Detalhe do processo

0010765-12.2026.5.15.0055

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010765-12.2026.5.15.0055 AUTOR: REGIANE ALVES GUEDES RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d704769 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em face do pedido relacionado à doença ocupacional (Id 2086de1), determino a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio para o encargo o Dr. Gustavo Berbel Faidiga. As partes apresentarão seus quesitos, contatos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. A parte autora deverá levar todos os exames relacionados à doença. Em caso de ausência, a reclamante, independentemente de intimação, terá o prazo de três dias para justificar a falta, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de três dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. Para ordenamento dos atos processuais, estabeleço o seguinte calendário: -agendamento da perícia: até 7/8/2026; -entrega do laudo: até 7/10/2026; -manifestação sobre o laudo: até 22/10/2026; -esclarecimentos do perito: até 9/11/2026; -ciência acerca dos esclarecimentos: até 24/11/2026. Saliento que tanto os prazos das partes quanto os do perito, transcorrerão independentemente de intimação. No mais, prossiga-se com a perícia ambiental. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE ALVES GUEDES
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA

Réu BELLO ALIMENTOS LTDA

Autor REGIANE ALVES GUEDES

Autor RENATO JOSE MIRANDA BRAGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ MENZ GUSSO

OAB: 117508/PR

MARCOS ODACIR ASCHIDAMINI

OAB: 40851/PR

EDVALDO IVO SANTANA

OAB: 356362/SP

JOSE GUNTHER MENZ

OAB: 35763/PR

PAULO HENRIQUE LEIRIAS

OAB: 98541/PR

RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES

OAB: 152616/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010765-12.2026.5.15.0055 AUTOR: REGIANE ALVES GUEDES RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d704769 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em face do pedido relacionado à doença ocupacional (Id 2086de1), determino a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio para o encargo o Dr. Gustavo Berbel Faidiga. As partes apresentarão seus quesitos, contatos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. A parte autora deverá levar todos os exames relacionados à doença. Em caso de ausência, a reclamante, independentemente de intimação, terá o prazo de três dias para justificar a falta, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de três dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. Para ordenamento dos atos processuais, estabeleço o seguinte calendário: -agendamento da perícia: até 7/8/2026; -entrega do laudo: até 7/10/2026; -manifestação sobre o laudo: até 22/10/2026; -esclarecimentos do perito: até 9/11/2026; -ciência acerca dos esclarecimentos: até 24/11/2026. Saliento que tanto os prazos das partes quanto os do perito, transcorrerão independentemente de intimação. No mais, prossiga-se com a perícia ambiental. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE ALVES GUEDES

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010765-12.2026.5.15.0055 AUTOR: REGIANE ALVES GUEDES RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d704769 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Em face do pedido relacionado à doença ocupacional (Id 2086de1), determino a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio para o encargo o Dr. Gustavo Berbel Faidiga. As partes apresentarão seus quesitos, contatos e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias. A parte autora deverá levar todos os exames relacionados à doença. Em caso de ausência, a reclamante, independentemente de intimação, terá o prazo de três dias para justificar a falta, sob pena de preclusão e perda do direito à realização da perícia. No caso de conciliação, as partes deverão apresentar a petição com antecedência mínima de três dias úteis da data agendada para realização da perícia, sob pena da reclamada arcar com o pagamento de honorários periciais. Para ordenamento dos atos processuais, estabeleço o seguinte calendário: -agendamento da perícia: até 7/8/2026; -entrega do laudo: até 7/10/2026; -manifestação sobre o laudo: até 22/10/2026; -esclarecimentos do perito: até 9/11/2026; -ciência acerca dos esclarecimentos: até 24/11/2026. Saliento que tanto os prazos das partes quanto os do perito, transcorrerão independentemente de intimação. No mais, prossiga-se com a perícia ambiental. Intimem-se. BAURU/SP, 14 de julho de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA - BELLO ALIMENTOS LTDA