Detalhe do processo

0010774-77.2023.5.15.0087

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0010774-77.2023.5.15.0087 AUTOR: EDNA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA TERMO DE MEDIAÇÃO JUDICIAL CEJUSC-JT 1º GRAU CAMPINAS Em 30/07/2026, no CEJUSC-JT 1º GRAU CAMPINAS, sob a supervisão telepresencial e responsabilidade do(a) Exmo(a) Juiz(a) Dr.(a) FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS, ora atuando como Mediadora MARIA ROBERTA SOARES DO NASCIMENTO, ocorre a presente audiência de mediação e tentativa de conciliação e/ou homologação de acordo, com encaminhamento do feito. Ausente a parte reclamante EDNA BARBOSA DOS SANTOS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ESTADO DE SÃO PAULO e ausente seu(a) advogado(a). AUDIÊNCIA PREJUDICADA Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência de todas as partes e de seu(sua)s advogados. Foi aguardada a presença da parte acima mencionada e de seu advogado até às 14h12, encerrando-se a sessão. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL Para fins de andamento processual, considerando o decurso de prazo para apresentação de cálculos e conforme já previsto no despacho Id. 5867784, considerando ainda o entendimento do Juízo de origem, atuando este Cejusc em parceria, determino a realização de perícia contábil, nomeando para servir o Juízo o(a) Perito(a) Sr.(a) LEANDRO COLLAÇO MARQUES, para apresentar laudo pericial contábil, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação desta medida. O(a) perito(a) deverá pautar-se pelos princípios da imparcialidade, celeridade e economia processuais. Critérios de apuração já determinados em sentença/acórdão. Encaminhe-se os autos à vara de origem para apreciação do trabalho pericial e prosseguimento do feito. Cientes os presentes, tendo realizado a leitura da ata durante esta sessão e manifestado expressa concordância. Nos conte a sua opinião sobre a audiência e nos ajude a aprimorar nosso trabalho, através da pesquisa de satisfação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSexhfwcDljHTBCM7gSa6XNtXiCtFykiTnLs0xDd17maoNV7bg/viewform Devolvam-se os autos à Secretaria para prosseguimento do feito, atentando-se para o cumprimento do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 2 e 3 de maio de 2019 que acrescentou o art. 2º -B no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de maio de 2018, servindo a presente ata como despacho, nos termos do artigo 15 da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021. “JTe - APLICATIVO JUSTIÇA DO TRABALHO ELETRÔNICA - Acompanhe o andamento das pautas de audiência, inicie chat com outros usuários da ferramenta, verifique a tramitação, consulte decisões e sentenças e até selecione processos favoritos para recebimento de notificações acerca da movimentação. Frisa-se, porém, que as consultas realizadas pelo aplicativo JTe possuem caráter meramente informativo, não substituindo as intimações realizadas no PJe, nem ocasionando início da contagem de prazos processuais.” [Disponível tanto para Iphone, quanto para Android].” FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA BARBOSA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDNA BARBOSA DOS SANTOS

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Réu SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP

Autor VANDERSON NATALINO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA MELLO DE OLIVEIRA ANDRADE

OAB: 362183/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0010774-77.2023.5.15.0087 AUTOR: EDNA BARBOSA DOS SANTOS RÉU: SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA TERMO DE MEDIAÇÃO JUDICIAL CEJUSC-JT 1º GRAU CAMPINAS Em 30/07/2026, no CEJUSC-JT 1º GRAU CAMPINAS, sob a supervisão telepresencial e responsabilidade do(a) Exmo(a) Juiz(a) Dr.(a) FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS, ora atuando como Mediadora MARIA ROBERTA SOARES DO NASCIMENTO, ocorre a presente audiência de mediação e tentativa de conciliação e/ou homologação de acordo, com encaminhamento do feito. Ausente a parte reclamante EDNA BARBOSA DOS SANTOS e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada SHALOM SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada ESTADO DE SÃO PAULO e ausente seu(a) advogado(a). AUDIÊNCIA PREJUDICADA Audiência de conciliação prejudicada em virtude da ausência de todas as partes e de seu(sua)s advogados. Foi aguardada a presença da parte acima mencionada e de seu advogado até às 14h12, encerrando-se a sessão. NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL Para fins de andamento processual, considerando o decurso de prazo para apresentação de cálculos e conforme já previsto no despacho Id. 5867784, considerando ainda o entendimento do Juízo de origem, atuando este Cejusc em parceria, determino a realização de perícia contábil, nomeando para servir o Juízo o(a) Perito(a) Sr.(a) LEANDRO COLLAÇO MARQUES, para apresentar laudo pericial contábil, no prazo de 30 dias, a partir do recebimento da notificação desta medida. O(a) perito(a) deverá pautar-se pelos princípios da imparcialidade, celeridade e economia processuais. Critérios de apuração já determinados em sentença/acórdão. Encaminhe-se os autos à vara de origem para apreciação do trabalho pericial e prosseguimento do feito. Cientes os presentes, tendo realizado a leitura da ata durante esta sessão e manifestado expressa concordância. Nos conte a sua opinião sobre a audiência e nos ajude a aprimorar nosso trabalho, através da pesquisa de satisfação: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSexhfwcDljHTBCM7gSa6XNtXiCtFykiTnLs0xDd17maoNV7bg/viewform Devolvam-se os autos à Secretaria para prosseguimento do feito, atentando-se para o cumprimento do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 2 e 3 de maio de 2019 que acrescentou o art. 2º -B no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1 de maio de 2018, servindo a presente ata como despacho, nos termos do artigo 15 da Ordem de Serviço CR-NUPEMEC nº 01/2021. “JTe - APLICATIVO JUSTIÇA DO TRABALHO ELETRÔNICA - Acompanhe o andamento das pautas de audiência, inicie chat com outros usuários da ferramenta, verifique a tramitação, consulte decisões e sentenças e até selecione processos favoritos para recebimento de notificações acerca da movimentação. Frisa-se, porém, que as consultas realizadas pelo aplicativo JTe possuem caráter meramente informativo, não substituindo as intimações realizadas no PJe, nem ocasionando início da contagem de prazos processuais.” [Disponível tanto para Iphone, quanto para Android].” FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDNA BARBOSA DOS SANTOS