0010766-02.2026.5.15.0021
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010766-02.2026.5.15.0021 AUTOR: WALDETE APARECIDA SILVA CORDEIRO RÉU: KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e9f4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID b963465: A reclamada informa que o endereço correto para realização da perícia é Avenida Antônio Pincinato, nº 21 Fundos, Bairro Recanto Quarto Centenário, Jundiaí/SP, pois corresponde ao estabelecimento no qual a autora prestou serviços. Com efeito, o endereço indicado consta da ficha de empregado, da Ficha de Investigação de Acidente de Trabalho, e do TRCT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito pra que observem o endereço acima mencionado para realização da diligência. ID 6b3c12a: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL DO VALE PERINI, e-mail drgabrielperini@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL DO VALE PERINI CPF 087.213.646-99 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - agencia 4053 - conta 116366 - Endereço do local da perícia médica: The One Office Tower - Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, sala 201 - Jundiaí/SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
Autor LUIS IGNACIO PETTORUTI
Autor TIAGO ORRU
Autor WALDETE APARECIDA SILVA CORDEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO OTERO TAVARES
OAB: 216555/SP
ALEX STEVAUX
OAB: 110776/SP
LEONARDO AUGUSTO CASTRO
OAB: 278511/SP
EDUARDO BEROL DA COSTA
OAB: 132044/SP
ALEXANDRE GUSTAVO MELO DA SILVA
OAB: 504969/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010766-02.2026.5.15.0021 AUTOR: WALDETE APARECIDA SILVA CORDEIRO RÉU: KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e9f4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID b963465: A reclamada informa que o endereço correto para realização da perícia é Avenida Antônio Pincinato, nº 21 Fundos, Bairro Recanto Quarto Centenário, Jundiaí/SP, pois corresponde ao estabelecimento no qual a autora prestou serviços. Com efeito, o endereço indicado consta da ficha de empregado, da Ficha de Investigação de Acidente de Trabalho, e do TRCT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito pra que observem o endereço acima mencionado para realização da diligência. ID 6b3c12a: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL DO VALE PERINI, e-mail drgabrielperini@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL DO VALE PERINI CPF 087.213.646-99 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - agencia 4053 - conta 116366 - Endereço do local da perícia médica: The One Office Tower - Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, sala 201 - Jundiaí/SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010766-02.2026.5.15.0021 AUTOR: WALDETE APARECIDA SILVA CORDEIRO RÉU: KALIMERA COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e9f4f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO ID b963465: A reclamada informa que o endereço correto para realização da perícia é Avenida Antônio Pincinato, nº 21 Fundos, Bairro Recanto Quarto Centenário, Jundiaí/SP, pois corresponde ao estabelecimento no qual a autora prestou serviços. Com efeito, o endereço indicado consta da ficha de empregado, da Ficha de Investigação de Acidente de Trabalho, e do TRCT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito pra que observem o endereço acima mencionado para realização da diligência. ID 6b3c12a: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. Perito GABRIEL DO VALE PERINI, e-mail drgabrielperini@gmail.com. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 23/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 05/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 17/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 03/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: GABRIEL DO VALE PERINI CPF 087.213.646-99 Dados bancários: ITAU UNIBANCO S.A. - agencia 4053 - conta 116366 - Endereço do local da perícia médica: The One Office Tower - Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, sala 201 - Jundiaí/SP ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALDETE APARECIDA SILVA CORDEIRO