0010769-79.2011.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões
- Classe
- PRESTAçãO DE CONTAS - OFERECIDAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
I - Despacho relevante nas fls. 1348/1349. Laudo pericial contábil apresentado nas fls. 1188/1219. Impugnações ao laudo pericial nas fls. 1241/1242 (autora) e 1295/1312 (réus). Requerimento de documentos, extratos bancários período de 26/06/2008 a 24/11/2009. pelo perito na fl.1383, sem atendimento. Fl. 1401/1402: Simone reitera petição de fls. 1389/1392 e requerer seja homologado o laudo pericial que reconhece crédito em favor da viúva. Fls. 1407/1408: perito informa que pediu documentos complementares à parte autora, não sendo atendido e que o laudo pericial usou toda a documentação atual do processo. A cobrança dos documentos depende de decisão do juiz sobre o ônus da prova. Fl. 1414: Simone reitera as petições de fls. 1389/1392 e fls. 1401/1402 e requerer a homologação do laudo pericial. Fls. 1418/1420: Bruno e Alexandre requerem consulta ao sisbajud em nome da autora e do inventariado, período de 26/06/2008 a 24/11/2009, para viabilizar os esclarecimentos da perícia contábil ou que seja reconhecido que a autora possui dívida perante o espólio no valor total da receita por ela declarada, devendo ser desconsideradas as despesas indicadas diante da ausência de comprovação de que foram quitadas com recursos próprios da viúva. II - Faça-se consulta ao Sisbajud, somente em nome do inventariado e/ou de seu espólio, no período de 26/06/2008 a 24/11/2009. III - Após, dê-se vista ao perito para esclarecer o requerido nas fls. 1241/1242 e 1295/1312. IV - Em seguida, aos interessados, sobre a resposta do perito.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE KLABIN
Autor BRUNO DA COSTA BAPTISTA
Réu BRUNO KLABIN
Autor LEONARDO MOUTINHO
Réu MATEUS KLABIN
Réu MAYA KLABIN
Réu PAULO EDUARDO KLABIN
Autor SIMONE BORENSZTAJN KLABIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO
OAB: 58049/RJ
PEDRO ALBERTO SCHILLER DE FARIA
OAB: 107176/RJ
MIGUEL WEHRS FLEICHMAN
OAB: 171469/RJ
MARCELO MARINHO PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 125455/RJ
CARLOS JORGE SAMPAIO COSTA
OAB: 15858/RJ
PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN
OAB: 147491/RJ
JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES
OAB: 85888/RJ
GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL
OAB: 165312/RJ
ÁLVARO ALMERIO DE AZEVEDO PESSOA DOS SANTOS
OAB: 12669/RJ
BRENNO DE ANDRADE FILHO
OAB: 17472/RJ
CARLOS ALEIXO LUSTOSA THOMPSON-FLORES
OAB: 230684/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
I - Despacho relevante nas fls. 1348/1349. Laudo pericial contábil apresentado nas fls. 1188/1219. Impugnações ao laudo pericial nas fls. 1241/1242 (autora) e 1295/1312 (réus). Requerimento de documentos, extratos bancários período de 26/06/2008 a 24/11/2009. pelo perito na fl.1383, sem atendimento. Fl. 1401/1402: Simone reitera petição de fls. 1389/1392 e requerer seja homologado o laudo pericial que reconhece crédito em favor da viúva. Fls. 1407/1408: perito informa que pediu documentos complementares à parte autora, não sendo atendido e que o laudo pericial usou toda a documentação atual do processo. A cobrança dos documentos depende de decisão do juiz sobre o ônus da prova. Fl. 1414: Simone reitera as petições de fls. 1389/1392 e fls. 1401/1402 e requerer a homologação do laudo pericial. Fls. 1418/1420: Bruno e Alexandre requerem consulta ao sisbajud em nome da autora e do inventariado, período de 26/06/2008 a 24/11/2009, para viabilizar os esclarecimentos da perícia contábil ou que seja reconhecido que a autora possui dívida perante o espólio no valor total da receita por ela declarada, devendo ser desconsideradas as despesas indicadas diante da ausência de comprovação de que foram quitadas com recursos próprios da viúva. II - Faça-se consulta ao Sisbajud, somente em nome do inventariado e/ou de seu espólio, no período de 26/06/2008 a 24/11/2009. III - Após, dê-se vista ao perito para esclarecer o requerido nas fls. 1241/1242 e 1295/1312. IV - Em seguida, aos interessados, sobre a resposta do perito.