Detalhe do processo

0010763-06.2026.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010763-06.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA JULIA CARDOSO RESENDE RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd97b24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. cb4fffb, de 28/08/2026: Considerando a justificativa apresentada pela reclamante para a ausência à perícia médica designada para o dia 27/08/2026, acompanhada de documentação comprobatória, defiro a redesignação da perícia médica. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 10/11/2026 a 16/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO MONTEIRO MENDES se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA CARDOSO RESENDE
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA JULIA CARDOSO RESENDE

Autor LEONARDO MONTEIRO MENDES

Réu SHPX LOGISTICA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE FITTIPALDI MORADE

OAB: 206553/SP

DAVID SOARES DA COSTA JUNIOR

OAB: 25515/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010763-06.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA JULIA CARDOSO RESENDE RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd97b24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. cb4fffb, de 28/08/2026: Considerando a justificativa apresentada pela reclamante para a ausência à perícia médica designada para o dia 27/08/2026, acompanhada de documentação comprobatória, defiro a redesignação da perícia médica. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 10/11/2026 a 16/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO MONTEIRO MENDES se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA CARDOSO RESENDE

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010763-06.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA JULIA CARDOSO RESENDE RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd97b24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. cb4fffb, de 28/08/2026: Considerando a justificativa apresentada pela reclamante para a ausência à perícia médica designada para o dia 27/08/2026, acompanhada de documentação comprobatória, defiro a redesignação da perícia médica. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 5 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 10/09/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/10/2026 a 23/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 10/11/2026 a 16/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO MONTEIRO MENDES se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA.

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010763-06.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA JULIA CARDOSO RESENDE RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b6a16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Analisando os autos, verifico, através da manifestação do perito, juntada sob o ID. 4fb958e que a perícia médica foi redesignada para o dia 27/08/2026, data posterior àquela inicialmente prevista para a entrega do laudo pericial, fixada em 14/08/2026. Diante disso, faz-se necessário novo calendário processual, com a readequação dos prazos para apresentação do laudo e eventual manifestação das partes e do perito em sede de esclarecimentos, observada a data ora designada para a diligência. Desta forma, renovo os prazos do cronograma processual que deverão ser observados pelas partes e pelo perito médico, conforme segue abaixo: PRAZOS PARA AS PARTES: 05/10/2026 a 09/10/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: 21/09/2026 a 25/09/2026: Apresentar o laudo pericial 13/10/2026 a 19/10/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO MONTEIRO MENDES, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA.

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010763-06.2026.5.15.0067 AUTOR: ANA JULIA CARDOSO RESENDE RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b6a16 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Analisando os autos, verifico, através da manifestação do perito, juntada sob o ID. 4fb958e que a perícia médica foi redesignada para o dia 27/08/2026, data posterior àquela inicialmente prevista para a entrega do laudo pericial, fixada em 14/08/2026. Diante disso, faz-se necessário novo calendário processual, com a readequação dos prazos para apresentação do laudo e eventual manifestação das partes e do perito em sede de esclarecimentos, observada a data ora designada para a diligência. Desta forma, renovo os prazos do cronograma processual que deverão ser observados pelas partes e pelo perito médico, conforme segue abaixo: PRAZOS PARA AS PARTES: 05/10/2026 a 09/10/2026: Manifestar sobre laudo pericial. PRAZOS PARA O PERITO: 21/09/2026 a 25/09/2026: Apresentar o laudo pericial 13/10/2026 a 19/10/2026: Responder impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito LEONARDO MONTEIRO MENDES, se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de agosto de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA CARDOSO RESENDE