINO. A perícia será realizada no seguinte endereço: ALEA Tupã Campo Vidal, na Rua D, 10 - Jardim Tupi - Tupã/SP, CEP: 17.600-970, conforme indicado pelas reclamadas no id 309f5b2. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 18/09/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/02/2027. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 12/02/2027. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 19/02/2027. Orientações específicas ao Perito Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia. Caso constate o trabalho em condições INSALUBRES, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito, via correio eletrônico (e-mail) de sua nomeação, certificando nos autos, inclusive para controle das partes dos prazos fixados. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A - ALEA S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALEA S.A.
Réu CONSTRUTORA TENDA S/A
Autor DANIEL DA SILVA RUFINO
Autor VALDINEI NEVES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES
OAB: 150162/RJ
MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS
OAB: 307763/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010779-83.2026.5.15.0026 AUTOR: VALDINEI NEVES DOS SANTOS RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1178b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação, Violência no Trabalho DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) DANIEL DA SILVA RUFINO. A perícia será realizada no seguinte endereço: ALEA Tupã Campo Vidal, na Rua D, 10 - Jardim Tupi - Tupã/SP, CEP: 17.600-970, conforme indicado pelas reclamadas no id 309f5b2. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 18/09/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/02/2027. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 12/02/2027. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 19/02/2027. Orientações específicas ao Perito Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia. Caso constate o trabalho em condições INSALUBRES, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito, via correio eletrônico (e-mail) de sua nomeação, certificando nos autos, inclusive para controle das partes dos prazos fixados. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA TENDA S/A - ALEA S.A.
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010779-83.2026.5.15.0026 AUTOR: VALDINEI NEVES DOS SANTOS RÉU: ALEA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1178b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Discriminação, Violência no Trabalho DESPACHO Visto. Em razão do pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de prova técnica para as necessárias investigações acerca das condições do ambiente de trabalho da parte reclamante. Nomeio para o encargo o perito(a) o(a) Engenheiro(a) DANIEL DA SILVA RUFINO. A perícia será realizada no seguinte endereço: ALEA Tupã Campo Vidal, na Rua D, 10 - Jardim Tupi - Tupã/SP, CEP: 17.600-970, conforme indicado pelas reclamadas no id 309f5b2. Cadastrem-se e intimem-se o(a) sr.(a) perito(a) no sistema Pje. Caso não tenham apresentado até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão apresentar seus quesitos, indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. A data da realização da perícia será comunicada pelo(a) sr(a). perito(a) nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Atentem as partes e o sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o/a perito(a) Engenheiro(a) informar a data e horário para a realização da perícia até o dia 18/09/2026; Observe o(a) sr.(a) perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data acima indicada. Prazo para apresentação do laudo até o dia 05/02/2027. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 12/02/2027. Prazo para esclarecimentos do(a) perito(a) até o dia 19/02/2027. Orientações específicas ao Perito Em seu laudo, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia. Caso constate o trabalho em condições INSALUBRES, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPIs e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Esclareça-se ao Sr. Perito que em relação aos quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. Atribuições da Secretaria Deverá cientificar o perito, via correio eletrônico (e-mail) de sua nomeação, certificando nos autos, inclusive para controle das partes dos prazos fixados. A Secretaria deverá cuidar para que os prazos dos peritos sejam cumpridos, informando o juízo eventuais atrasos. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aguarde-se a audiência de instrução designada. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026 ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDINEI NEVES DOS SANTOS