Detalhe do processo

0010769-79.2011.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões
Classe
PRESTAçãO DE CONTAS - OFERECIDAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
I - Despacho relevante nas fls. 1348/1349. Laudo pericial contábil apresentado nas fls. 1188/1219. Impugnações ao laudo pericial nas fls. 1241/1242 (autora) e 1295/1312 (réus). Requerimento de documentos, extratos bancários período de 26/06/2008 a 24/11/2009. pelo perito na fl.1383, sem atendimento. Fl. 1401/1402: Simone reitera petição de fls. 1389/1392 e requerer seja homologado o laudo pericial que reconhece crédito em favor da viúva. Fls. 1407/1408: perito informa que pediu documentos complementares à parte autora, não sendo atendido e que o laudo pericial usou toda a documentação atual do processo. A cobrança dos documentos depende de decisão do juiz sobre o ônus da prova. Fl. 1414: Simone reitera as petições de fls. 1389/1392 e fls. 1401/1402 e requerer a homologação do laudo pericial. Fls. 1418/1420: Bruno e Alexandre requerem consulta ao sisbajud em nome da autora e do inventariado, período de 26/06/2008 a 24/11/2009, para viabilizar os esclarecimentos da perícia contábil ou que seja reconhecido que a autora possui dívida perante o espólio no valor total da receita por ela declarada, devendo ser desconsideradas as despesas indicadas diante da ausência de comprovação de que foram quitadas com recursos próprios da viúva. II - Faça-se consulta ao Sisbajud, somente em nome do inventariado e/ou de seu espólio, no período de 26/06/2008 a 24/11/2009. III - Após, dê-se vista ao perito para esclarecer o requerido nas fls. 1241/1242 e 1295/1312. IV - Em seguida, aos interessados, sobre a resposta do perito.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE KLABIN

Autor BRUNO DA COSTA BAPTISTA

Réu BRUNO KLABIN

Autor LEONARDO MOUTINHO

Réu MATEUS KLABIN

Réu MAYA KLABIN

Réu PAULO EDUARDO KLABIN

Autor SIMONE BORENSZTAJN KLABIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO

OAB: 58049/RJ

PEDRO ALBERTO SCHILLER DE FARIA

OAB: 107176/RJ

MIGUEL WEHRS FLEICHMAN

OAB: 171469/RJ

MARCELO MARINHO PEREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 125455/RJ

CARLOS JORGE SAMPAIO COSTA

OAB: 15858/RJ

PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN

OAB: 147491/RJ

JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES

OAB: 85888/RJ

GABRIEL DOLABELA DE LIMA RAEMY RANGEL

OAB: 165312/RJ

ÁLVARO ALMERIO DE AZEVEDO PESSOA DOS SANTOS

OAB: 12669/RJ

BRENNO DE ANDRADE FILHO

OAB: 17472/RJ

CARLOS ALEIXO LUSTOSA THOMPSON-FLORES

OAB: 230684/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

I - Despacho relevante nas fls. 1348/1349. Laudo pericial contábil apresentado nas fls. 1188/1219. Impugnações ao laudo pericial nas fls. 1241/1242 (autora) e 1295/1312 (réus). Requerimento de documentos, extratos bancários período de 26/06/2008 a 24/11/2009. pelo perito na fl.1383, sem atendimento. Fl. 1401/1402: Simone reitera petição de fls. 1389/1392 e requerer seja homologado o laudo pericial que reconhece crédito em favor da viúva. Fls. 1407/1408: perito informa que pediu documentos complementares à parte autora, não sendo atendido e que o laudo pericial usou toda a documentação atual do processo. A cobrança dos documentos depende de decisão do juiz sobre o ônus da prova. Fl. 1414: Simone reitera as petições de fls. 1389/1392 e fls. 1401/1402 e requerer a homologação do laudo pericial. Fls. 1418/1420: Bruno e Alexandre requerem consulta ao sisbajud em nome da autora e do inventariado, período de 26/06/2008 a 24/11/2009, para viabilizar os esclarecimentos da perícia contábil ou que seja reconhecido que a autora possui dívida perante o espólio no valor total da receita por ela declarada, devendo ser desconsideradas as despesas indicadas diante da ausência de comprovação de que foram quitadas com recursos próprios da viúva. II - Faça-se consulta ao Sisbajud, somente em nome do inventariado e/ou de seu espólio, no período de 26/06/2008 a 24/11/2009. III - Após, dê-se vista ao perito para esclarecer o requerido nas fls. 1241/1242 e 1295/1312. IV - Em seguida, aos interessados, sobre a resposta do perito.