0010771-29.2024.5.15.0042
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010771-29.2024.5.15.0042 AUTOR: RONALDO ADRIANO APARECIDO NASCIMENTO RÉU: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337ce0c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 01a0380, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. VALDELICE MARIA DA SILVA, arbitrados em R$ 1.000,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos (ID 910b29f). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO APARECIDO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCO AURELIO GONCALVES VIEIRA
Autor RONALDO ADRIANO APARECIDO NASCIMENTO
Réu SCARELI PAES CONGELADOS LTDA
Autor VALDELICE MARIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA JULIA CUNHA BORIN
OAB: 463816/SP
LUCAS FURLAN DE FREITAS WOGEL
OAB: 156592/MG
ALENCAR DA SILVA CAMPOS
OAB: 179438/SP
EDUARDO CONRADO ANTUNES
OAB: 253254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010771-29.2024.5.15.0042 AUTOR: RONALDO ADRIANO APARECIDO NASCIMENTO RÉU: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337ce0c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 01a0380, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. VALDELICE MARIA DA SILVA, arbitrados em R$ 1.000,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos (ID 910b29f). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO APARECIDO NASCIMENTO
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010771-29.2024.5.15.0042 AUTOR: RONALDO ADRIANO APARECIDO NASCIMENTO RÉU: SCARELI PAES CONGELADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 337ce0c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 01a0380, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento. Honorários Periciais Contábeis, em favor da Perita, Sra. VALDELICE MARIA DA SILVA, arbitrados em R$ 1.000,00, para a data do cálculo, a cargo da Reclamada a serem depositados diretamente na conta bancária da perita já certificada nos autos (ID 910b29f). Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc, bem como as tabelas de atualização. Atente-se à Executada que os pagamentos deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante, bem como, o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais (se houver), deverão ser depositados judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular AV Intimado(s) / Citado(s) - SCARELI PAES CONGELADOS LTDA