Detalhe do processo

0010756-84.2025.5.15.0055

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010756-84.2025.5.15.0055 AUTOR: ELIANE PEREIRA DA SILVA RÉU: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c749a89 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recente decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que determinou o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema nº 1389, do ementário de repercussão geral do STF, necessário o prosseguimento do feito. Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade na inicial, defiro, nomeando o engenheiro abaixo relacionado. Em se tratando de área rural, a reclamada deverá apresentar croqui ou mapa de localização. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. O Juízo sugere que a parte reclamada deposite meio salário mínimo, a título de honorários periciais prévios, valor que será considerado quando da decisão final do processo. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS: QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. PERITO ENGENHEIRO NOMEADO: VINICIUS VECCHI DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: As partes, deverão apresentar o endereço para realização da perícia, no prazo de 5 dias. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 18/09/2026. O Perito deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. PRAZO PARA QUESITOS / INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 18/09/2026. PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): 18/11/2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 03/12/2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 21/01/2027. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 29/01/2027. Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2027 às 13:00 horas, a ser realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom. A audiência já designada será realizada de forma TELEPRESENCIAL, dispensado o comparecimento presencial das partes, testemunhas e advogados, que deverão participar, exclusivamente, através do link abaixo fornecido, ficando desde logo cientificados que o seus não comparecimentos não implicará em adiamento da audiência. Registre-se que o único a comparecer presencialmente na unidade será o magistrado, conforme atual regramento aplicável às audiências telepresenciais. O acesso à sala virtual ocorrerá pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 Ou pelos dados: ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participar, sugere-se o download prévio do aplicativo Zoom no dispositivo que será utilizado (celular, computador ou notebook). As instruções completas para a instalação e uso podem ser encontradas no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As partes deverão em especial, garantir condições adequadas de conexão, ambiente e iluminação para a realização da audiência telepresencial. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Declaram as partes que trarão espontaneamente suas testemunhas, estabelecendo de comum acordo que apenas aquelas comprovadamente intimadas por meio de convite escrito apresentado até o início da audiência de instrução serão intimadas pelo Juízo em caso de ausência, ônus processual que convencionam com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição, 4º, 6º e 190 do CPC. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE PEREIRA DA SILVA

Réu SAO FRANCISCO RESGATE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA LEONELLI ABRANTES

OAB: 424258/SP

WAGNER PARRONCHI

OAB: 208835/SP

CARLOS EDUARDO CLAUDIO

OAB: 292995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010756-84.2025.5.15.0055 AUTOR: ELIANE PEREIRA DA SILVA RÉU: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c749a89 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recente decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que determinou o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema nº 1389, do ementário de repercussão geral do STF, necessário o prosseguimento do feito. Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade na inicial, defiro, nomeando o engenheiro abaixo relacionado. Em se tratando de área rural, a reclamada deverá apresentar croqui ou mapa de localização. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. O Juízo sugere que a parte reclamada deposite meio salário mínimo, a título de honorários periciais prévios, valor que será considerado quando da decisão final do processo. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS: QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. PERITO ENGENHEIRO NOMEADO: VINICIUS VECCHI DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: As partes, deverão apresentar o endereço para realização da perícia, no prazo de 5 dias. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 18/09/2026. O Perito deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. PRAZO PARA QUESITOS / INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 18/09/2026. PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): 18/11/2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 03/12/2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 21/01/2027. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 29/01/2027. Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2027 às 13:00 horas, a ser realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom. A audiência já designada será realizada de forma TELEPRESENCIAL, dispensado o comparecimento presencial das partes, testemunhas e advogados, que deverão participar, exclusivamente, através do link abaixo fornecido, ficando desde logo cientificados que o seus não comparecimentos não implicará em adiamento da audiência. Registre-se que o único a comparecer presencialmente na unidade será o magistrado, conforme atual regramento aplicável às audiências telepresenciais. O acesso à sala virtual ocorrerá pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 Ou pelos dados: ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participar, sugere-se o download prévio do aplicativo Zoom no dispositivo que será utilizado (celular, computador ou notebook). As instruções completas para a instalação e uso podem ser encontradas no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As partes deverão em especial, garantir condições adequadas de conexão, ambiente e iluminação para a realização da audiência telepresencial. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Declaram as partes que trarão espontaneamente suas testemunhas, estabelecendo de comum acordo que apenas aquelas comprovadamente intimadas por meio de convite escrito apresentado até o início da audiência de instrução serão intimadas pelo Juízo em caso de ausência, ônus processual que convencionam com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição, 4º, 6º e 190 do CPC. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO FRANCISCO RESGATE LTDA

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010756-84.2025.5.15.0055 AUTOR: ELIANE PEREIRA DA SILVA RÉU: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c749a89 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recente decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, que determinou o levantamento da suspensão dos processos abrangidos pelo Tema nº 1389, do ementário de repercussão geral do STF, necessário o prosseguimento do feito. Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade na inicial, defiro, nomeando o engenheiro abaixo relacionado. Em se tratando de área rural, a reclamada deverá apresentar croqui ou mapa de localização. O Sr. Perito deverá apresentar o seu laudo, conforme prazo abaixo. Quesitos e assistentes técnicos poderão ser apresentados no prazo abaixo. Desde já fica autorizado o acompanhamento da perícia pelas partes e seus patronos, ficando cientes as partes de que deverão informar seus assistentes técnicos da data da perícia. O Juízo sugere que a parte reclamada deposite meio salário mínimo, a título de honorários periciais prévios, valor que será considerado quando da decisão final do processo. Outrossim, informo o Sr. Perito que é obrigatória a perícia no local de trabalho, sendo que a prova de eventual equipamento de proteção se fará mediante a entrega de documentos pela empresa devidamente anexados aos autos. A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais: RG e Carteira de Trabalho (CTPS). O Perito Judicial deverá se manifestar sobre eventual impugnação das partes, prestando esclarecimentos complementares, conforme prazo abaixo. O Perito Judicial fica desobrigado de responder a quesitos das partes que sejam mera repetição dos quesitos do Juízo, caso em que poderá se reportar à resposta anterior. No prazo de 10 dias, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar, se necessário, os seguintes documentos, referentes ao período de labor da parte autora: 1) Ordens de Serviço 2) PPRA 3) Comprovante de entrega e treinamento de uso de EPIs 4) Outros documentos que julgar pertinentes. Já fica consignado que os quesitos suplementares serão respondidos a critério do Juízo, se devidamente fundamentados. Os laudos dos senhores assistentes técnicos deverão observar o quanto disposto no art. 3º da Lei 5.584/70. Saem as partes cientes, independentemente de intimação para se manifestarem sobre o laudo, conforme prazos abaixo. As partes poderão tomar ciência do conteúdo da manifestação do perito, conforme prazo abaixo. Após, deverão aguardar a realização da audiência de instrução processual. Em seguida, estará encerrada a prova pericial. QUESITOS: QUESITOS – PERÍCIA TÉCNICA - INSALUBRIDADE: Nos termos do art. 470, inciso II, do NCPC, o Juiz do Trabalho formula os seguintes quesitos para serem respondidos pelo perito judicial: I. DA CARACTERIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE: Qual o período contratual do reclamante e qual sua função? Quais eram as principais tarefas cumpridas pelo autor? Como era seu local de trabalho? As atividades laborais do reclamante são consideradas insalubres pela NR-15 e seus anexos? Em que grau e em que período? Qual era o agente insalubre? Quais os anexos da NR-15 foram considerados pelo perito para a determinação da insalubridade? É possível definir se a exposição do reclamante ao agente insalubre era habitual, intermitente ou eventual? II. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO: Existem evidências de fornecimento e reposição dos EPIs? Havia comprovantes de entrega com a validade dos Certificados de Aprovação? Qual a periodicidade de substituição desses equipamentos? Havia EPIs para reposição imediata, caso necessário? Os EPIs eram capazes de neutralizar os agentes insalubres? Havia fiscalização sobre o efetivo uso desses equipamentos de proteção? O reclamante recebeu treinamento adequado para o uso dos EPIs? OBS: Todas as comunicações serão efetuadas no processo. PERITO ENGENHEIRO NOMEADO: VINICIUS VECCHI DATA E HORA DA PERÍCIA DE ENGENHARIA: O perito deve agendar a perícia, peticionando no processo, incumbindo às partes o monitoramento da data a ser fixada pelo perito, uma vez que a Vara não fará intimações. LOCAL DA PERÍCIA: As partes, deverão apresentar o endereço para realização da perícia, no prazo de 5 dias. PRAZOS: PRAZO PARA O PERITO PETICIONAR NOS AUTOS INFORMANDO O DIA E HORA AGENDADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: até 18/09/2026. O Perito deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o Perito informar o dia da perícia. PRAZO PARA QUESITOS / INDICAR ASSISTENTE TÉCNICO: 18/09/2026. PRAZO PARA PERITO (ENTREGA DO LAUDO): 18/11/2026. PRAZO DAS PARTES (MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO): até 03/12/2026. PRAZO PARA PERITO (MANIFESTAÇÃO SOBRE AS IMPUGNAÇÕES): até 21/01/2027. PRAZO DAS PARTES (TOMAR CIÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DO PERITO): até 29/01/2027. Designo audiência de instrução para o dia 16/02/2027 às 13:00 horas, a ser realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom. A audiência já designada será realizada de forma TELEPRESENCIAL, dispensado o comparecimento presencial das partes, testemunhas e advogados, que deverão participar, exclusivamente, através do link abaixo fornecido, ficando desde logo cientificados que o seus não comparecimentos não implicará em adiamento da audiência. Registre-se que o único a comparecer presencialmente na unidade será o magistrado, conforme atual regramento aplicável às audiências telepresenciais. O acesso à sala virtual ocorrerá pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85625689543?pwd=em9BYnRsTjg3NzN5anhZZkpqV2tkQT09 Ou pelos dados: ID da reunião: 856 2568 9543 Senha de acesso: 805107 Para participar, sugere-se o download prévio do aplicativo Zoom no dispositivo que será utilizado (celular, computador ou notebook). As instruções completas para a instalação e uso podem ser encontradas no link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As partes deverão em especial, garantir condições adequadas de conexão, ambiente e iluminação para a realização da audiência telepresencial. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Declaram as partes que trarão espontaneamente suas testemunhas, estabelecendo de comum acordo que apenas aquelas comprovadamente intimadas por meio de convite escrito apresentado até o início da audiência de instrução serão intimadas pelo Juízo em caso de ausência, ônus processual que convencionam com fundamento nos arts. 5º, LXXVIII, da Constituição, 4º, 6º e 190 do CPC. Intimem-se. BAURU/SP, 01 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE PEREIRA DA SILVA