Detalhe do processo

0010762-61.2026.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010762-61.2026.5.15.0086 AUTOR: CARLOS ROGERIO MIRANDA RÉU: N C L BATISTA VIDRACARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb40e4a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeado o perito indicado no item I.1. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA 1. Perito nomeado: MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI BELTRAME - CPF 342.827.138-60 2. Objeto da perícia: INSALUBRIDADE 3. Local da diligência: Rua Fonte da Saudade, 753/759, Jardim São Paulo, Americana. 4. Dados bancários do perito: BANCO SICOOB S.A. (756); Agência 3188; Conta Corrente: 20492-7 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 11/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 03/11/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 18/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 03/12/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos até a data fixada no item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX - Audiência de Instrução: Nos termos das Portarias CR-11/2018 e 04/2017, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 6 de abril de 2027 às 14h50min a qual será realizada mediante utilização da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1. Link para acesso à audiência telepresencial: https://us02web.zoom.us/j/84472114943?pwd=VnpPS0t6WVNFUXE4S3VsMEtySVdyZz09 ID da reunião: 844 7211 4943 Senha da reunião: 732236 2. Para utilização da plataforma em celular o aplicativo do ZOOM deve ser baixado previamente. 3. Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e testemunhas sobre o uso desta ferramenta. Sugere-se, ainda, a criação de reuniões particulares na plataforma ZOOM para que procedam a testes/simulações de espera e ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. 4. Informações sobre a instalação do aplicativo e orientações gerais para o uso plataforma podem ser encontradas em manuais e vídeos disponibilizados no site do TRT15: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 6. As partes deverão participar da audiência, para prestar depoimentos, sob pena de confissão. 7. As partes comprometem-se a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inclusive por questões de ordem técnica. 8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Recomenda-se a utilização da rede wi-fi, bem como o uso de fones de ouvido para melhor captação do som. 9. Cada participante, depois de habilitar seu microfone, deverá mantê-lo desligado, religando-o apenas e durante os momentos em que autorizada sua intervenção. Recomenda-se que o participante permaneça, durante a audiência, em local reservado, sem ruídos no ambiente. 10. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência ao menos 5 minutos antes do horário designado, para evitar atrasos decorrentes de problemas técnicos, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada no horário programado. 11. Para facilitar os trabalhos quanto à qualificação de todos os participantes da audiência (partes, advogados e testemunhas), cópia de seus documentos de identificação pessoal/profissional deverão ser juntados aos autos até a véspera da audiência. 12. Os advogados deverão comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas por estes arroladas: a data e horário da audiência, bem como o link e todas as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Registre-se que, nos termos art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 de 28 de abril de 2020, “As audiências realizadas por meio telepresencial (videoconferência) deverão ser gravadas em áudio e vídeo”. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROGERIO MIRANDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ROGERIO MIRANDA

Autor MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI

Réu N C L BATISTA VIDRACARIA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERT LUIZ SACILOTTO

OAB: 286331/SP

EDMEIA SILVIA MAROTTO

OAB: 242980/SP

KARINA GIANELI MARCELINO

OAB: 452467/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010762-61.2026.5.15.0086 AUTOR: CARLOS ROGERIO MIRANDA RÉU: N C L BATISTA VIDRACARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb40e4a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeado o perito indicado no item I.1. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA 1. Perito nomeado: MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI BELTRAME - CPF 342.827.138-60 2. Objeto da perícia: INSALUBRIDADE 3. Local da diligência: Rua Fonte da Saudade, 753/759, Jardim São Paulo, Americana. 4. Dados bancários do perito: BANCO SICOOB S.A. (756); Agência 3188; Conta Corrente: 20492-7 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 11/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 03/11/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 18/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 03/12/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos até a data fixada no item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX - Audiência de Instrução: Nos termos das Portarias CR-11/2018 e 04/2017, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 6 de abril de 2027 às 14h50min a qual será realizada mediante utilização da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1. Link para acesso à audiência telepresencial: https://us02web.zoom.us/j/84472114943?pwd=VnpPS0t6WVNFUXE4S3VsMEtySVdyZz09 ID da reunião: 844 7211 4943 Senha da reunião: 732236 2. Para utilização da plataforma em celular o aplicativo do ZOOM deve ser baixado previamente. 3. Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e testemunhas sobre o uso desta ferramenta. Sugere-se, ainda, a criação de reuniões particulares na plataforma ZOOM para que procedam a testes/simulações de espera e ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. 4. Informações sobre a instalação do aplicativo e orientações gerais para o uso plataforma podem ser encontradas em manuais e vídeos disponibilizados no site do TRT15: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 6. As partes deverão participar da audiência, para prestar depoimentos, sob pena de confissão. 7. As partes comprometem-se a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inclusive por questões de ordem técnica. 8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Recomenda-se a utilização da rede wi-fi, bem como o uso de fones de ouvido para melhor captação do som. 9. Cada participante, depois de habilitar seu microfone, deverá mantê-lo desligado, religando-o apenas e durante os momentos em que autorizada sua intervenção. Recomenda-se que o participante permaneça, durante a audiência, em local reservado, sem ruídos no ambiente. 10. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência ao menos 5 minutos antes do horário designado, para evitar atrasos decorrentes de problemas técnicos, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada no horário programado. 11. Para facilitar os trabalhos quanto à qualificação de todos os participantes da audiência (partes, advogados e testemunhas), cópia de seus documentos de identificação pessoal/profissional deverão ser juntados aos autos até a véspera da audiência. 12. Os advogados deverão comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas por estes arroladas: a data e horário da audiência, bem como o link e todas as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Registre-se que, nos termos art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 de 28 de abril de 2020, “As audiências realizadas por meio telepresencial (videoconferência) deverão ser gravadas em áudio e vídeo”. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROGERIO MIRANDA

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010762-61.2026.5.15.0086 AUTOR: CARLOS ROGERIO MIRANDA RÉU: N C L BATISTA VIDRACARIA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb40e4a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, para apuração do objeto indicado no item I.2, nomeado o perito indicado no item I.1. I – QUADRO DE DADOS DA PERÍCIA 1. Perito nomeado: MARIANA APARECIDA BORGUETTI BENEVENTI BELTRAME - CPF 342.827.138-60 2. Objeto da perícia: INSALUBRIDADE 3. Local da diligência: Rua Fonte da Saudade, 753/759, Jardim São Paulo, Americana. 4. Dados bancários do perito: BANCO SICOOB S.A. (756); Agência 3188; Conta Corrente: 20492-7 5. Calendário processual e classificação das petições (item V): 5.1 – Até 11/09/2026 a) PARTES: arguição de suspeição ou impedimento do perito e juntada dos documentos obrigatórios relacionados no item VI. Protocolar como: tipo "Exceção de Impedimento" ou "Exceção de Suspeição"; para os documentos, tipo "Manifestação", descrição "Documentos Obrigatórios". b) PARTES: depósito dos honorários periciais prévios. Protocolar como: tipo "Manifestação", descrição "Pagamento de Honorários Periciais Prévios". c) PARTES: apresentação de quesitos, limitados a 15; indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos. Protocolar como: tipo "Apresentação de Quesitos", descrição "Perícia Técnica"; tipo "Manifestação", descrição "Indicação do Local da Perícia"; e tipo "Indicação de Assistente Técnico", descrição "Perícia Técnica". d) PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial". 5.2 – Até 03/11/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo "Apresentação de Laudo Pericial", descrição "Perícia Técnica". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo "Parecer de Assistente Técnico", descrição "Concordância/Discordância". 5.3 – Até 18/11/2026 – PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo "Impugnação", descrição "Impugnação ao Laudo Pericial Técnico"; em caso de concordância, tipo "Manifestação", descrição "Concordância com o Laudo Pericial Técnico". 5.4 – Até 03/12/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo "Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial", descrição "Laudo Técnico". II – NOMEAÇÃO E PRERROGATIVAS Fica autorizado o ingresso do perito, das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos no local da diligência mediante a apresentação deste despacho, ficando asseguradas as prerrogativas legais de requisição de documentos, de acesso a locais e de apoio necessário à realização da prova. Caso a perícia deva ser realizada em empresa estranha à lide, a parte autora, de posse da presente designação, deverá notificar a empresa a ser vistoriada para viabilizar a entrada do perito e das partes na data e horário indicados, mediante recibo a ser juntado nos autos até 5 (cinco) dias antes da perícia. III – DATA, HORÁRIO E LOCAL A data e o horário da diligência deverão ser informados nos autos até a data fixada no item I.5.1, alínea "d", mediante petição do tipo "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", na forma do Comunicado CR nº 10/2023. Não informada a data no prazo, será nomeado outro profissional. A perícia será realizada no local indicado no item I.3. Caso não indicado, ou sendo de difícil acesso, as partes deverão informá-lo e apresentar croqui no prazo do item I.5.1, alínea "c". Não mais existindo o local, a perícia será realizada de forma indireta. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e do horário designados, independentemente de nova intimação. Eventual redesignação deverá ser comunicada nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo as partes verificar o processo no mesmo prazo. A alteração da data da perícia não modifica os demais prazos deste despacho, inclusive o de entrega do laudo. IV – HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS Concedo às partes o prazo do item I.5.1, alínea "b", para o depósito das despesas iniciais da perícia, sugerido o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a cada parte. Nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. O valor é sugerido com fundamento no dever de colaboração das partes na busca da verdade; na duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República); na circunstância de que não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e de que o profissional particular nomeado é auxiliar do Juízo, suportando despesas imprescindíveis à realização do trabalho sem obrigação legal de arcar com as despesas iniciais da perícia; e na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. O depósito deverá ser efetuado diretamente na conta indicada no item I.4, de titularidade do perito, que anuiu previamente à divulgação de seus dados. Excepcionalmente, se efetuado nos autos, fica desde já autorizado o levantamento em seu favor. Depositados espontaneamente os honorários prévios pela parte reclamada, não há obrigação legal de ressarcimento em caso de sucumbência da parte reclamante. Em caso de acordo protocolado em prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para a perícia, serão devidos ao perito honorários de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes, salvo disposição diversa na minuta do acordo, em razão do trabalho preliminar de estudo e deslocamento e do prejuízo ao remanejamento da pauta. V – OBSERVÂNCIA DOS PRAZOS E PROTOCOLO DAS PETIÇÕES O calendário fixado no item I.5 deve ser observado pelas partes e pelo perito independentemente de intimação. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensado qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O descumprimento dos prazos implica preclusão. Os advogados, as partes e o perito devem observar a classificação indicada em cada alínea do item I.5, combinando corretamente os campos "Tipo" e "Descrição" do Processo Judicial Eletrônico (PJe), pois o enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e colabora com a celeridade processual. Fica vedado o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como o emprego de descrições genéricas ou redundantes. VI – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS As partes deverão juntar aos autos, até a data fixada no item I.5.1, alínea "a", sob pena de preclusão, os documentos abaixo relacionados, vedado o seu recebimento durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH, se houver; documentos do INSS (CNIS e prontuários); atestados, exames e laudos médicos. Reclamada: ASO admissional, periódicos e demissional; PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; comprovantes de entrega de EPIs; laudos ergonômicos e demais documentos de segurança; descrição das atividades desenvolvidas pela parte reclamante. VII – REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA Fica assegurado às partes e a seus advogados o direito de acompanhar a diligência pericial, vedada qualquer restrição. Havendo impedimento por parte da reclamada, a diligência será suspensa, com comunicação imediata ao Juízo, para que seja determinada a efetivação da prova com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, de força policial, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Não é permitida a participação telepresencial de advogados ou partes. A parte que não puder comparecer pessoalmente poderá indicar substituto (paradigma), mediante petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data marcada. É vedada a gravação da perícia, salvo consentimento de todos os participantes. A perícia será realizada independentemente do comparecimento ou do atraso de partes, advogados ou assistentes técnicos, cabendo ao perito valer-se dos elementos de convicção constantes dos autos para a elaboração do laudo. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. VIII – LAUDO PERICIAL E ESCLARECIMENTOS O laudo deverá indicar todos os documentos apresentados e não apresentados pelas partes, juntando cópia apenas daqueles estritamente necessários à fundamentação; informar os equipamentos utilizados na diligência e conter fotos do local; e apresentar tópicos específicos de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", redigidos de forma objetiva, com esclarecimento expresso sobre se eventuais divergências técnicas apontadas são significativas para a conclusão pericial. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 (cinco) dias para juntada, consignando-se a exigência no laudo pericial. Havendo ou não impugnação, deverão ser apresentados esclarecimentos no prazo do item I.5.4, consignando-se expressamente, se for o caso, a inexistência de impugnação. IX - Audiência de Instrução: Nos termos das Portarias CR-11/2018 e 04/2017, fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 6 de abril de 2027 às 14h50min a qual será realizada mediante utilização da plataforma ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencados: 1. Link para acesso à audiência telepresencial: https://us02web.zoom.us/j/84472114943?pwd=VnpPS0t6WVNFUXE4S3VsMEtySVdyZz09 ID da reunião: 844 7211 4943 Senha da reunião: 732236 2. Para utilização da plataforma em celular o aplicativo do ZOOM deve ser baixado previamente. 3. Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e testemunhas sobre o uso desta ferramenta. Sugere-se, ainda, a criação de reuniões particulares na plataforma ZOOM para que procedam a testes/simulações de espera e ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. 4. Informações sobre a instalação do aplicativo e orientações gerais para o uso plataforma podem ser encontradas em manuais e vídeos disponibilizados no site do TRT15: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 6. As partes deverão participar da audiência, para prestar depoimentos, sob pena de confissão. 7. As partes comprometem-se a trazer as testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão, inclusive por questões de ordem técnica. 8. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Recomenda-se a utilização da rede wi-fi, bem como o uso de fones de ouvido para melhor captação do som. 9. Cada participante, depois de habilitar seu microfone, deverá mantê-lo desligado, religando-o apenas e durante os momentos em que autorizada sua intervenção. Recomenda-se que o participante permaneça, durante a audiência, em local reservado, sem ruídos no ambiente. 10. Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência ao menos 5 minutos antes do horário designado, para evitar atrasos decorrentes de problemas técnicos, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada no horário programado. 11. Para facilitar os trabalhos quanto à qualificação de todos os participantes da audiência (partes, advogados e testemunhas), cópia de seus documentos de identificação pessoal/profissional deverão ser juntados aos autos até a véspera da audiência. 12. Os advogados deverão comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas por estes arroladas: a data e horário da audiência, bem como o link e todas as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 13. Registre-se que, nos termos art. 3º, § 2º, da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR no 005/2020 de 28 de abril de 2020, “As audiências realizadas por meio telepresencial (videoconferência) deverão ser gravadas em áudio e vídeo”. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - N C L BATISTA VIDRACARIA - ME