Detalhe do processo

0010760-26.2024.5.15.0001

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010760-26.2024.5.15.0001 AUTOR: ROSARIO GONCALVES DOS REIS JUNIOR RÉU: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9df532 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas neste feito, liberem-se, em vista no montante depositado para fins recursais, os valores fixados em sentença a título de honorários advocatícios (R$ 1.500,00) e de honorários periciais (R$ 3.500,00), acrescidos dos rendimentos bancários incidentes desde a data do depósito. Outrossim, intime-se a reclamada tomar conhecimento da impugnação de ID 05392a3 e a retificar o PPP de acordo com o laudo pericial produzido neste feito. Confiro o prazo de 10 dias para cumprimento, advertindo que eventual omissão ensejará a incidência da multa cominada em sentença. Por oportuno, esclareço que a sanção requerida pelo autor é, por ora, indevida, uma vez que não foi verificado o inadimplemento da obrigação, mas sim inconsistência no documento emitido. Decorrido o prazo pacima conferido à demandada, poderá o reclamante se manifestar no prazo sucessivo de 5 dias, independentemente de nova intimação a tanto. Tudo cumprido e não havendo pendências, tornem os autos conclusos para a extinção e arquivamento, observando que as custas já foram recolhidas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - ROSARIO GONCALVES DOS REIS JUNIOR
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR

Réu LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA

Autor ROSARIO GONCALVES DOS REIS JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM

OAB: 40881/RS

PAULA NUNES VALOTTO

OAB: 488273/SP

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010760-26.2024.5.15.0001 AUTOR: ROSARIO GONCALVES DOS REIS JUNIOR RÉU: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9df532 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas neste feito, liberem-se, em vista no montante depositado para fins recursais, os valores fixados em sentença a título de honorários advocatícios (R$ 1.500,00) e de honorários periciais (R$ 3.500,00), acrescidos dos rendimentos bancários incidentes desde a data do depósito. Outrossim, intime-se a reclamada tomar conhecimento da impugnação de ID 05392a3 e a retificar o PPP de acordo com o laudo pericial produzido neste feito. Confiro o prazo de 10 dias para cumprimento, advertindo que eventual omissão ensejará a incidência da multa cominada em sentença. Por oportuno, esclareço que a sanção requerida pelo autor é, por ora, indevida, uma vez que não foi verificado o inadimplemento da obrigação, mas sim inconsistência no documento emitido. Decorrido o prazo pacima conferido à demandada, poderá o reclamante se manifestar no prazo sucessivo de 5 dias, independentemente de nova intimação a tanto. Tudo cumprido e não havendo pendências, tornem os autos conclusos para a extinção e arquivamento, observando que as custas já foram recolhidas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - ROSARIO GONCALVES DOS REIS JUNIOR

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010760-26.2024.5.15.0001 AUTOR: ROSARIO GONCALVES DOS REIS JUNIOR RÉU: LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9df532 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas neste feito, liberem-se, em vista no montante depositado para fins recursais, os valores fixados em sentença a título de honorários advocatícios (R$ 1.500,00) e de honorários periciais (R$ 3.500,00), acrescidos dos rendimentos bancários incidentes desde a data do depósito. Outrossim, intime-se a reclamada tomar conhecimento da impugnação de ID 05392a3 e a retificar o PPP de acordo com o laudo pericial produzido neste feito. Confiro o prazo de 10 dias para cumprimento, advertindo que eventual omissão ensejará a incidência da multa cominada em sentença. Por oportuno, esclareço que a sanção requerida pelo autor é, por ora, indevida, uma vez que não foi verificado o inadimplemento da obrigação, mas sim inconsistência no documento emitido. Decorrido o prazo pacima conferido à demandada, poderá o reclamante se manifestar no prazo sucessivo de 5 dias, independentemente de nova intimação a tanto. Tudo cumprido e não havendo pendências, tornem os autos conclusos para a extinção e arquivamento, observando que as custas já foram recolhidas por ocasião da interposição de recurso ordinário. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2026. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto EPDR Intimado(s) / Citado(s) - LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS LTDA