Detalhe do processo

0010774-35.2025.5.15.0046

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010774-35.2025.5.15.0046 EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933d8d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010176-18.2024.5.15.0046. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Tendo em vista os termos do acórdão de ID cfd70a5, intime-se a perita contábil para readequar o laudo. Não deverá ser observada a data do pedido da recuperação judicial para a atualização dos valores, tendo em vista o redirecionamento da execução à 2ª reclamada, de id 9ad8c1a. A perita deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 30/07/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 12/08/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/08/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DENISE MARTINS PANETO CEREJA

Réu GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor JOAO FERREIRA DE SOUZA

Réu NESTLE BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA

OAB: 274876/SP

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ

OAB: 163741/SP

THAIS MEIRA GOMES

OAB: 374921/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010774-35.2025.5.15.0046 EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933d8d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010176-18.2024.5.15.0046. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Tendo em vista os termos do acórdão de ID cfd70a5, intime-se a perita contábil para readequar o laudo. Não deverá ser observada a data do pedido da recuperação judicial para a atualização dos valores, tendo em vista o redirecionamento da execução à 2ª reclamada, de id 9ad8c1a. A perita deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 30/07/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 12/08/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/08/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010774-35.2025.5.15.0046 EXEQUENTE: JOAO FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933d8d0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010176-18.2024.5.15.0046. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Tendo em vista os termos do acórdão de ID cfd70a5, intime-se a perita contábil para readequar o laudo. Não deverá ser observada a data do pedido da recuperação judicial para a atualização dos valores, tendo em vista o redirecionamento da execução à 2ª reclamada, de id 9ad8c1a. A perita deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 30/07/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 12/08/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 26/08/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 02/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2026 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERREIRA DE SOUZA