Detalhe do processo

0010779-07.2026.5.15.0019

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010779-07.2026.5.15.0019 AUTOR: ELIANA DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE GUARARAPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a515f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a necessidade de investigação das condições de saúde e segurança do ambiente e da rotina de trabalho da parte reclamante, determino a realização da prova técnica ambiental, nomeando para a função de perito o Eng. ANDERSON PEREIRA CORREIA (anderson@juridicoata.adv.br), a quem confio a produção da prova necessária à caracterização e classificação da periculosidade e insalubridade, nos termos do artigo 195 da CLT. O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo ora fixado. Caso não tenham apresentado quesitos e assistente técnico até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão fazê-lo no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 23/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 11/11/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 03/12/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 28/01/2027; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 04/02/2027. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias, realizar gravações de vídeo e/ou áudio, no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial e permitir a realização do ato pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. No prazo para a primeira manifestação ao laudo (fixado no item “3” supra), as partes deverão informar em petição individualizada, se pretendem a produção de prova de audiência, especificando e justificando a sua necessidade bem como os pontos controvertidos que serão objeto de prova oral. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON PEREIRA CORREIA

Autor ELIANA DE ANDRADE

Réu MUNICIPIO DE GUARARAPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO STRINGHETTA

OAB: 375312/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MICHEL STRINGHETTA CARDOSO

OAB: 490701/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010779-07.2026.5.15.0019 AUTOR: ELIANA DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE GUARARAPES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a515f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Tendo em vista a necessidade de investigação das condições de saúde e segurança do ambiente e da rotina de trabalho da parte reclamante, determino a realização da prova técnica ambiental, nomeando para a função de perito o Eng. ANDERSON PEREIRA CORREIA (anderson@juridicoata.adv.br), a quem confio a produção da prova necessária à caracterização e classificação da periculosidade e insalubridade, nos termos do artigo 195 da CLT. O laudo deverá ser impreterivelmente apresentado no prazo ora fixado. Caso não tenham apresentado quesitos e assistente técnico até a presente data, seja em anexo a inicial ou a contestação ou por petição, as partes deverão fazê-lo no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Os prazos para o sr. perito e para as manifestações das partes, sobre a perícia, o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência: 1- Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 23/09/2026; Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado. 2 - Prazo para apresentação do laudo até o dia 11/11/2026; 3- Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 03/12/2026; 4- Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 28/01/2027; 5- Prazo para as partes se manifestarem sobre eventuais esclarecimentos prestados pelo perito até o dia 04/02/2027. Atentem as partes e o Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo preliminar) deverão ser anexadas ao processo. A ausência das partes e/ou dos assistentes técnicos não impedirá a realização da perícia. Desde logo fica consignado que não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e ou seus advogados, visto se tratar de ato processual para o qual tem que ser assegurado o princípio do contraditório. Em caso de recusa pela reclamada no acompanhamento pelo reclamante ou seu advogado, o perito deve suspender a diligência, e comunicar imediatamente o Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova mediante acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência para os que infringirem essa determinação. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias, realizar gravações de vídeo e/ou áudio, no estabelecimento da parte reclamada, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial e permitir a realização do ato pericial. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. No prazo para a primeira manifestação ao laudo (fixado no item “3” supra), as partes deverão informar em petição individualizada, se pretendem a produção de prova de audiência, especificando e justificando a sua necessidade bem como os pontos controvertidos que serão objeto de prova oral. No silêncio, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos virem conclusos para julgamento. Intimem-se as partes e o sr. perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE ANDRADE